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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB06/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 193/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste, mui respeitosamente perante vossa
conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
ENVIO DE EQUIPE ESPECIALIZADA AOS
CRUZAMENTOS DA AV. PRINCESA ISABEL COM AS
VIAS MARTIM AFONSO DE SOUSA, CASTRO ALVES, E
QUINTINO BOCAIÚVA PARA AVERIGUAR
PERCALÇOS RELATIVOS À INUNDAÇÃO, BEM COMO
ESTUDAR E APLICAR SOLUÇÕES VIÁVEIS PARA
SANAR OS MESMOS
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno e movida por extrema necessidade
oriunda da astronômica insegurança que a ausência da defensa metálica tem gerado à
comunidade e frequentastes.
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PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta,
esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
ENVIO DE EQUIPE ESPECIALIZADA no local para analisar os percalços
ocasionados pelas constantes inundações ocasionadas pelas chuvas nos
cruzamentos da Av. Martim Afonso de Sousa, Castro Alves e Quintino Bocaiuva;
Após estudo analítico, APLICAÇÃO DA DEVIDA SOLUÇÃO.
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente Proposição, bem
como IMAGENS do local da demanda.
Linhares/ES, 19 de outubro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Os referidos cruzamentos são dotados de grelhas coletoras de águas pluviais devido á
configuração geográfica das referidas vias que estão localizadas em uma depressão do
terreno, contudo, pelo que se percebe inclusive pelos inúmeros depoimentos de
moradores da região é que os referidos equipamentos não conseguem dar vazão as águas
das chuvas o que a anos tem provocado inundações no local, trazendo inúmeros prejuízos
aos munícipes que acabam tendo suas casas invadidas pelas águas.
Ainda para tentar mitigar o problema das constantes inundações os moradores tem
construído verdadeiras barricadas conforme demonstram as fotografias em anexo sem,
contudo, surtirem o efeito desejado, devido a grande quantidade de água que se acumula
nas vias, portanto, é de extrema necessidade que o poder público intervenha a fim de
solucionar o problema.
É fato reconhecido sistema jurídico, que “o Estado não é responsável por prejuízos
decorrentes de enchente se não foi negligente ou omisso”.1 Porém, como adverte a parte
in fine da imediata citação, esta isenção não é absoluta. Como é do vosso vasto saber,
renomada autoridade, o direito brasileiro absorveu a teoria do risco administrativo.
Como louvavelmente ensina o grande mestre do direito administrativo, Hely Lopes
Meirelles: “[...] o risco administrativo não significa que a Administração deva indenizar
sempre e em qualquer caso o dano suportado pelo particular; significa, apenas e tão somente,
que a vítima fica dispensada da prova da culpa da Administração [...]”2
.
Sendo assim, a Administração Pública só estará desobrigada de arcar com o ônus do dando
causado à vítima, se ela (Administração) não foi negligente, omissa ou imprudente. Caso
esteja configurado estes elementos (negligência, imprudência e omissão), a obrigatoriedade
de suportar o dano será indubium veritas.
1 MUNICÍPIO só responde por enchente se não fez seu trabalho. Consultor Jurídico, 06 fev.
2008. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2008-fev06/municipio_responde_enchente_nao_fez_trabalho>. Acesso em: 12 fev. 2021.
2
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 782.
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É exatamente para evitar tal percalço à Administração, douta autoridade, que solicitamos
que seja atendida esta simplória Indicação.
Por derradeiro, frisa-se que tal problemática é uma lastimosa realidade dos moradores há
algum tempo, tendo sido inclusive tema de Proposição oriunda deste simplório edil,
tendo sido enviada como Indicação sob o nº 089. Dessarte, devido a permanência da
mazela já dantes apresentada, se faz necessário a ratificação deste problema, bem como
reforça-se o pedido de solução ao mesmo. Assim requerer.
IMAGENS
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