br-locleg corpus explorer

← Linhares (ES)

materia nº 84/2021

Tipo Projeto Indicativo
Número / Ano 84 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°51/2017 E CRIA O CARGO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS E LÍNGUA PORTUGUESA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTABELECENDO OS CRITÉRIOS PARA SUA CRIAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
native_id15461

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO N ° 2283/2021. RECEBIDO NA PREFEITURA MUNICIPAL EM 07/10/2021 E PROTOCOLIZADO SOB O Nº 16954/2021.
2021-09-30 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 23

Palácio Legislativo " Antenor Elias”
PROJETO DE LEI INDICATIVO Nº /2021
Altera a Lei Complementar Municipal nº 51/2017 e
cria o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras e
Língua Portuguesa no âmbito da Administração
Pública Direta do município de Linhares,
estabelecendo os critérios para sua criação e
contratação.
Art. 1º. Fica criado o cargo de “Tradutor e Intérprete de Libras e Língua Portuguesa”,
de provimento efetivo, incluindo-o nos anexos | e IV da Lei Complementar nº 51/2017,
indicando também o quantitativo de vagas, com a finalidade de atender as
necessidades desta Administração.
81º. São atribuições do Tradutor e Intérprete de Libras e Língua Portuguesa:
|- Efetuar e/ou mediar a comunicação entre surdos/pessoas com deficiência auditiva
e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II- Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades
didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis
fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos
curriculares;
Ill- Atuar nos processos seletivos para cursos nas instituições da administração e nos
concursos públicos;
IV- Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições
de ensino e repartições públicas, sendo que sua atuação se dará dentro e fora do
ambiente escolar, de acordo com a necessidade da administração pública.
82º. O Tradutor Intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos
valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e,
em especial:
|- Pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
|I- Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou
orientação sexual;
IIl- Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Denominação do Cargo
Tradutor/Intérprete de Libras e Língua Portuguesa
Palácio Legislativo " Antenor Elias”
IV- Pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do
exercício profissional;
V- Pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social,
independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
Vi- Pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Art. 2º. Para o cargo de “Tradutor Intérprete de Libras e Língua Portuguesa” é
obrigatória a realização de prova prática com banca examinadora composta por
profissionais de amplo conhecimento em tradução e interpretação de Libras e Lingua
Portuguesa, constituída por docentes surdos, linguistas, tradutores e intérpretes de
Libras de instituições de educação superior e profissionais da rede de educação
municipal.
Art. 3º. A formação do profissional precisará atender a um dos perfil-requisitos abaixo:
| - formação em nível médio completo, e curso de formação de tradutor e intérprete
de Libras - Língua Portuguesa, de no mínimo 240 horas, promovido por instituições
de ensino superior ou instituições devidamente cadastradas e autorizadas pelo
Ministério da Educação (MEC), e certificação de proficiência em Libras reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
Il - formação de técnico em Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa;
| - Curso Superior de Tradução e Interpretação em Libras e Língua Portuguesa;
Art. 4º.Acrescenta-se a linha abaixo ao Anexo | da Lei Complementar nº 51/2017, no
quadro de profissionais de Ensino Médio Técnico Completo:
Requisito de ingresso
Formação em nível médio
completo, e curso de
formação de tradutor e
intérprete de Libras -
Língua Portuguesa, de no
mínimo 240 horas,
promovido por instituições
de ensino superior ou
instituições devidamente
cadastradas e autorizadas
pelo Ministério da
Educação (MEC), e
certificação de proficiência
em Libras reconhecida
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
E
4
Jornada
Palácio Legislativo "Antenor Elias”
pelo Ministério da
Educação (MEC); OU
Formação de técnico em
Tradução e Interpretação
de Libras e Língua
Portuguesa; OU Curso
Superior de Tradução e
Interpretação em Libras e
Língua Portuguesa.
Art. 5º. Acrescenta-se a linha abaixo ao anexo IV da Lei Complementar nº 51/2017,
no quadro de profissionais de Ensino Médio Técnico Completo:
Descrição sumária
Os ocupantes do cargo têm como principal finalidade tornar a
Administração Pública Municipal Direta acessível, incluindo seus setores,
eventos, atividades, meios de comunicação e documentos, acessível
para surdos e pessoas com perda auditiva que utilizam a Língua
Brasileira de Sinais como meio de comunicação. Dentre suas atribuições
estão efetuar a comunicação entre usuários da Língua Portuguesa e da
Libras; Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa,
as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas
instituições de ensino municipal, de forma a viabilizar o acesso aos
conteúdos curriculares; Atuar nos processos seletivos para cursos nas
instituições da administração e nos concursos públicos; Atuar no apoio à
acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino
e repartições públicas; sua atuação se dará dentro e fora do ambiente
escolar, de acordo com a necessidade da administração pública.
