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materia nº 87/2021

Tipo Projeto Indicativo
Número / Ano 87 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa"ASSEGURA AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O DIREITO DE AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id15628

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-03 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO N ° 2386/2021. RECEBIDO NA PREFEITURA MUNICIPAL EM 21/10/2021 E PROTOCOLIZADO SOB O Nº 17594/2021.
2021-10-13 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Palácio Legislatino " Antenow Êlias"
Gabinete do Vereador Vicentini
Senhor Presidente,
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da
atribuição conferida pelo Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que
seja encaminhada a presente indicação ao Digníssimo Senhor Prefeito,
Guerino Luiz Zanon, sugerindo-lhe Projeto Indicativo:
PROJETO INDICATIVO DE LEI 006/2021
“ASSEGURA AOS ESTUDANTES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
O DIREITO AO SERVIÇO DE
AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art.1º- Fica assegurado aos estudantes das Escolas de ensino
fundamental e Centros de Educação Infantil do município de Linhares,o
direito de realizar, no início das aulas, avaliação oftalmológica.
Art. 2º - Para execução dos exames poderá o Poder Executivo utilizar
os servidores efetivos ou contratados disponíveis no seu quadro
funcional para desenvolver o serviço de avaliação oftalmológica aos
alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º- Esta Lei será regulamentada no que couber, editando as normas
que se fizerem necessárias.
Art. 4º- Para atender as despesas decorrentes da presente lei serão
adotadas dotações orçamentárias próprias.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Linhares/ES, 08 de outubro de 2021.
Vereador — REDE
men VERGNA VIEIRA
Vereador — REDE
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislati vo" Antenow Elias"
JUSTIFICATIVA
O projeto acima tem a finalidade de levar a todos os alunos das Escolas
e dos Centros de Educação Infantil Municipais a possibilidade de
realizar o exame de vista que é de grande importância para o
aprendizado, visto que é pacificado o entendimento de que problemas
visuais causam dificuldades e diminuem o rendimento escolar.
Por isso, certo de que toda criança deveria passar por um exame
oftalmológico ao ingressar nas escola e de que boa parte dos
estudantes da Rede Municipal de Ensino da cidade convivem com uma
renda familiar que não chega a 2 (dois) salários-mínimos, o que
inviabiliza que família procure avaliação oftalmológica sem comprometer
diretamente o orçamento familiar. Nesta iniciativa, este Vereador
pretende melhorar o desenvolvimento e potencializar os estudantes no
seu aprendizado .
Linhares/ES, 08 de outubro de 2021.
ELLINGTON VIZENTINI
Vereador — REDE
)
me sera VIEIRA
Vereador — REDE
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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