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materia nº 552/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 552 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaDESOBISTRUÇÃO E LIMPEZA DA ALAMEDA OLIMPIO SCARAMUSSA
native_id15402

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO. RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-09-24 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

VEREADOR DE LINHARES
"ALYSSON REIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 166/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante
vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DA
ALAMEDA OLIMPIO SCARAMUSSA
BAIRRO ARAÇA
Alicerçado no Art. 125, inciso Il do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade e oriunda de astronômico clamor popular.
Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis(Qcamaralinhares.es.gov.br
VEREADOR DE LINHARES
"ALYSSON REIS
PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição
apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
e DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DA ALAMEDA OLIMPIO
SCARAMUSSA BAIRRO ARAÇA.
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
“Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente
Proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
Linhares/ES, 24 de Setembro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis()camaralinhares.es.gov.br
VEREADOR DE LINHARES
"ALYSSON REIS
ANEXO
JUSTIFICATIVA
Conforme se pode verificar nas fotografias em anexo, houve um descarte irregular
de lixo e entulho, na rua supra citada, onde alguns moradores vieram até este
gabinete para pedir providencia por parte dessa secretaria no intuito que esse
lixo/entulho possa ser recolhido.
Assim, viemos a presença desta municipalidade requerer a limpeza e desobstrução
da referida alameda.
Nesse diapasão identifica-se dentro da Carta Suprema, o princípio da dignidade da
pessoa humana, posto que todo sistema público deve trabalhar para zelar e
preservar a dignidade do ser humano. Como magistralmente ensina Barroso,
ministro do STF.
“o constitucionalismo democrático tem por fundamento e objetivo
a dignidade da pessoa humana”. [...] A dignidade humana é um
valor fundamental. [...] A dignidade, portanto, é um princípio
jurídico de status constitucional. [...] Como valor e como
princípio, a dignidade humana funciona [...] como justificação
moral [...]".!
Nessa esteira a limpeza urbana é um serviço essencial e faz parte do conjunto de
ações do chamado saneamento básico sendo responsabilidade da Gestão Municipal
a coleta, transporte, descarte e tratamento do lixo de maneira suficiente e adequada,
bem como a limpeza das ruas, entre outros, dando ao mesmo um destino final
ambientalmente seguro.
Manter uma cidade limpa, com condições de conservação e higiene tem impactos positivos
para a qualidade de vida das pessoas e faz parte do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos? que Consiste no conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do resíduo sólido doméstico e do resíduo sólido originário
da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
* BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos
fundamentais e a construção do novo modelo (Versão Digital). 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação,
2018. p. 152.
2 https:/Minhares.es.gov.br/wp-content/uploads/2019/1 1/Projeto-de-Lei-Plano-Municipal-Saneamento-
VersWC3%A30-Final-PDF.pdf
Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
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VEREADOR DE LINHARES
“ALYSSON REIS
IMAGENS
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Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis(Qcamaralinhares.es.gov.br
VEREADOR DE LINHARES
"ALYSSON REIS
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Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis()camaralinhares.es.gov.br

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