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materia nº 555/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 555 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaREPARO D LEITO CARROÇÁVEL DA RUA MARIA GIURIATTO FRISSO - FONTE GRANDE
native_id15405

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO. RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-09-24 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 164/ 2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, 
com cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste, mui respeitosamente 
perante vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
REPARO DO LEITO CARROÇÁVEL1 DA
RUA MARIA GIURIATTO FRISSO -
FONTE GRANDE
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade e oriunda de astronômico clamor popular.
1 Leito Carroçável: consiste na porção da plataforma da via urbana ou rural que compreende a 
pista e os acostamentos, quando existirem.
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 PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição 
apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
 REPARO DO LEITO CARROÇÁVEL DA RUA MARIA GIURIATTO 
FRISSO FONTE GRANDE 
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 24 de Setembro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
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ANEXO
 
JUSTIFICATIVA
Conforme podemos verificar pelas fotografias anexas, o leito carroçável da Rua 
Maria Giuriatto Frisso, encontra-se com uma faixa totalmente deteriorada
demandando reparos por parte dessa municipalidade.
Em uma das fotografias podemos observar os próprios munícipes fazendo um 
paliativo, colocando terra para cobrir a valeta existente e tentando nivelar o 
asfalto tudo para amenizar o problema.
Portanto, o tema dessa proposição é muito importante, uma vez que, por ela 
pretende-se auxiliar o Município de forma a apontar o problema para que possa 
ser sanado pela municipalidade o quanto antes, evitando assim percalços tanto 
para o cidadão quanto para a Administração municipal.
Assim é clarividente que, no estado em que se encontra, as referidas mazelas 
podem provocar os seguintes danos aos transeuntes: 
(a) acidentes (exemplo: queda de motociclistas);
(b) incidentes (exemplo: danificação de veículos);
(c) danos à integridade física dos pedestres (exemplo: fratura no pé/perna”). 
Em especial, de crianças;
(d) outros.
Nesse sentido o Art. 1º, Inciso III da Carta Magna estabelece ser dever do poder 
público proporcionar vias de qualidade aos seus munícipes. Visto esta indubium 
veritas frente a irrepreensível necessidade de conserto da cavidade formada na 
via, esta autoridade legislativa requer a essa municipalidade que atenda nossa 
singela Indicação. 
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IMAGENS
Conforme relatado os 
próprios moradores estão 
improvisando a tapagem da 
cavidade formada no leito 
carroçável.
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