ISECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OFÍCIO/GAB/SEMUS/Nº: 01553/2021
Linhares/ES, 07 de Outubro de 2021.
A SUA EXº.
ROQUE CHILE DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
ASSUNTO: Protocolo 004322/2021
Senhor Presidente,
Em atendimento ao OFÍCIO./GAB./PRES./C.M.L./Nº 1.497/2021, no qual o
ilustre Vereador ANTONIO CESAR MACHADO solicita a disponibilização
de informações acerca do cumprimento da Lei nº 2.288/2002 dentro do
âmbito da saúde municipal, encaminhamos anexo,
MEMORANDO/COOR/SF/Nº 619/2021 com as informações solicitadas.
Agradecemos a atenção quanto à preocupação de V. Exº. com os
nossos munícipes e estamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Respeitosamente,
SAULO ROD 4] MEIRELLES
ÁRIDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Auausto Pestana. 790 - Centro - CEP 29900-192 - Linhares/ES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Avenida Cerejeira, nº. 280, Edifício Prima CittáBusinnes, Torre
J, 3º. Andar, sala 304-Bairro Movelar —CEP: 29906-014-
Linhares - ES
E-mail: psfQlinhares.es.gov.br
atencaobasica saudeQlinhares.es.gov.br o
fa! e SaúdedaFamília
Contatos: 3372-2063
MEMORANDO/COOR/SF/Nº.619/2021.
Linhares/ES, 06 de Outubro de 2021.
AOS CUIDADOS.
SAULO RODRIGUES MEIRELLES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Linhares — ES.
REF: PARECER QUANTO À SOLICITAÇÃO OF./GAB/PRES./C.M.L/Nº.
1.497/2021 — PROTOCOLO Nº 004322/2021.
Senhor Secretário,
Em atenção à demanda da Câmara Municipal de Linhares,
OF./GAB/PRES./C.M.L/Nº. 1.497/2021, de 29 de junho de 2021,
PROTOCOLO Nº 004322/2021, apresentando pelo Ilustre Vereador
ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, onde solicita informações
acerca da Lei Municipal Nº 2.288/2002, no âmbito da saúde,
respondemos:
De acordo com a Legislação Brasileira e Artº 2º, da Lei Municipal
citada, informamos que em todas as Unidades Básicas de Saúde - UBS, é
prioritário o atendimento aos portadores de deficiência física, auditiva,
visual, mental, intelectual e cognitiva, dentre outro tipos de deficiências.
O paciente portador de deficiência é acolhido pela equipe
multiprofissional, atendido individualmente e tem seu risco de saúde
(queixa principal + sinais e sintomas) classificada, de acordo com as
diretrizes da Politica Nacional de Atenção Básica - PNAB e cadernos
0,
MS/ DAB, Nº 28 de acolhimento e classificação de risco.
No que tange classificação imediata (urgência/ emergência), o
paciente será direcionado ao atendimento médico ou de enfermeiro.
Ão que couberem as demandas eletivas, o paciente será agendado
em tempo oportuno, sempre priorizando o contexto de sua condição
vulnerável.
Ressaltamos que, aos demais atendimentos das Unidades Básicas
de Saúde, que oneram tempo de espera para atendimentos, seja na
recepção, administração de vacinas, cadastros, entregas ou retiradas
de autorizações, coletas de amostras laboratoriais, dentre outro serviços
prestados, as equipes estão capacitadas quanto à prioridade do
atendimento. Ainda é válido esclarecer que as consultas médicas e de
enfermagem eletivas, já acontecem em horários fixos e individualizados.
Contudo, informamos que iremos reforçar com todos os
profissionais atuantes, sobre a necessidade de seguirmos priorizando o
atendimento a esse grupo que nos exigem maior atenção e cuidado.
Atenciosamente,
G AM DERGAIDO siáuero
Diretora Saúde da Família