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Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis@camaralinhares.es.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 165/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante
vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
REPARO NO SEMAFARO PARA PEDESTRE E
REVITALIZAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE
AVENIDA CAPITÃO JOSÉ MARIA X AVENIDA
AUGUSTO CALMON - CENTRO
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade e oriunda de astronômico clamor popular.
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PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição
apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
REPARO NO SEMÁFORO DE PEDESTRE E REVITALIZAÇÃO NA
PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES – AVENIDA CAPITÃO JOSÉ
MARIA X AVENIDA AUGUSTO CALMOM – CENTRO
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 24 de Setembro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente
Proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Devido ser cruzamento de duas das mais importantes vias da cidade (Av. Capitão
José Maria x Avenida Augusto Calmon) ambas movimentadíssimas, há uma
eminente e irrefutável necessidade de se revitalizar a faixa de pedestres já existente
no local, bem como fazer uma manutenção no semáforo de travessia de pedestre
que também se encontra na necessidade de ser reparado.
Renomada autoridade, a Confederação Nacional dos Municípios adverte que, “o
Município faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, e suas ações são definidas
pelo princípio da jurisdição da via, ou seja, fica responsável pela administração das
vias sob sua jurisdição (vias municipais). Sempre que necessário, pode aplicar
penalidades e medidas administrativas para garantir a fluidez e coibir ilícitos de
trânsito.”1
É também importante ressaltar, honorífica autoridade gestora, que nos moldes do
Art. 24 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, é de inteira responsabilidade do
município zelar pela boa sinalização de suas vias. Dessarte, para que no porvir não
tenhamos imbróglios jurídicos envolvendo a Administração Pública e afetando o
erário, temos que tomar a devida e indicada providência (supra descrita) de
imediato.
Conforme fotos em anexo, pedimos a revitalização das faixas de pedestres nos
cruzamentos das avenidas Presidente Vargas X João Felipe Calmon pois se
encontram bastante deterioradas na verdade quase que inexistentes.
1
PERROTO, Sérgio Luiz. Municipalização do trânsito: orientações básicas para a organização da
estrutura municipal e a integração ao Sistema Nacional de Trânsito. Brasília: CNM, 2013.
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IMAGENS
IMAGEM 1
Semáforo de
pedestres
defeituoso não
está indicando a
luz verde.
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Conforme se pode
facilmente constatar a
faixa de pedestres
está praticamente
apagada.