texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OFÍCIO/GAB/SEMUS/Nº: 01493/2021
Linhares/ES, 30 de Setembro de 2021.
A SUA EXº.
ROQUE CHILE DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
ASSUNTO: Protocolo 004319/2021
Senhor Presidente,
Em atendimento ao OFÍCIO./GAB./PRES./C.M.L./Nº 1.484/2021, no qual o ilustre
Vereador WALDEIR DE FREITAS, no qual solicita disponibilização de 02 (dois) profissionais
agentes comunitáriosa para a Unidade de Saúde do Residencial Rio Doce no no
bairro Aviso, informamos que a admissão de novos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS'S) se dá apenas por meio de processo seletivo, conforme a Lei nº 11.350, de 05
de outubro de 2006, que regulamenta o 8 5º do art. 198 da CF/88, o qual foi
introduzido pela EC nº 51/2006 e obteve nova redação dada pela EC nº 63, de 04 de
fevereiro de 2010, dispondo sobre as atividades e forma de contratação de ACS's e
ACE's, dentre outras providências.
O art. 9º da supracitada lei determinou que: “Art. 9 A contratação de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida
de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o
exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência”.
Comunicamos que não há possibilidade neste momento de remanejamento de
Agente Comunitário de Saúde de outro território para a Equipe de Estratégia de
Saúde da Família do Residencial Rio Doce, visto que esta secretaria não dispõe de
reserva deste profissional para cobertura dos territórios.
Informamos que o município está buscando alternativas para suprir a necessidade de
profissionais nesse território.
Agradecemos a atenção quanto à preocupação de V. Exº. com os nossos munícipes
e estamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Respeitosqmente,
Av. Augusto Pestana, 790 - Centro - CEP 29900-192 - Linhares/ES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842
open original →