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materia nº 1810/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 1810 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaOFICIO Nº 0299/2021/SEMAM - PROTOCOLO Nº 6980/2021 - INDICAÇÃO Nº 52/2021
native_id15667

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-20 Enviado para arquivamento — EXPEDIENTE LIDO NA SESSÃO DO DIA 18/10/2021. ENVIADO DOCUMENTO ORIGINAL PARA O GABINETE DO VEREADOR.
2021-10-13 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
Ofício nº 0299/2021/SEMAM
Linhares — ES, 13 de outubro de 2021.
Roque Chile de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Linhares
Linhares/ES
Ref.: Protocolo nº 6980/2021
INDICAÇÃO Nº. 0052/2021
Senhor Presidente,
Il, Em atenção ao protocolo acima referenciado, encaminhamos a V. Ex.? PARECER
TÉCNICO elaborado pelo Engenheiro Florestal Enoque Nunes Moraes, do Departamento de
Recursos Naturais desta Secretaria, quanto ao plantio de Ipês no Bairro Três Barras, neste
Município.
2 Fique com nossos votos de elevada estima e consideração e colocamo-nos à disposição,
para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente, Es A
Secretário Municipal de Meio Ambiente eRecursos Hídricos Naturais - Interino
WNCB. /
Rua Rufino de Carvalho, 1200, Centro, Linhares - ES - CEP 29900-222 - Telefones (27) 3372-2067 /
(27)98115-1454 / E-mail: semamQlinhares.es.gov.br
SECRETARIA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
LINHARES E RECURSOS HÍDRICOS NATURAIS
PARECER TÉCNICO
ANÁLISE DA INDICAÇÃO Nº 052/2021 DO GAB./ PRES./ C.M.L.
Diante do encaminhamento da INDICAÇÃO Nº 052/2021 vinda do gabinete do
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Linhares, senhor Roque Chile de Souza,
datada de 07 de outubro de 2021, protocolada diretamente nesta SEMAM no dia seguinte,
08/10/2021, quanto ao Plantio de Ipês (Handroanthus heptaphyllus) de várias cores nas
principais ruas e avenidas do Bairro Três Barras, neste município, estivemos analisando a
presente indicação e passamos às seguintes observações:
I Primeiramente informamos que Handroanthus heptaphyilus se trata unicamente da
espécie Ipê rosa, às vezes citado como Ipê roxo, com vários sinônimos tais como
Tabebuia heptaphylla (Vell.) Toledo, Handroanthus impetiginosus var. Lepidotus
(Bureau) Mattos entre outros, uma vez que tratando-se das espécies conhecidas
como Ipê Handroanthus indica o Gênero.
|| Os argumentos usados pelo nobre Edil, nosso amigo e Excelentíssimo Presidente da
Câmara Municipal de Linhares, Roque Chile de Souza, são bastante plausíveis, mas
há de se fazer uma ponderação das questões técnicas além do aspecto visual no
tocante ao embelezamento do bairro ou ao encantamento e elevação da autoestima
de toda a população que transita no local, pois pesam as características fisiológicas
de cada espécie a ser plantada no tocante à altura e amplitude de copa, à
agressividade do sistema radicular, resistência a ventos e intempéries diversas, bem
como ao espaço disponível, larguras de calçadas e canteiros centrais, existência ou
não de afastamento predial, seguindo o que se coloca na indicação (“principais ruas
e avenidas do Bairro Três Barras”).
HH Informamos então que, as outras espécies ipê roxo, Ipê amarelo e Ipê branco
apresentam outros nomes, de forma generalizada Handroanthus sp, não se trata de
variantes do Handroanthus heptaphyllus, como nos parece que ficou entendido pelo
nobre vereador.
IV Parabenizamos ao nobre amigo pela indicação, mas apresentamos algumas
orientações contidas em nosso PDAAV — Plano Diretor de Arborização com relação
ao que se propõe:
1) O espaço disponível nos locais para o plantio de árvores deve ser avaliado
para que se sejam atendidas as condições mínimas para a sobrevivência das
árvores e sua convivência com os pedestres e equipamentos urbanos. Neste
sentido, além de uma largura mínima de 20 m de calçadas e as distâncias
mínimas dos citados equipamentos, há que se considerar o porte das espécies
vegetais pretendidas, assim como a largura mínima de 1,20 m para os
pedestres.
