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materia nº 602/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 602 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaSUBSTITUIÇÃO DOS VIDROS DAS JANELAS EMEF. PROFESSORA URBANA PENHA COSTA DISTRITO DE POVOAÇÃO
native_id15687

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-25 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO. RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-10-15 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis@camaralinhares.es.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 180/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com 
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante 
vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DOS VIDROS DAS JANELAS 
EMEF. PROFESSORA URBANA PENHA COSTA
 DISTRITO DE POVOAÇÃO
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade e oriunda de astronômico clamor popular.
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 PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição 
apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
 SUBSTITUIÇÃO DOS VIDRSO DAS JANELAS DA EMEF 
PROFESSORA URBANA PENHA COSTA – DISTRITO DE POVOAÇÃO 
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 14 de Outubro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente 
Proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente. 
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ANEXO
 
JUSTIFICATIVA
Conforme podemos observar por fotos anexas, os vidros de algumas 
janelas da EMEF estão quebrados, necessitando de serem substituídos, valendo 
ressaltar ainda que uma dessas janelas é da dispensa da escola, o que possibilita a 
a entrada de insetos no ambiente. 
Portanto a necessidade desta Indicação está intrínseca à própria 
essência do objeto nuclear que está no centro desta proposição, ou seja, a própria 
educação e as condições físicas das instalações postas a prestação desse serviço 
tão essencial uma vez que a educação é o alicerce basilar para a boa estrutura 
familiar e governamental de qualquer nação e deve proporcionar meios físicos 
adequados para sua prestação.
“A Educação, que é um dos principais fatores que propiciam o 
desenvolvimento das nações, deve ser o pilar de um país.”1
 Isto se mostra-se 
indubitável, quando vemos que “os países que detêm uma boa educação, [...] zelam 
para o cumprimento das leis, condenam a corrupção, os privilégios e praticam a 
cidadania, como consequência, desenvolvem-se.”2
“A educação é fundamental para a transformação de uma nação, os 
países que não valorizam a ética, o trabalho e a educação em geral, apresentam 
economia frágil, os rendimentos são inferiores, refletindo em todo segmento, como 
habitação, saúde, qualidade e expectativa de vida.”3
 
“As nações que priorizam e valorizam a educação têm, com esse 
objetivo, maneiras concretas de ascensão profissional-econômica através do esforço 
em anos de estudo e trabalho. O contrário ocorre nos países que não valorizam a 
educação, a maioria visa uma mudança de vida sem dedicação e esforço, quer uma 
ascensão a partir de prêmios lotéricos, no ramo artístico e esportivo.”4
1
 EDUCAÇÃO, base do desenvolvimento. Brasil Escola, São Paulo, [s/d]. Disponível em: 
<https://brasilescola.uol.com.br/geografia/educacao-base￾desenvolvimento.htm#:~:text=A%20Educa%C3%A7%C3%A3o%2C%20que%20%C3%A9%20um,co
mo%20consequ%C3%AAncia%2C%20desenvolvem%2Dse.>. Acesso em: 20 jan. 2021.
2
 Ibid.
3
 Ibid.
4
 Ibid.
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Esta indubium veritas se mostra ainda mais irrepreensível, quando a 
título de exemplo, analisamos que, os EUA, a nação que moldou a democracia dos 
tempos modernos e, sem dúvida o estado democrático de direito mais consolidado 
do mundo, segundo dados do Time Higher Education5
, possui 25 (vinte cinco) das 50 
(cinquenta) melhores universidades do mundo.
Ciente desta inenarrável relevância, é o que o constituinte esculpiu no 
caput do Art. 6º Carta Excelsa, a educação com status de direitos sociais. Bem como 
o mesmo lapidou mais adiante (no Art. 205), que a educação, é direito de todos e 
dever do Estado, ratificando sua importância sine qua non ao bom e ordeiro 
desenvolvimento do estado brasileiro. 
Dessarte, alinhado os fundamentos científicos e jurídicos, com a 
necessidade aparente e gritante do objeto desta demanda, não há como questionar 
a necessidade do pedido desta presente Proposição. Pois acreditamos que todos 
concordamos que investir na educação (estruturando escolas, qualificando e 
valorizando professores, etc.), é o meio mais eficaz para obtermos uma sociedade 
melhor e um Estado mais organizado. 
5
 WORLD university rankings 2021. Time Higher Education. Londres, [s/d]. Disponível em: 
<https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2021/world￾ranking#!/page/1/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats>. Acesso em: 20 jan. 2021. 
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IMAGENS
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