Tradutor/Intérprete de Libras e Língua Portuguesa
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Linhares, 30 de setembro de 2021
Professor Antônio Cesar Machado
VEREADOR - PV
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias”
ANEXO I
CARGO JORNADA TABELA
Tradutor/Intérprete de Libras e|30hrs 5
Língua Portuguesa
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como principal finalidade tornar a Administração Pública Municipal
Direta acessível, incluindo seus setores, eventos, atividades, meios de comunicação e
documentos, acessível para surdos e pessoas com perda auditiva que utilizam a Língua
Brasileira de Sinais como meio de comunicação. Dentre suas atribuições estão efetuar a
comunicação entre usuários da Língua Portuguesa e da Libras; Interpretar, em Língua
Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais
desenvolvidas nas instituições de ensino municipal, de forma a viabilizar o acesso aos
conteúdos curriculares; Atuar nos processos seletivos para cursos nas instituições da
administração e nos concursos públicos; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às
atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; sua atuação se dará dentro e
fora do ambiente escolar, de acordo com a necessidade da administração pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
A mediação da comunicação será efetuada de acordo com o setor no qual o intérprete for
localizado, de acordo com a necessidade da administração pública municipal, podendo:
- Trabalhar em parceria com o setor de Tecnologia de Informação para tornar o site da
Prefeitura cada vez mais acessível em Libras;
- Trabalhar em conjunto com o Setor de Comunicação da Prefeitura para que toda a
comunicação interna e externa seja acessível em Libras;
- Trabalhar em parceria com os Secretários e Diretores para Transformar as escolas e
demais setores da Prefeitura Municipal de Linhares em um órgão completamente
acessível em Libras;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
- Interpretar e traduzir, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as
atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino
municipal, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
- Interpretar as aulas ministradas por professores ouvintes aos alunos surdos e/ou
interpretar as aulas ministradas por professores surdos para alunos ouvintes;
- Atuar nos processos seletivos para cursos nas instituições da administração e nos
concursos públicos;
- — Interpretar textos avaliativos e culturais;
- — Interpretar as produções de textos escritas ou sinalizadas, das pessoas surdas e
pessoas com deficiência auditiva, endereçadas à setores da Prefeitura Municipal de
Linhares;
- — Interpretar diálogos, discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas
diferentes (Libras e Língua Portuguesa);
- Efetuar a comunicação entre usuários da Língua de Sinais e ouvintes, por meio da
tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Portuguesa e
vice-versa;
- Realizar a tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa em eventos e
comunicações da Administração Municipal Direta;
- | Desempenhar outras atividades correlatas.
e Requisitos para Provimento:
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenow Elias”!
- Escolaridade — nível médio + formação específica.
- Pré-requisito para formação (perfil profissional) —
Formação em nível médio completo, e curso de formação de tradutor e intérprete de Libras -
Língua Portuguesa, de no mínimo 240 horas, promovido por instituições de ensino superior
ou instituições devidamente cadastradas e autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC), e
certificação de proficiência em Libras reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); OU
formação de técnico em Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa; OU Curso
Superior de Tradução e Interpretação em Libras e Língua Portuguesa;
e Carga Horária:
30 (trinta) horas semanais.
* Recrutamento:
Mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
e Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
Adicional por Escolaridade.
Linhares, 30 de IM de 2021
1 once [gy lado da Sa
Professor Antônio Cesar
VEREADOR - PV
———————————————————ee——
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cabe destacar que um projeto de lei que crie um cargo na estrutura
administrativa do Poder Executivo é competência privativa do Prefeito, conforme o
parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica Municipal:
“Lei Orgânica Municipal
Art. 31 A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de
Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos
nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, as Leis
que disponham sobre:
| - fixação ou modificação do efetivo da Guarda Municipal;
!l - criação transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos, na administração direta e indireta ou aumento de remuneração;
Il - servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria;
IV - criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos
da administração pública municipal;
V- Matéria orçamentária e que autorize abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções;” (grifo nosso)
Desta forma, a presente lei preenche o requisito formal de iniciativa do Prefeito
Municipal, visto que a presente proposição cria um novo cargo de provimento efetivo
na estrutura administrativa do Poder Executivo.
Outrossim, no âmbito dos direitos e garantias fundamentais, o Art. 5º, da Constituição
Federal postula que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos de seus incisos e parágrafos que, por sua vez, consagram a igualdade
material ao promover tratamento igual para os iguais e desiguais para os desiguais,
na exata proporção da desigualdade.
O ordenamento jurídico brasileiro ainda conta com a Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009) como parâmetro
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
para o controle de constitucionalidade e, consequentemente, para verificação de
validade das normas que versem sobre o tema.
O Decreto n.º 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência) apresenta conceitos importantes no Art. 2º, dentre eles, o mais
relevante para o estudo da Igualdade e não Discrminação é o conceito de
discriminação por motivo de deficiência.
“Artigo 2
Definições
Para os propósitos da presente Convenção:
(..)
“Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação,
exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de
impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social,
cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação,
inclusive a recusa de adaptação razoável.”
Merece ser destacado que o art. 5º do Decreto n.º 6.949/09 (Convenção) consagra a
igualdade formal, ao afirmar que os Estados Partes reconhecem que todas as
pessoas são iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discriminação,
a igual proteção e igual benefício da lei para, na sequência, estabelecer a necessária
busca pela igualdade material ao determinar que os Estados Partes proibirão
qualquer discriminação baseada na deficiência e garantirão às pessoas com
deficiência igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo.
“Artigo 5
Igualdade e não-discriminação
(...)
3.A fim de promover a igualdade e eliminar a discriminação, os Estados
Partes adotarão todas as medidas apropriadas para garantir que a adaptação
razoável seja oferecida.”
Nesse sentido, o Art. 5º ainda determina que, a fim de promover a igualdade e eliminar
a discriminação, os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias"
garantir que a adaptação razoável seja oferecida, inclusive, prevê que, nos termos
da Convenção, as medidas específicas que forem necessárias para acelerar ou
alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência não serão consideradas
discriminatórias (neste caso enquadram-se as cotas, por exemplo).