SECRETARIA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
LINHARES E RECURSOS HÍDRICOS NATURAIS
2) A função primordial das calçadas é o deslocamento seguro de pedestres e o
aporte de equipamentos e mobiliários urbanos, tais como postes, bocas de
lobo, placas de trânsito e fiação elétrica, drenagem de águas pluviais, rede
coletora de esgotos e arborização viária. Infelizmente em Linhares, muitas
ruas não apresentam calçadas com larguras recomendáveis para abrigar
uma arborização adequada(mínimo de 2,00 m — ideal, 2,50 m ou mais). Para
isso o PDAAV apresenta uma proposta de adequações.
3) Muito importante é a escolha das espécies a serem utilizadas nos canteiros
centrais, principalmente em relação às dimensões e forma das copas e a
capacidade de suporte de manejo dos indivíduos. Desta forma deve-se dar
prioridade para espécies com copa colunar e com ramificações cima de 45 m.
Os canteiros centrais quase sempre ocorrem em vias com grande circulação de
veículos e geralmente com transporte coletivo, inclusive veículos de carga
pesada. Sendo assim, nos canteiros centrais a utilização de espécies de
médio e “grande porte” é aceitável, desde que corretamente manejadas
(cuidados, podas, etc.) Não é recomendada a utilização de frutíferas nestas
áreas em função da intensa circulação de veículos.
Observação importante: Apesar das árvores embelezarem a cidade e
oferecerem serviços ambientais preciosos, quando inadequadamente localizadas
e apresentarem alturas exageradas podem interferir nas linhas de energia e
outros serviços aéreos, tonando-se, além de perigosas, na principal causa de
interrupções no fornecimento de energia. Em muitas cidades, e em Linhares
inclusive muitas árvores do sistema viário estão localizadas embaixo das linhas
de utilidade.
As espécies indicadas, Ipês, do gênero Handroanthus, conforme destacado no
próprio documento encaminhado a esta SEMAM são de grande porte, podendo
atingir de 10 a 20 metros de altura e quanto a elas consta o seguinte no nosso
PDAAV: Como está se priorizando a adequabilidade das árvores,
principalmente ao sistema viário, alturas além dos 8 metros não são
recomendáveis, pelo menos nas calçadas. Em canteiros centrais existe a
possibilidade de utilização de espécies de grande porte. Mas isto também deve
ser avaliado e ponderado, pois numa escala de tempo maior, estas árvores,
futuramente poderão determinar sérios problemas nas vias e na infraestrutura
urbana. Considere-se a necessidade de espaço destacada abaixo:
E
TT
al
Te—— [==]
Calçada: Um sentido duas pistas Carteiro Um sentido duas pistas Calçada
Ceniral
« »« »————e - >< >
2.5m 7,0m 2.0m 7.0m 2,5m
SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS NATURAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LINHARES
VI Salienta-se novamente, que o porte considerado no nosso guia de arborização
enquadrou árvores como de grande porte aquelas que atingem alturas acima de
8 m, em função de este ser o limite seguro de sua utilização em calçadas e vias.
Desta forma espécies com 10, 15, 20 ou mais de altura terão seu plantio
condicionado às áreas que não a vias e calçadas. Exemplificado na tabela
abaixo que é parte do que se apresenta no PDAAV:
Espécies nativas grande porte recomendadas para arborização de parques, praças e
áreas verdes do município de Linhares. FOM (Floresta Ombrófila Mistas — Araucária), FOD
(Floresta Ombrófila Densa — Floresta Atlântica — Floresta Amazônica), FED (Floresta
Estacional Decidual) — FESD (Floresta Estacional Semidecidual), EGL (Estepe Gramíneo
Lenhosa - Campos): SAV Savana (Cerrado, Pantanal, Caatinga); RES (Restinga); MAN
(Manguezais).
