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materia nº 658/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 658 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaINSTALAÇÃO DE UMA TORRE DE CELULAR NA COMUNIDADE DE CHAPADÃO DAS PALMINHAS, SÃO RAFAEL DISTRITO DE LINHARES/ES.
native_id15846

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-18 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO. RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-10-21 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

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Palácio Legislativa " Antenor Elias"
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES
INDICAÇÃO:080/2021
ASSUNTO: INSTALAÇÃO DE UMA TORRE DE CELULAR NA COMUNIDADE
DE CHAPADÃO DAS PALMINHAS, LINHARES/ES.
JADIR RIGOTTI JUNIOR (JUNINHO BUGUIU), que o presente subscreve, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo mandato, de acordo com as
prerrogativas Regimentais, ART. 125, do regimento interno desta Casa de Leis, vem
perante Vossa Excelência com devido apreço e acatamento INDICAR ao Chefe do Poder
Executivo e seus pares, que atue junto aos Órgãos Competentes, NA INTENÇÃO DE
SOLICITAR À AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL)
A INSTALAÇÃO DE TORRE DE CELULAR NA LOCALIDADE CITADA.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação faz necessária tendo em vista os vários pedidos
que recebemos dos nossos munícipes desta região, onde salienta-se a necessidade e
importância da instalação da torre na localidade acima citadas, pois possui um grande
número de moradores que não têm acesso a telefonia móvel, o que dificulta a
comunicação entre muitos que ali habitam.
Em nossa atividade parlamentar acompanhamos de perto a situação e vimos que a falta
de sinal para celular provoca um isolamento. Portanto atendendo uma demanda antiga da
população, encaminhamos a sugestão para que sejam tomadas providências urgentes para
a implantação de uma torre/antena de telefonia celular nas comunidades de Chapadão das
Palminhas, nesta municipalidade.
É certo que no contexto globalizado que vivemos o telefone celular é o principal meio de
comunicação da atualidade e possibilita a integração das pessoas em qualquer lugar do
mundo, deixando à margem da sociedade as regiões que vivenciam a realidade de
isolamento comunicacional, impedindo seu crescimento socioeconômico e político.
Diante do exposto, como representante dos munícipes e considerando que a
implementação de uma abrangente Política Nacional de Telecomunicações deve ser
tratada de maneira urgente, integrada e responsável, rogo apoio de Vossa Excelência, na
presente reinvindicação.
Pede deferimento:
Linhares/ES 21 de outubro de 2021
a a )
JADIR-RIGOTTI JUNIOR
ereador
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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