Como visto, todos os Entes Federativos tem um compromisso com a acessibilidade e
igualdade de oportunidades, até mesmo diante dos órgãos internacionais.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida oficialmente no país em 2002,
por meio da Lei nº 10.436/2002 que dispõe, dentre outras coisas:
“Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a
Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela
associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a
forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de
natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um
sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de
comunidades de pessoas surdas do Brasil.”
“Art. 22º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e
empresas concessionárias de serviços públicos, formas
institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de
Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização
corrente das comunidades surdas do Brasil.”
“Art. 3º As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços
públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento
adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as
normas legais em vigor”. (Grifo nosso)
A partir daí a legislação foi avançando na busca pela efetivação de uma garantia
fundamental. Desta forma, a lei promulgada em 2002 foi regulamentada pelo Decreto
nº 5.626, no qual destacamos o art. 26:
“Art. 29. O Distrito Federal, os Estados e os Municípios, no âmbito de suas
competências, definirão os instrumentos para a efetiva implantação e o
controle do uso e difusão de Libras e de sua tradução e interpretação,
referidos nos dispositivos deste Decreto.”
Finalmente, em setembro de 2010, foi promulgada a Lei 12.319/2010, que
regulamenta a profissão do Tradutor Intérprete de Libras e reforça o exame de
proficiência em Libras, em caráter emergencial, para suprir a ausência de cursos de
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias"
nível técnico e superior para formação de Tradutores e Intérpretes de Libras, naquele
tempo.
Demais disso, tal legislação reforça quais são as prioridades na formação do
tradutor/intérprete, as quais pontuamos no projeto, em obediência a tais dispositivos
legais, bem como a importância da criação de cursos de Bacharelado em Tradução e
Interpretação de Libras e Língua Portuguesa, conforme foram ocorrendo nas
Faculdades e Universidades do país.
Destaca-se que no estado do Espírito Santo a Libras já é reconhecida oficialmente
desde o ano de 1996, por meio da Lei nº 5.198/96. Em 2002, passa a ser assegurado
o atendimento em Libras nas repartições públicas estaduais (lei nº 7.229/2002).
No município de Linhares, apenas a área da educação desfruta da presença de tais
profissionais. Não obstante, é necessário regularizar tal atividade na administração
pública municipal, visto que ainda não foi criado o cargo de intérprete, o que pode
ocasionar e já tem ocasionado diversas dificuldades, como por exemplo, os
atendimentos que hoje não contam com intérpretes para auxiliar no atendimento a
população e irregularidades formais e materiais, como estar em divergência com a
legislação nacional e com os tratados internacionais de acessibilidade.
É imprescindível destacar, ainda, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), sob nº 13.146/2015, que significou
um grande avanço para o reconhecimento da autonomia de diversos cidadãos, muitas
vezes subjugados por sua condição.
É inadmissível que o Poder Público não retire os entraves à acessibilidade,
contribuindo para reforçar práticas INACEITÁVEIS. Deixar de promover
acessibilidade é não permitir que todos os cidadãos possam exercer seus direitos e
deveres com dignidade.
Desta forma, é singular compreender a importância da Libras, principalmente para a
comunidade surda, levando em conta sua essencialidade dentro da cultura, formação
e expressão do sujeito.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias”
Neste sentido, verifica-se que
“A audição atua como uma conexão entre o ambiente e o sistema nervoso,
através da detecção, transmissão e tradução dos sons. Constata-se que é
primordial na comunicação entre os indivíduos, interferindo na formação de
sua personalidade e nas relações com os demais.” (DESSEN; BRITO, 1997
apud MARTINS, 2017)!.
Sendo assim, o sujeito surdo ou com perda auditiva conecta-se com o ambiente de
maneira diferente, tendo outro tipo de concepção de mundo, tendo a Língua de Sinais
papel imprescindível nesta caminhada.
Em relação à surdez e perdas auditivas, formas de aquisição e classificação, existem
diversos estudos clínicos e considerações médicas. Não obstante, o que é precioso
destacar em relação aos surdos, segundo MARTINS (2017)? é:
“prevaleceu durante anos uma visão clínica sobre a questão que considerava
o sujeito apenas como uma deficiência que precisava de cura, em
detrimento de todos os outros aspectos envolvendo a condição do
sujeito. A priorização do oralismo como tratamento para os surdos não
ajudou para a inclusão social, ao contrário, contribuiu para seu
isolamento, como demonstrou a visão antropológica.” (Grifo nosso)
Para explicar a respeito da visão clínica e a visão antropológica, bem como os
avanços nas perspectivas e concepções, seria necessário um verdadeiro texto
científico. Contudo, o que se pretende com esta explanação é destacar que, em
relação à visão antropológica, “Considerar a surdez através desse modelo implica,
primeiramente, respeitar e aceitar o surdo em sua diferença e especificidade
linguística e cultural” (RODRIGUES?, 2008).
1 MARTINS, J. S. S. O Jus Postulandi do Surdo nos Juizados Especiais: Um obstáculo para o
acesso à justiça. (2017). Monografia - Faculdade de Ensino Superior de Linhares. Linhares, p.53,
2017.
2 Idem, p. 54.
3 RODRIGUES, C. H. Situações de incompreensão vivenciadas por professor ouvinte e alunos
surdos em sala de aula: processos interpretativos e oportunidades de aprendizagem. 2008.