FAMÍLIA ESPÉCIE NOME POPULAR ORIGEM/DISTRIBUIÇÃO
ANACARDIACEAE Astronium graveolens guraitá FOD, SAV, FESD, EGL
Aspidosperma australe guatambú FESD |
Aspidosperma polyneuron peroba-rosa FESD
APOGTNAGERE | Aspidosperma ramiflorum guatambu-amarelo FOD, SAV
L Himatanthus bracteatus janúba J FED
ARALIACEAE Schefflera morototoni mataúba FESD, SAV, FOD
[Attalea funifera piaçava E FOD, RES
ARECACEAE Euterpe edulis juçara | FOD, SAV |
Syagrus botryophora = pati FOD
Syagrus romanzoffiana jerivá FOD, FOM, FED, FESD, SAV, RES|
BIGNGRINCEME | Handroanthus albus IE pê-amarelo-do-brejo | FOD, SAV 1
Handroanthus avellanedae Ipê-roxo L FESD
Handroanthus heptaphyilus Ipê-roxo-7-folhas FOD, FESD, SAV
Handroanthus impetiginosus ipê-amarelo FED, FOD, FOM, SAV |
Handroanthus selachidentatus 1 lipê-rosa FOD
Handroanthus serratifolius ipê-amarelo IE FOD, FOM, SAV
[Handroanthus umbellatus Ipê-amarelo-da-serra FOD, SAV
| Handroanthus vellosoi | ipê-cascudo FOD, FESD
Tabebuia aurea ipê-amarelo FOD, FED, SAV |
Tabebuia elliptica | ipê-branco | FOD, RES |
SECRETARIA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
LINHARES E RECURSOS HÍDRICOS NATURAIS
PARECER TÉCNICO:
Diante do exposto acima, considerando que não se trata apenas de plantar árvores e sim de se
fazer um plano de arborização da área proposta, Bairro Três Barras, opinamos
favoravelmente à indicação nº 052/2021 do nobre vereador, nosso amigo e
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Roque Chile de Souza,
porém, opinando que o mesmo busque junto à SEMOS - Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos o desenvolvimento de um projeto macro de revitalização das referidas
vias com as adequações que ainda se fizerem necessárias às mesmas, tais como
sinalizações verticais e horizontais, iluminação com vistas à proposta de arborização,
definição das espécies, rua a rua, distanciamento entre as árvores, distanciamento em
relação a cruzamentos das vias, postes, equipamentos públicos em geral, verificação de
aproximação de tubulações de água, esgoto e gás, por exemplo, comportamento em
relação às rotatórias, conforme previsto no PDAAV, enviando-se o mesmo a esta
SEMAM para a devida análise e aprovação antes de qualquer ação por parte da SEMOS.
Pode também ser consultado no site da Prefeitura Municipal de Linhares - Secretaria de
Meio Ambiente — Departamento de Recursos Naturais — Guia de Arborização Urbana do
Município de Linhares.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que ainda se fizerem necessários.
Linhares, 13 de outubro de 2021.
Engenheiro Florestal
CREA 4927/D - ES
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Gabinete do Vereador ROQUE CHILE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES-ES E DEMAIS VEREADORES.
O Vereador que esta subscreve, vem, pelas prerrogativas garantidas na Lei
Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar a
seguinte:
PROTOCOLO
INDICAÇÃO Nº 052/2021 CÂMARA MUMICI2AL NE LINHARES
nÓStO pur do AL
Solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais, que na medida do possível,
proceda o plantio de ipês (Handroanthus heptaphyllus) de várias cores, nas
principais ruas e avenidas do bairro Três Barras, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Os ipês-rosa, roxo, branco e amarelo, sua beleza da planta faz com que ela seja
utilizada como árvore de paisagismo em diversas partes do Brasil e apresenta todas
as características para ser uma árvore urbana. É nativa da flora brasileira e costuma
ter árvores adultas que variam entre 10 e 20 metros de altura. Quando suas flores
nascem, as folhas caem dos galhos. Primeiro o roxo e o rosa, depois o amarelo e,
por último, o branco. As flores caem durante uma semana, forrando o chão com a
cor característica da árvore. Quando uma pessoa vê um ipê florido, sabe-se que a
primavera está próxima, já que a maioria dos ipês floresce no final do inverno ou
no começo da primavera. A plantação não só irá embelezar o bairro, mas sim irá
também aumentar a auto estima de toda a população que transita naquele bairro.
Plenário Joaquim Calmghn, 07 de outubro de 2021.
Vereador EXHILE - PSDB
EBEMOL
U IRADO
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O - CEP 25300-220 - Lirhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
rhareses.govbr / CNPJ 01.975.2290/0001-54

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