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materia nº 796/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NA PRIORIDADE DO USO DE ASSENTO PREFERENCIAL AMARELO NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.
native_id15449

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-10 Enviado para arquivamento — LEI N°. 4.013/2021.
2021-11-30 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado na sessão do dia 29/11/2021.
2021-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2021-10-13 Em trâmite — —
2021-10-05 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido na sessão do dia 04/10/2021. Distribuído ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
2021-09-29 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

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Palácio Legislativo "Antenor Elias”
PROJETO DE LEIN. O%1 2924
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS
PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA), NA
PRIORIDADE DE USO DO ASSENTO
PREFERENCIAL “AMARELO” EM
TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
Art. 1 — Fica o Poder Executivo encarregado de incluir as pessoas com
transtorno do Espectro Autista nos assentos de uso preferencial em transporte
coletivo municipal.
Art. 2 — Para efetiva ação da lei é necessário a inclusão do símbolo do Autismo
nos adesivos de identificação dos assentos preferenciais, nos transportes
públicos municipais.
Art. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Joaquim Calmon, 28 de setembro de 2021.
Vereador Gilson Gatti/MDB ”
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
JUSTIFICATIVA
O presente projeto que ora submeto à analise dos nobres tem como objetivo
dar amplitude à inclusão social e facilidade de locomoção para as pessoas com
o Transtorno do Espectro Autista.
O autismo é uma síndrome que manifesta um déficit no desenvolvimento da
comunicação verbal e não verbal, da socialização e comportamento. É sabido
que em diversos horários o fluxo de pessoas nos ônus aumenta e acaba não
havendo assentos suficientes para todos, sendo essa uma situação muito difícil
para o autista que possui dificuldades para se organizar diante de uma tarefa
nova, um ambiente inesperado ou lidar com imprevistos.
A inclusão dessas pessoas contribui muito para O desenvolvimento delas,
oferece visibilidade ao problema e integração na sociedade. Destarte,
verificado o relevante interesse público e social demonstrado na presente
proposta, visando garantir o direito da utilização dos assentos preferenciais
também para as pessoas portadoras do transtorno do Espectro Autista (TEA)
em nossa cidade.
Diante do exposto, apresentada justificativa com sua fundamentação fática
jurídica peço que ela seja deliberada e aprovada.

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