Dissertação (Mestrado em Educação e Linguagem) - Faculdade de Educação, Universidade Federal
de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2008. Disponível em: <https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/FAEC-
85LMNK>. Acesso em: 01 de mar. de 2021. p.62.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias
Portanto, o que se pretende com tal explanação é demonstrar a necessidade de
servidores Tradutores Intérpretes de Libras e Língua Portuguesa e que tal importância
vai além da interpretação simultânea dentro da sala de aula ou reuniões em que o
público específico esteja presente.
A Língua Brasileira de Sinais é a língua materna do surdo, componente essencial de
sua cultura e formação como indivíduo, que contribui para uma forma de experienciar
o mundo completamente diferente das pessoas ouvintes.
Nesta toada, verifica-se que há diferença no “desenvolvimento de recursos próprios
para interagir com o meio, inclusive através de uma língua que permita ao surdo
expressar-se” (ALMEIDA, 2000; apud ALPENDRE, 2008; apud MARTINS, 2017)
Conclui-se, portanto, que
“o surdo não se utiliza da Língua Portuguesa tal qual um ouvinte: a formação
de frases, as ligações entre as palavras, tudo será correlacionado a forma
como as coisas são ditas na sua língua natural. Do mesmo modo que um
ouvinte nunca será tão fluente quanto um surdo em relação a LIBRAS,
porque a sua língua natural é a Língua Portuguesa. (MARTINSS, 2015)”
É preciso pensar em uma Linhares verdadeiramente acessível, em todos os
seus aspectos, desde o atendimento, a comunicação interna e externa, até os
documentos e informações públicas disponíveis à população. É preciso superar
o entendimento do senso comum de que um texto escrito em Língua Portuguesa, por
se tratar de modalidade escrita, é acessível.
Ante todo o exposto e, ainda, levando-se em conta o quadro com as atribuições
sumárias e detalhadas do cargo, resta demonstrada a imprescindibilidade da criação
do cargo de “Tradutor e Intérprete de Libras e Língua Portuguesa”, como avanço em
uma Política de Acessibilidade às pessoas surda e pessoas com perdas auditivas que
4 MARTINS, J. S. S. O Jus Postulandi do Surdo nos Juizados Especiais: Um obstáculo para o
acesso à justiça. (2017). Monografia - Faculdade de Ensino Superior de Linhares. Linhares, p.53,
2017.
S MARTINS. J. S. S. Esqueceram de Mim? Para Além do Direito: A efetividade do acesso à justiça
nas relações de consumo em que o surdo figure na lide. Revista de Artigos da 1º Jornada Científica
do Fórum de Assistentes Sociais e Psicólogos do Poder Judiciário do Espírito Santo. Vitória, 2015.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias”
também se utilizam da Libras, que seja prestada de maneira adequada, técnica e
contínua.
Importante destacar, ainda, que para interpretações simultâneas, faz-se necessário o
revezamento dos profissionais para as devidas pausas, em razão do desgaste não
somente da musculatura, como também mental, levando-se em conta todo o esforço
realizado pelo Tradutor Intérprete para suas escolhas interpretativas dentro do
contexto em que estiverem inseridas, seja educacional, de saúde, entre outros, a fim
de resultar na compreensão integral do sentido ao usuário da Libras.
Isto posto, traz-se à baila, a Norma Regulamentadora* - Ergonomia (NR17 -
Ergonomia) do Ministério do Trabalho que dispõe, no item 17.6.3. letra b):
“17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica
do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da
análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:
b) devem ser incluídas pausas para descanso; (117.030-9 / 13)"
Nesta perspectiva, a Federação Brasileira das Associações dos Profissionais
Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais (FEBRAPILS), emitiu
a Nota Técnica n.º 02/2017, que vai em anexo a este projeto e a qual cita-se agora:
“O trabalho de interpretação e guia-interpretação quando realizado por
apenas uma pessoa durante longos períodos prejudica a qualidade na
interpretação, uma vez que, devido ao intenso esforço cognitivo maior
número de omissões podem ocorrer e o profissional perde a capacidade de
se auto monitorar em sua produção (GILE, 1995), (QUADROS, 2004)”.
Com relação ao perfil-requisito, seguindo a determinação federal em relação a
profissão, ainda que seja uma vaga para nível médio, existem três tipos de perfis que
podem se enquadrar, visto que uma pessoa pode não ter o Prolibras, mas possuir o
curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa, a que a
8 BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978- NR 17. Diário Oficial
da República Federativa do Brasil, Brasília.
7 FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DOS PROFISSIONAIS TRADUTORES E
INTÉRPRETES E GUIAINTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS. NTO2/2017: Nota Técnica sobre a
contratação do serviço de interpretação de Libras/Portugês e profissionais intérpretes de
Libras/portugês. p. 02. 2017. Disponível em <https://febrapils.org.br/documentos/>. Acesso em 26 de
fev. de 2021.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenow Elias"
torna apta para o cargo, da mesma forma se tiver formação superior em Tradução e
Interpretação de Libras e Língua Portuguesa.
Quanto à obrigatoriedade de prova prática, segue também em anexo a “Nota Pública
sobre realização de concursos e seleções para provimento de cargos de tradutores e
intérpretes de Libras em instituições públicas: perfil profissional, cargo, realização de
exame prático, composição de bancas examinadoras, e editais" da FEBRAPILS.
Neste sentido, verifica-se através do documento que
“a realização de uma banca examinadora em um processo seletivo
possibilita a seleção de profissionais com proficiência e competência
tradutória, visto que ao traduzir e interpretar em determinado contexto, o
tradutor e intérprete lança mão de estratégias linguísticas e culturais
específicas de acordo com o discurso e contexto situacional, o que exige a
mobilização de competências tradutórias e interpretativas, aferidas
através de uma atividade prática.”? (Grifo do autor)
Desta forma, é imperioso que a obrigatoriedade de tal prova prática esteja
prevista em lei, para garantir a classificação de profissionais habilitados que
realmente tenham as competências tradutórias e interpretativas necessárias para a
prestação do serviço público a ser disponibilizado.
