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PREFEITURA DE LINHARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OFÍCIO Nº 2658/2021/SEME
Linhares - ES, 29 de setembro de 2021
Ao Senhor
ROQUE CHILE DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Linhares/ES
Assunto: Resposta ao Ofício 1.577/2021 - protocolo 004406/2021
Senhor Vereador,
Em respeito e atenção ao ofício em epigrafe, comunicamos que no momento é
inviável responder ao questionamento, visto que a demanda não faz parte do quadro de
competências da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o previsto no art. E,
parágrafo único, da lei 3.891/019:
Parágrafo único. A realização da análise das amostras mencionadas no caput deste
artigo poderá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, através da celebração
de convênio com a empresa concessionária de água.
Quanto a responsabilidade da realização do serviço, é sabido que o SAAE realiza
O tratamento de água a nível municipal, atendendo assim as unidades escolares, tanto urbanas
quanto rurais. Para mais informações sugerimos que vossa senhoria entre em contato com o
Serviço Autonomo de Água e Esgoto.
Em tempo, informamos que as caixas d'água das unidades escolares passam por
limpezas periódicas, conforme cronograma do setor de manutenção.
Respeitosamente,
Vyrrvade:
MARIA OLIMPIA DALVI RAMPINELLI
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 015/2017
Avenida Presidente Costa e Silva, nº 155 - Novo Horizonte — Telefone: (27)3372-1917
CEP 29902-120 - Linhares — ES
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