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Camara Municipal de Linhanes
Palácio L egistati va" Antenor Elias”
Gabinete do Vereador ROQUE CHILE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES-ES E DEMAIS VEREADORES.
O Vereador que esta subscreve, vem, pelas prerrogativas garantidas na Lei
Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar a
seguinte:
INDICAÇÃO Nº 053/2021
Solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, que na medida do possível, proceda a implementação
do projeto “Artes na Praça”, na Praça 22 de Agosto, no Centro, neste Município,
funcionando de sexta a domingo, sempre das 18 às 22 horas.
JUSTIFICATIVA:
A presente iniciativa e justificativa é para fomentar os feirantes e possuidores de barracas
com variados produtos que poderão funcionar na Praça 22 de Agosto de sexta a domingo,
das 18 às 22 horas e prevê que expositores e público em geral sigam as regras de
segurança sanitária e distanciamento social previstas no decreto nº 18.148, com vistas ao
combate à disseminação do novo coronavírus. O programa passa a funcionar de sexta a
domingo, sempre das 18 às 22 horas. No local, a população poderá encontrar objetos de
decoração, tapetes, almofadas, esculturas de' metais e pedras, entre outros produtos.
Também roupas de cama, mesa e banho bordadas e pintadas a mão, bolsas e calçados
confeccionados de forma artesanal, assim como joias e bijuterias feitas em pedras, metais
e fios. Na parte de alimentos, os expositores podem oferecer aos visitantes uma
diversidade de doces e salgados, que vão desde as típicas comidas capixabas, como a
famosa torta capixaba, até os quitutes tradicionais de praça, como bolos, docinhos,
cachorro-quente e pizzas, dentre muitas outras delícias. O projeto “Artes na Praça” é um
importante incentivo para os micros e pequenos empreendedores que devam usarem
aquele espaço para comercializar os seus produtos. É uma medida que vai ajudar na
geração de renda desse segmento, que foi muito prejudicado e teve suas atividades
interrompidas logo no início da pandemia. As medidas de segurança sanitária serão
mantidas, tais como distanciamento de 2 metros entre as barracas, uso obrigatório de
máscaras entre expositores e clientes, disponibilização de álcool em gel 70%, além de
instalação de barreiras de proteção do balcão e dos recipientes de alimentos. Também
estão vetados a disponibilização de mesas e cadeiras e o consumo no local. O Poder
Executivo regulamentará as regras de segurança sanitária de acordo com a sua
regulamentação.
Plenário Joaquim Calmon, 07 de outubro de 2021.
Vereador R E CHILE - PSDB
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