Quanto à classificação ocupacional do cargo, a Lei Complementar Municipal n.º
51/2017, estabeleceu o sistema de tabelas, onde estão definidas as progressões
verticais e horizontais, de acordo com as atribuições do cargo e da jornada de
trabalho. De acordo com as tabelas já estabelecidas têm-se uma sugestão, mas
talvez seja o caso de uma específica.
Por fim, é a presente justificativa para permitir profunda avaliação do projeto por
Vossa Excelência, bem como tornar robusta a fundamentação para seu acolhimento,
na certeza de que estaremos garantindo a efetivação de preceitos fundamentais, visto
8 FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DOS PROFISSIONAIS TRADUTORES E
INTÉRPRETES E GUIAINTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS. Nota Pública 2019: sobre
realização de concursos e seleções para provimento de cargos de tradutores e intérpretes de
LIBRAS em instituições públicas: perfil profissional, cargo, realização de exame prático,
composição de bancas examinadoras, e editais. p. 01. 2019. Disponível em
<https://febrapils.org.br/documentos/>. Acesso em 26 de fev. de 2021.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenov Elias
que precisamos dar exemplo enquanto Administração Pública no quesito inclusão e
acessibilidade.
Destaca-se, ainda, a oportunidade de prosseguir avanço assim como outros
municípios já têm feito, regularizando a atuação dos intérpretes do âmbito do Poder
Público Municipal.
Diante de todo o exposto, espera-se que o projeto seja acolhido e reapresentado na
Casa de Leis por Vossa Excelência.
Alo (ud 30 de na de 2021
1
qm" di Se
Professor do Cesar Machado
VEREADOR - PV
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DOS PROFISSIONAIS.
TRADUTORES E INTÉRPRETES E GUIAINTÉRPRETES DE LÍNGUA DE-SINAIS.
Filiada à WASLI - Word Association-of Sign Language Interpreters
E Fundada em 22 de Setembro de 2008:
FEBRAPILS CNPJ 19.407.091/0001-02
Nota Técnica Nº 02/2017
NOTA TÉCNICA SOBRE A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE
INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS/PORTUGUÊS E PROFISSIONAIS
INTÉRPRETES DE LIBRAS/PORTUGUÊS.
1. Introdução
A Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e
Intérpretes e Guias-intérpretes de Língua de Sinais — FEBRAPILS, é uma entidade civil,
profissional autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de
interesse público, de direito privado, com o objetivo de promover, intensificar e
consolidar ações em prol da categoria de tradutores, intérpretes e guia-intérpretes de
língua de sinais (TILS).
A presente Nota Técnica sistematiza parâmetros e procedimentos adotados para
a organização de equipes de trabalhos na realização de atividades de interpretação e
guia-interpretação de Libras para Língua portuguesa € vice-versa.
O intérprete e guia-intérprete são profissionais bilíngues com competência para
executar a interpretação e guia-interpretação do par linguístico língua brasileira de
sinais (Libras), língua portuguesa. A atuação desses profissionais faz a mediação
linguística e cultural entre surdos, surdocegos e ouvintes nos mais variados espaços.
2. Equipe de intérpretes de Libras/Português
E
=
nd
Entende-se que uma interpretação e/ou guia-intepretação em equipe ocorre
«intérpretes estão responsáveis pela atividade //
SE
quando dois ou mais intérpretes e/ou guias
Página 1 de 4
comunicativa entre pessoas que desconhecem uma das línguas. Os membros da equipe
alternam-se nas funções durante o ato interpretativo, isto é, enquanto um está no turno
da interpretação o outro está na função de intérprete de apoio se mobilizando para
oferecer suporte ao colega.
A atuação do intérprete € do guia-intérprete na interpretação simultânea e
consecutiva por longos períodos de tempo O expõe a sobrecarga de trabalho, podendo
resultar em lesões físicas por esforço repetitivo. À Norma Regulamentadora —
Ergonomia publicada pelo Ministério do Trabalho (NR! 7-Ergonomia) em 1990, que
visa regulamentar e estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar
um máximo de conforto, segurança € desempenho eficiente, estabelece no item 17.6.3
que devem ser incluídas pausas, “nas atividades que exijam sobrecarga muscular
estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso € membros superiores & inferiores”.
Esse intervalo deve ocorrer quando os intérpretes atuam em equipe e realizam o
revezamento na produção da interpretação. (OLIVEIRA, ROSA E SANTIAGO 2009),
(BRAGA E TRINDADE, 2007) e (GABRIAN, WILLIAMS 2009).
O trabalho de interpretação e guia-interpretação quando realizado por apenas
uma pessoa durante longos períodos prejudica a qualidade na interpretação, uma vez
que, devido ao intenso esforço cognitivo maior número de omissões podem ocorrer € O
profissional perde a capacidade de se auto monitorar em sua produção. (GILE, 1995),
(QUADROS, 2004).
