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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA NO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-23 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO NA SESSÃO DO DIA 02/10/2017. LEI N° 3.688/2017.
2017-10-03 Em trâmite U ENCAMINHO PARA AS TRAMITAÇÕES DE PRAXE!
2017-08-18 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

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Palácio Legislativo " Antenor Elias!
LINHARES
Gabinete do Vereador — FABRÍCIO LOPES
Projeto de Lei nº 011/2017
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEI nº 2243 para Y qof ut
Codrp
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA NO
MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
Art. 1º - Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA”, a ser comemorado no dia 21º de
abril de cada ano.
Art. 2º - A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário
de eventos do Município de Linhares.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá promover a divulgação do “DIA | MUNICIPAL
DO CICLISTA”, realizando palestras, seminários, painéis, passeios ciclísticos, encontros,
torneios e provas, que tenham por objetivo ressaltar a importância do homenageado.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Joaquim Calmon, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.
reádor — PMDB
página 1
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Gabinete do Vereador — FABRÍCIO LOPES
Projeto de Lei nº 011/2017
JUSTIFICATIVA
O primeiro meio de transporte de muita gente faz bem à saúde, é económico e é amigo do
meio ambiente, para além de transmitir um sentimento de liberdade. Seja por conveniência
ou como passatempo, andar de bicicleta é uma prática que tem aumentado a nível mundial,
e não seria diferente em nossa amada cidade de Linhares.
O respectivo Projeto de Lei tem como propósito contribuir ainda mais no aumento de
adeptos da bicicleta, e que esse meio de transporte seja o mais utilizado pelos cidadãos
linharense, na locomoção para o seu trabalho, esporte, lazer e entre outros.
Vale ressaltar, a importância de chamar a atenção do Poder Público para promover um
estudo no trânsito de Linhares, e consequentemente, a construção de novos percursos de
ciclovias nas ruas e avenidas dos bairros da cidade.
Desta forma solicito aos ilustres pares a aprovação deste projeto, como forma de assegurar
aos ciclistas da nossa cidade essa justa homenagem do “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA”.
Plenário Joaquim Calmon, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.
Página Z
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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