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materia nº 633/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 633 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaENVIO DE EQUIPE. RUA GOIÁS. GALERIA DE ESCOAMENTO. BAIRRO AVISO.
native_id15793

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-18 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO. RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-10-20 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES 
GAB06/AFGR 
INDICAÇÃO Nº: 191/2021 
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com 
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante vossa 
conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO 
ENVIO DE EQUIPE ESPECIALIZADA ÀS RUAS GOIÁS E 
MATO GROSSO, BAIRRO AVISO, PARA ESTUDO DE 
VIABILIDADE TÉCNICA PARA SANAR PROBLEMA 
COM ESCOAMENTO EXCESSIVO D’ÁGUA
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno e movida por extrema necessidade 
oriunda da astronômica insegurança que a ausência da defensa metálica tem gerado à 
comunidade e frequentastes. 
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PROPOSIÇÃO 
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta, 
esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação: 
 Seja realizado ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA SANAR 
PROBLEMA COM ESCOAMENTO EXCESSIVO D’ÁGUA na Rua Goiás 
e Rua Mato Grosso; 
 Após análise técnica do mesmo, seja APLICADA A SOLUÇÃO 
ENCONTRADA. 
Nestes termos, 
solicito vosso deferimento, honorífico presidente. 
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente Proposição, bem 
como IMAGENS do local da demanda.
Linhares/ES, 19 de outubro de 2021. 
ALYSSON F. G. REIS 
VEREADOR
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ANEXO
 
JUSTIFICATIVA 
As obras realizadas no local (Rua Goiás e Mato Grosso – Aviso) trouxe benefícios aos 
moradores da região, que ali habitam há décadas. No entanto, a “galeria que recebe o 
escoamento da água de toda rua, não comporta a quantidade excessiva d’água que desce 
para a mesma”1
 (vide Imagens em apenso). 
Assim, magnificente autoridade gestora, como dito supra, a realidade agora tem sido 
outra, as atuais chuvas têm causado muitos problemas as residências existentes na via, 
levando, lastimosamente, alguns moradores a terem suas casas inundadas. 
É fato reconhecido sistema jurídico, que “o Estado não é responsável por prejuízos 
decorrentes de enchente se não foi negligente ou omisso”.2
 Porém, como adverte a parte 
in fine da imediata citação, esta isenção não é absoluta. Como é do vosso vasto saber, 
renomada autoridade, o direito brasileiro absorveu a teoria do risco administrativo. 
Como louvavelmente ensina o grande mestre do direito administrativo, Hely Lopes 
Meirelles: “[...] o risco administrativo não significa que a Administração deva indenizar 
sempre e em qualquer caso o dano suportado pelo particular; significa, apenas e tão 
somente, que a vítima fica dispensada da prova da culpa da Administração [...]”3
. 
Sendo assim, a Administração Pública só estará desobrigada de arcar com o ônus do 
dando causado à vítima, se ela (Administração) não foi negligente, omissa ou imprudente. 
Caso esteja configurado estes elementos (negligência, imprudência e omissão), a 
obrigatoriedade de suportar o dano será indubium veritas. É exatamente para evitar tal 
percalço à Administração, douta autoridade, que solicitamos que seja atendida esta 
simplória Indicação. 
Por derradeiro, frisa-se que tal problemática é uma lastimosa realidade dos moradores há 
algum tempo, tendo sido inclusive tema de Proposição oriunda deste simplório edil, tendo 
 
1
 Esta afirmativa foi dada pelos moradores do local, extraída por meio de consulta popular aos mesmos. 
2
 MUNICÍPIO só responde por enchente se não fez seu trabalho. Consultor Jurídico, 06 fev. 2008. 
Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2008-fev￾06/municipio_responde_enchente_nao_fez_trabalho>. Acesso em: 12 fev. 2021. 
3
 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 782.
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sido enviada como Indicação sob o nº 022.4 Dessarte, devido a permanência da mazela 
já dantes apresentada, se faz necessário a ratificação deste problema, bem como 
reforça-se o pedido de solução ao mesmo. Assim requerer. 
IMAGENS 
IMAGEM 1 
 
4
 Tal numeração refere-se a controle interno do gabinete, não sendo o número oficial da Proposição gerado 
pela Casa Legislativa. 
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IMAGEM 2 
IMAGEM 3 

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