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PREFEITURA DE LINHARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OFÍCIO Nº 2814/2021/SEME
Linhares - ES, 08 de Outubro de 2021
Ao Senhor
ROQUE CHILE DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Linhares/ES
Assunto: Resposta ao Ofício nº08/2021/Vereador AMANTINO PAIVA
Senhor Presidente,
Em atenção ao ofício supramencionado que requer a possibilidade de transporte
escolar para estudante do lIfes, informamos a vossa senhoria que esta Pasta não possui
condição legal para atender à situação, considerando que:
1. A estudante em questão não faz parte da rede muncipal de ensino, que
atende exclusivamente à educação básica, estando matriculada no ensino
médio da rede federal;
2. É competência dos municípios assumir o transporte escolar dos alunos da
rede municipal, segundo art. 11, inciso Vl, da Lei nº 9394/96 que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
3. Otransporte escolar para estudantes da rede estadual se dá por meio de
convênio firmado entre o Município e o Governo do Estado, por
intermédio do Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE/ES.
Respeitosamente,
Ynvatm:
MARIA OLIMPIA DALVI RAMPINELLI
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 015/2017
Avenida Presidente Costa e Silva, nº 155 - Novo Horizonte — Telefone: (27)3372-1917
CEP 29902-120 - Linhares — ES
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