Nesse sentido, as pesquisas que vem sendo desenvolvidas com esses
profissionais recomendam a troca entre as funções de uma equipe de intérpretes num
período de 20 até 30 minutos. Estudos indicam que esse período é o tempo adequado
para a concentração do intérprete, depois desse tempo (20m-30m), inicia-se um
processo-de fadiga mental que afeta a produção da mensagem. Quanto mais longa à
interpretação mais erros € omissões podem ocorrer. Essa troca é fundamental para
garantir permanentemente um nível elevado na qualidade da produção na língua-alvo.
(MARCER, KUNZIL E KORAC 1998).
Página 2 de 4
3. Fatores que contribuem para à necessidade de atuação de uma equipe de
intérpretes.
34. Complexidade da demanda de interpretação e guia-interpretação: quando
a atuação do intérprete e do guia-intérprete são demandas em situações de
comunicação demandam trabalho em equipe pelas características da interação
estabelecida como as posições hierárquicas dos sujeitos envolvidos e alguns
tipos de textos mobilizados. Abaixo, algumas dessas situações:
º Aulas prolongadas;
e Cursos, grandes conferências, seminários, discussões, debates, grandes
reuniões coletivas e audiências e consultas jurídicas;
º Situações que envolvam comunicação e/ou atendimento à pessoas
surdocegas;
º Situações que envolvam pessoas com dificuldades cognitivas e/ou
emocionais;
. Situações que envolvam pessoas com diferentes níveis de fluência em
Libras e em Língua Portuguesa,
. Situações em que a capacidade de ver e/ou ouvir a interpretação é
limitada, sobretudo quando os intérpretes estão posicionados em locais
para atender as necessidades de um público mais amplo;
º Em unidades e instituições que demandem atendimento psiquiátrico e
psicoterápico;
Considerações Finais:
Conscientes de que há, por parte dos empregadores e contratantes, instituições
particulares e órgãos públicos, resistência em compreender e reconhecer que a norma
NR 17 do Ministério do Trabalho que trata da ergonomia do trabalhador, que
claramente se adequa à atuação do intérprete e guia-intérprete, a FEBRAPILS vem à
público expor que, argumentações como a falta de legislação específica para
implementação da atuação de equipes de intérpretes e guias-intérpretes na prestação de
quaisquer serviços não procedem uma vez que, há uma regulamentação do Ministério
Página 3 de 4
do trabalho e pesquisas científicas que comprovam € demandam o reconhecimento da
atuação em equipe por intérpretes e guia-intérpretes. Por fim, a FEBRAPILS
compreende que todo e qualquer trabalho de interpretação e guia-interpretação deve ser
avaliado pelo profissional solicitado e uma equipe deve ser formada, prevendo tempo de
preparação e estudo prévio, atuação em conjunto e posterior avaliação da atuação.
Qualquer atuação fora dessas condições compromete a qualidade na entrega do serviço
de interpretação e nas condições de trabalho dos profissionais.
Para mais detalhes sobre a atuação e valores de contratação de intérpretes e guias-
intérpretes consultar tabela da FEBRAPILS no site www.febrapils.com.br
Referências:
BRAGA, B. C.; TRINDADE, C. Intervenção Fisioterápica em Lesões por Esforços
Repetitivos Decorrentes da Utilização da Língua Brasileira de Sinais. 2007. 66 f.
Monografia (conclusão de curso), Escola de Saúde, Curso de Fisioterapia, Universidade
Católica de Pelotas, Pelotas, 2007.
GABRIAN, J. WILLIAMS, G. The effect of interpreter fadigue on interpretation
quality. 2009. Disponível em: http:/farww gerardwilliamsNetindexphp.
GILE, D. Testing the Effort Model's tightrope hypothesis in simultaneous
interpreting — A contribution. HERMES. Journal of Linguistics, n. 23, p. 153172,
1999. Disponível em: <http idownloadi hermes.asb.dk/archive/FreeH/H23 09 .pdf>.
MOSER-MERCER B., KÚNZLI A. and KORAC M. (1998): "Prolonged turns in
interpreting: Effects on quality, physiological and psychological stress (Pilot
study)", Interpreting 3/1, pp. 47-64.
QUADROS, R. O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua
portuguesa / Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à
Educação de Surdos - Brasília: MEC/SEESP, 2004. 94 p. Disponível em:
http://portal mec. gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf
SANTIAGO, J. V. B.; ROSA, M. M. S.: OLIVEIRA, J. S. À carência de cuidados na
prevenção de DORT na atuação do intérprete de LIBRAS. In: Anais do X Encontro
Nacional de Tradutores & IV Encontro Internacional de Tradutores (ABRAPT-
UFOP, Ouro Preto, de 7 a 10 de setembro de 2009). Disponível em:
hrtp://swwrwe ichs. ufop br/ansisdoentrad/images/stories/74Santiago. pdf
Página 4 de 4
ESSA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DOS PROFISSIONAIS
TRADUTORES E INTÉRPRETES E GUIAINTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS.
Filiada à WASLI — Word Association of Sign Language Interpreters
; : Fundada em 22 de Setembro de 2008
FEBRÁPILS CNPJ 19.407.091/0001-02
NOTA PÚBLICA SOBRE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS E SELEÇÕES PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DE TRADUTORES E INTÉRPRETES DE LIBRAS EM
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS: PERFIL PROFISSIONAL, CARGO, REALIZAÇÃO DE EXAME:
PRÁTICO, COMPOSIÇÃO DE BANCAS EXAMINADORAS, E EDITAIS.
