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Camara Municipal do Linhares
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Palácia Legislativa Antenow Elias
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Linhares
Vereador ROQUE CHILE DE SOUZA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES-ES E DEMAIS VEREADORES.
O Vereador que esta subscreve, vem, pelas prerrogativas garantidas na Lei
Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar a
seguinte:
INDICAÇÃO Nº 070/2021
Solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal
de Administração, que na medida do possível, proceda a municipalização do
Cemitério do Distrito de Desengano, neste município
JUSTIFICATIVA:
Considerando, que conforme a Lei Complementar nº 2613, de 20 de junho de 2006,
que dispõe sobre o novo código de posturas do município de Linhares, no seu artigo
101, e seus parágrafos 81º ao 84º, os Cemitérios do Município são administrados
e fiscalizados pela administração municipal; considerando mais, que esse vereador
recebeu inúmeros pedidos dos moradores do Distrito de Desengano, para que esse
Edil, requeresse a essa Secretaria à Municipalização do Cemitério do Distrito de
Desengano que atualmente é administrado pela Igreja de Santana; Considerando
ainda, que os munícipes estão reclamando da dificuldade de enterrarem os seus
entes queridos em face das altas taxas cobradas pela administração da Igreja, bem
como da inexistência de um coveiro.
Plenário “Joaquim Calmon”, 20 de outubro de 2021.
Vereador RO CHHE - PSDB
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