br-locleg corpus explorer

← Linhares (ES)

materia nº 553/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 553 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaREPARO NO SEMAFARO PARA PEDESTRE E REVITALIZAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE AVENIDA CAPITÃO JOSÉ MARIA X AVENIDA AUGUSTO CALMON - CENTRO
native_id15403

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO. RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-09-24 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

____________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis@camaralinhares.es.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 165/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com 
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante 
vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
REPARO NO SEMAFARO PARA PEDESTRE E 
REVITALIZAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE
AVENIDA CAPITÃO JOSÉ MARIA X AVENIDA 
AUGUSTO CALMON - CENTRO 
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade e oriunda de astronômico clamor popular.
____________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis@camaralinhares.es.gov.br
 PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição 
apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
 REPARO NO SEMÁFORO DE PEDESTRE E REVITALIZAÇÃO NA 
PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES – AVENIDA CAPITÃO JOSÉ 
MARIA X AVENIDA AUGUSTO CALMOM – CENTRO 
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 24 de Setembro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente 
Proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente. 
____________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis@camaralinhares.es.gov.br
ANEXO
 
JUSTIFICATIVA
Devido ser cruzamento de duas das mais importantes vias da cidade (Av. Capitão 
José Maria x Avenida Augusto Calmon) ambas movimentadíssimas, há uma 
eminente e irrefutável necessidade de se revitalizar a faixa de pedestres já existente 
no local, bem como fazer uma manutenção no semáforo de travessia de pedestre 
que também se encontra na necessidade de ser reparado. 
Renomada autoridade, a Confederação Nacional dos Municípios adverte que, “o 
Município faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, e suas ações são definidas 
pelo princípio da jurisdição da via, ou seja, fica responsável pela administração das 
vias sob sua jurisdição (vias municipais). Sempre que necessário, pode aplicar 
penalidades e medidas administrativas para garantir a fluidez e coibir ilícitos de 
trânsito.”1
É também importante ressaltar, honorífica autoridade gestora, que nos moldes do 
Art. 24 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, é de inteira responsabilidade do 
município zelar pela boa sinalização de suas vias. Dessarte, para que no porvir não 
tenhamos imbróglios jurídicos envolvendo a Administração Pública e afetando o 
erário, temos que tomar a devida e indicada providência (supra descrita) de 
imediato. 
Conforme fotos em anexo, pedimos a revitalização das faixas de pedestres nos 
cruzamentos das avenidas Presidente Vargas X João Felipe Calmon pois se 
encontram bastante deterioradas na verdade quase que inexistentes.
1
 PERROTO, Sérgio Luiz. Municipalização do trânsito: orientações básicas para a organização da 
estrutura municipal e a integração ao Sistema Nacional de Trânsito. Brasília: CNM, 2013. 
____________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis@camaralinhares.es.gov.br
IMAGENS
 
IMAGEM 1
Semáforo de 
pedestres 
defeituoso não 
está indicando a 
luz verde. 
____________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis@camaralinhares.es.gov.br
Conforme se pode 
facilmente constatar a 
faixa de pedestres 
está praticamente 
apagada. 

open original →