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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
PROJETO DE LEI Nº 12021
“ESTABELECE O DIREITO A TODO SERVIDOR
PÚBLICO, DAS ESFERAS MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL, MORTO
COMPROVADAMENTE NO ESTRITO
CUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL NO
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, TERÁ SEU
NOME DADO A UM LOGRADOURO PÚBLICO
MUNICIPAL".
Art. 1º - Fica estabelecido que todo servidor público, das esferas municipal,
estadual e federal, morto comprovadamente no estrito cumprimento do dever
funcional no território do Município, terá seu nome dado a um logradouro público
municipal ainda inominado, sem prejuízo da legislação em vigor sobre a matéria.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Linhares, em 25 de Outubro de 2021.
(Mo
A eee SSiAs CALIMAN
Vereador
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa tem por objetivo homenagear o servidor que deu sua vida em prol
da sociedade Linharense, para que seu nome não fique esquecido no município,
buscando desta forma acolher sua família amenizar a dor pela perda.
Independente da esfera de poder, o qual pertença, ou do cargo exercido, o
mesmo terá direito de uma denominação em logradouro público, em caso de
morte durante o cumprimento de suas funções profissionais no nosso município.
Por todo o exposto, espera este vereador, o apoio dos nobres colegas na
aprovação deste Projeto de Lei, posto que o mesmo atende aos pressupostos
legais.
Câmara Municipal de Linhares, em 25 de Outubro de 2021.
E DA
NOEL ME ÍAS CALIMAN
Vereador
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
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