As entidades organizadoras de concursos e seleções na esfera do Serviço Público,
A Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores & Intérpretes e
Guia-Intérpretes de Língua de Sinais — Febrapils é uma entidade profissional autônoma, sem fins
lucrativos ou econômicos, fundada em 22 de setembro de 2008, de duração indeterminada, com
personalidade jurídica de direito privado, qualificável como de interesse público e pertencente ao
território brasileiro. Temos como norte de trabalho três eixos: a formação inicial e continuada dos
Tradutores e Intérpretes de Língua de Sinais (TILS) e Guia-intérpretes (GI); a profissionalização
para refletir sobre a atuação dos TILS e El à luz do código de conduta e ética e o engajamento
político dos TILS e Gl para construir uma consciência coletiva.
Esta Federação tem uma parceria firmada com à Federação Nacional de Educação e
Integração dos Surdos (FENEIS) e trabalham juntas para promover, esclarecer e defender ações
de acessibilidade linguística e cultural oferecida às pessoas surdas e surdocegas, No sentido de
garantir um serviço de excelência de tradução e interpretação de língua de sinais. Por meio
dessa parceria, Febrapils e Feneis assinam o documento elaborado pela comunidade surda a
partir do Grupo de Trabalho com surdos de referência do Brasil: “Direitos Humanos Das Pessoas
surdas: Pela Equidade Social, Cultural e Linguística”. Entre diversos pontos, este documento
discorre sobre a importância da realização de avaliação/seleção/acompanhamento de
tradutores e intérpretes de Libras por meio de banca com profissionais especializados, incluindo
surdos, e em parceria com esta Federação.
Ainda de acordo com O referido documento, a realização de uma banca examinadora
em um processo seletivo possibilita a seleção de profissionais com proficiência e
competência tradutória, visto que ao traduzir e interpretar em determinado contexto, O tradutor
e intérprete lança mão de estratégias linguísticas e culturals específicas de acordo com o
discurso e contexto situacional, o que exige a mobilização de competências tradutórias e
interpretativas, aferidas através da realização de uma atividade prática. Para tanto, as bancas
de avaliação e/ou certificação de proficiência em tradução/interpretação em Libras devem
contemplar a presença de professores ou tradutores e intérpretes surdos, além de TILS
O ————————
1 Disponível em www febrapils.org.br f
Í
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DOS PROFISSIONAIS
TRADUTORES. E INTÉRPRETES E GUIAINTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS
Filiada à WASLI — Word Association of Sign Language Interpreters
| Fundada em 22 de Setembro de 2008
FEBRAPILS CNPJ 19.407.091/0001-02
formadores, para que, assim, seja viabilizada a seleção de profissionais com as competências
necessárias à atuação em todo e qualquer contexto, em especial, O educacional.
Os profissionais que atuam em ambientes educacionais lidam diretamente com a
formação de cidadãos € de profissionais, com a educação do outro e com à produção de
conhecimento, Portanto, deve-se exigir minimamente do profissional tradutor e intérprete: (i) um
alto grau de proficiência em ambas as línguas de trabalho - Português e Libras, (ii) proficiência
bicultural, isto é, de atuar em meio a duas culturas distintas; e (ill) notório envolvimento com a
comunidade surda. Inclusive, neste sentido, a Lei Federal nº 12.319, que regulamenta a profissão
de tradutor e intérprete de Libras, em seu art. 2º, aponta que
O tradutor e Intérprete terá competência para realizar interpretação das 2
(duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva é proficiência em
tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Ainda, no art. 7º da mesma Lei temos que
O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos
valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana € à cultura
do surdo e, em especial: L.)
vi - pelo conhecimento das especificidades da comunidade
surda.
Para averiguar a existência desses atributos, tão essenciais à atuação do tradutor e
intérprete de Libras, sendo inclusive determinados por lel, faz-se indispensável a composição
de uma banca examinadora, conforme mencionado anteriormente, composta por profissionais
surdos e ouvintes, especializados e habilitados na área dos estudos surdos e da tradução e da
interpretação, que sejam capazes de comprovar, na prática, a presença destas características
em cada candidato - características estas que não podem ser verificadas meramente por meio
de uma análise documental.
Torna-se importante salientar ainda que O Decreto 5.626/2005, em situação análoga, no
Artigo 20 - parágrafo único, ao tratar do exame de proficiência em tradução e interpretação de
Libras, determina que este tipo de exame “deve ser realizado por banca examinadora de amplo
conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, lingúistas e tradutores e
intérpretes de Libras de instituições de educação superior”.
Quanto ao conteúdo do edital, salientamos a necessidade de transparência e plena
informação sobre o conteúdo mínimo que deve ser contemplado, assim como a divulgação das
respectivas ratificações e/ou retificações do concurso em sítio oficial, conforme apontado “4
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DOS: PROFISSIONAIS:
TRADUTORES E INTÉRPRETES E GUIAINTÉRPRETES DE LÍNGUA-DE SINAIS.
