Palácio Legislativo " Antenor Elias"
AO CONHECIMENTO DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES.
A Vereadora que firma o presente, vem pelas prerrogativas garantidas na Lei Orgânica
Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar o seguinte:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
“INSTITUI A “SEMANA DO CAMPO LIMPO” NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica instituída a “Semana do Campo Limpo” no Município de Linhares, a ser
referenciada, anualmente, no mês de agosto.
Parágrafo único. As atividades da “Semana do Campo Limpo” terão início no dia 18
(dezoito) de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo
Limpo, coincidindo com calendário anual instituído pelo Instituto Nacional De
Processamento De Embalagens Vazias - inpEV.
Art. 2º. A “Semana do Campo Limpo” destina-se a conscientizar a população sobre a
necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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agrícolas, assegurando a destinação ambientalmente correta das embalagens primárias
de defensivos agrícolas comercializados, com vistas à preservação ambiental.
Art. 3º. Na “Semana do Campo Limpo” poderão ser desenvolvidas ações destinadas à
população, com os seguintes objetivos e finalidades:
| - alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação,
respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes a matéria;
1l - realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores,
canais de distribuição e revenda, fabricantes e a sociedade civil, sobre a importância de
se seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a
população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate
sobre o tema;
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,
programas e projetos na área da educação ambiental, sobre a importância da correta
manipulação, e destinação das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos.
Art. 4º. O poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade
civil, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias — inpEV, empresas
revendedoras e empresas agroindustriais, para organização de debates e palestras
sobre o tema, assim como para a coleta e recebimento das embalagens vazias de
defensivos agrícolas e sua estocagem.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento dos órgãos
públicos envolvidos, assim como por meio de parcerias que venham a ser feitas.
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Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º. O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de eventos da
Cidade.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Plenário Joaquim Calmon”, Linhares, aos 14 (quatorze) dias, do mês de outubro de
2021 (dois mil e vinte e um).
THEREZINHA VERGNA VIEIRA
VEREADORA — REDE
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JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto para ser analisado e votado pelos nobres colegas
vereadores, o qual institui a “Semana do Campo Limpo”, no município de Linhares.
Frise-se que a criação da referida Campanha visa a conscientização dos
agricultores de nossa cidade e região, quanto a importância da manipulação, bem como
a devolução de embalagens vazias de defensivos agrotóxicos.
Ao instituir em nosso calendário a “Semana do Campo Limpo”, poder-se-á dar
ampla divulgação no que tange a denominada logística reversa, para que O agricultor
possa dar de forma certa, o destino das embalagens dos produtos supracitados, a fim
de termos em conjunto uma política ambiental, que esteja em consonância com a saúde
pública envolvida, para se evitar desfechos desastrosos a saúde de toda a população.
Para esta finalidade, as parcerias serão de suma importância, considerando a
participação de diferentes agentes: agricultores, canais de revenda, cooperativas,
indústrias fabricantes, poder público, e a instituição inpEV (Instituto Nacional de
Processamento de Embalagens Vazias), que possui, inclusive, unidade em nossa Cidade,
com sede na localidade de Rio Quartel, na Rod. Governador Mario Covas, Km 168.
O denominado Sistema Campo Limpo, é o nome do programa brasileiro de
logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, no qual o inpEV atua
como núcleo de inteligência. Ele abrange todas as regiões do país e tem como base o
conceito de responsabilidade compartilhada: agricultores, indústria fabricante, canais
de distribuição e poder público têm papéis e responsabilidades específicas no fluxo de
funcionamento do programa, definidas por lei.
A capilaridade das ações e a excelência na articulação entre os diferentes
agentes da cadeia produtiva agrícola no Sistema fazem do Brasil uma referência
mundial. O país é referência na destinação ambientalmente correta de embalagens
vazias de defensivos, com uma média anual de 94% das embalagens plásticas primárias
comercializadas.
Além da ampla cobertura e das diferentes modalidades de recebimento — que
em algumas regiões é feito por unidades itinerantes —, o Sistema Campo Limpo
apresenta outro diferencial importante: o aperfeiçoamento constante. O Sistema
acompanha a evolução da agricultura brasileira e do agronegócio, que tem crescido
acima da média de outros setores industriais e de serviços. Com a expansão da fronteira
agrícola e a modernização do cultivo, cresce também a utilização de insumos como
defensivos agrícolas. Sem a gestão dos resíduos daí resultantes, certamente haveria
impacto ambiental.
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Quando as embalagens são abandonadas no ambiente, ou descartadas
inadequadamente, podem contaminar o solo, as águas superficiais e os lençóis freáticos.
Há ainda o problema da reutilização sem critério das embalagens, que coloca em risco
a saúde de animais e das pessoas.
Essa era a realidade antes da sistematização do programa de logística reversa
desses materiais. Segundo uma pesquisa realizada pela Andef (Associação Nacional de
Defesa Vegetal), em 1999, 50% das embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil
naquela época eram doadas ou vendidas sem qualquer controle; 25% tinham como
destino a queima a céu aberto, 10% ficavam armazenadas ao relento e 15% eram
simplesmente abandonadas no campo.
Desde o início da operação, em 2002, o Sistema Campo Limpo vem sendo
ampliado e atualmente assegura a destinação ambientalmente correta de cerca de 94%
das embalagens plásticas primárias (que entram em contato direto com o produto) e
80% do total de embalagens vazias de defensivos agrícolas comercializadas.
Diante o exposto, esperamos o atendimento desta proposição que será de
grande valia para a sociedade Linharense, e de muito reconhecimento para a
Administração Municipal, uma vez que a “Semana do Campo Limpo” merece ser inserida
em nosso calendário municipal, haja vista a relevância do assunto e o grande alcance
ambiental, econômico e social
Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a
aprovação do referido projeto de lei.
“Plenário Joaquim Calmon”, Linhares, aos 14 (quatorze) dias, do mês de outubro de
2021 (dois mil e vinte e um).
=
THEREZINHA VERGNA VIEIRA
VEREADORA - REDE
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