Filiada à WASLI — Word Association of Sign Language Interpreters
Fundada em 22 de setembro de 2008
FEBRAPILS CNPJ 49:407.091/0001-02
Lei Ordinária 1.172/2017 (TJRR) que dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos,
em seu artigo 5º e estabelece:
83º0 conteúdo mínimo do edital, sob pena de nulidade, é composto de:
| — identificação da banca realizadora do certame & do órgão que
o promove;
Il — identificação do cargo, suas atribuições, quantidade e
vencimentos;
Il — Indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no
cargo; [...]
vIll — enumeração precisa das matérias das provas, dos
eventuais agrupamentos de provas e das datas de suas
realizações;
IX — indicação da matéria objeto de cada prova, de forma a
permitir ao candidato a perfeita compreensão do conteúdo
programático que será exigido;
X — regulamentação dos mecanismos de divulgação dos
resultados, com datas, locais e horários;
XI — regulamentação do processo de elaboração, apresentação,
julgamento, decisão e conhecimento de resultado de recursos;
XII — fixação do prazo inicial de validade e da possibilidade de
sua prorrogação; Toei]
Assim, considerando que concursos e seleções públicas consistem em procedimentos
pelo quala Administração Pública seleciona pessoas para ocuparem um cargo público, conforme
definido no art. 37, Inciso Il da Constituição Federal, os princípios da publicidade e da
transparência devem ser observados em consonância com o disposto na Lei Ordinária
supracitada, e com base nos argumentos apresentados e nas previsões legais citadas acima,
esta Federação solicita:
4. O cumprimento da legislação brasileira no que diz respeito à formação profissional
do tradutor e intérprete de Libras exigida, a qual determina que:
|- os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no
mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
Il - os tradutores € intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de
interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem
possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e
Interpretação em Libras. (Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015)
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DOS PROFISSIONAIS
TRADUTORES. E INTÉRPRETES E GUIAINTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS
Filiada à WASLI — Word Association of Sign Language Interpreters
Fundada em 22 de setembro de 2008
FEBRAPILS CNPJ 19.407.091/0001-02
2. Nos casos em que à instância/instituição não disponha do cargo específico de
“Tradutor e Intérprete de Libras”, o referido cargo deve ser criado de forma
tempestiva, de modo que:
l As instâncias/instituições possam atualizar seus respectivos quadros funcionais a
fim de atender à legislação que trata da Acessibilidade e dos Direitos das pessoas
com deficiência no Brasil - como a Lei 10.098, em vigor desde o ano 2000 (prestes
a completar 20 anos desde sua publicação).
Il. Se possibilite a contratação tradutores € intérpretes profissionais, habilitados a
estabelecer acessibilidade linguística e comunicacional de forma efetiva, em
observância às leis federais que estabelecem a formação mínima e/ou específica
para desempenho desta função. ,
|l. Seja utilizada a nomenclatura adequada ao profissional que deve ser referido
como “Tradutor Intérprete”, ou ainda, “Tradutor Intérprete de Libras”, evitando
assim, a utilização da nomenclatura de “professor(a)" e/ou congêneres — à qual
poderá gerar entraves burocráticos, dubledades e imprecisões quanto sua
atuação profissional, e inclusive, possíveis acarretamentos de desvio de função.
Iv. Sejam salvaguardados os direitos linguísticos e de Acessibilidade das pessoas
surdas e surdocegas, especialmente daquelas em situações de vulnerabilidade
acrescida, tais como crianças, idosos, doentes, etc.
3, A composição de bancas examinadoras em todos os concursos e seleções
públicas para provimento de cargos de Tradutores e Intérpretes de Libras
constituída por profissionais fluentes em Libras, com experiência e qualificação em
Ensino ou Tradução & Interpretação, além de formação específica nas áreas de Tradução
ou Linguística ou Educação.
4. A realização exame prático para averiguar nos candidatos ao cargo a existência
dos atributos essenciais à atuação do tradutor e intérprete de Libras que não podem
ser verificados meramente por meio de uma análise documental ou, alnda, somente por
meio de um exame de cunho teórico. Assim, a realização do exame prático se torna
essencial na garantia da lisura e eficiência do processo seletivo, bem como à isonomia
entre os candidatos que concorrem às vagas.
a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DOS PROFISSIONAIS.
TRADUTORES E INTÉRPRETES E GUIAINTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS:
Eiliada à WASLI - Word Association of Sign Language Interpreters
Fundada em 22 de Setembro de 2008
CNPJ 19.407.091/0001-02
FEBRAPILS
5. Que os editais dos concursos e seleções públicas contenham todas as
informações pertinentes de forma explícita e precisa, como horários e locais de
aplicação das provas, conteúdo programático, bem como a composição da banca
avaliadora, conforme determina a legislação brasileira e em consonância com os
princípios da transparência e da publicidade.
Salientamos que o zelo pela seriedade, transparência e isonomia em concursos e
seleções públicas é de interesse de todos. Assim, a própria instituição, que zela pela lisura e
transparência em todos os seus atos, se resguarda de interposições de recursos ou de possíveis
intervenções judiciais, além de assegurar que sejam selecionados candidatos que apresentem
mais competência e sejam bem qualificados no mercado para compor seu corpo de servidores.
Isso lhes proporciona o início de uma carreira promissora no serviço público e, em contrapartida,
contribui para a excelência institucional.
Ademais, os candidatos que concorrem às vagas ofertadas no certame terão a
oportunidade de concorrer de forma justa, transparente e isonômica com seus pares em um
processo transparente e ilbado, em que suas habilidades serão examinadas com
profissionalismo e rigor técnico de profissionais especialistas na área. Além disso, os
futuros usuários dos serviços de tradução e interpretação de Libras da instituição (alunos,
professores, servidores, surdos e ouvintes) serão beneficiados diretamente com a qualidade
do serviço prestado pelos profissionais tradutores e intérpretes que vierem a lograr aprovação
no concurso,
A Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e
Guia-Intérpretes de Língua de Sinais — Febrapils agradece pela atenção e se coloca à disposição
para prestar mais esclarecimentos, ou, ainda, colaborar no que for necessário.
Cordialmente,
Fernando-de C. Parênte Jr.
==
ms (
CEBRAPILS Presidente aa pi
[Ed EEnças ge S
to

open original →