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materia nº 802/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaESTABELECE O DIREITO A TODO SERVIDOR PÚBLICO, DAS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, MORTO COMPROVADAMENTE NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO , TERÁ SEU NOME DADO A UM LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id15885

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-10 Enviado para arquivamento — LEI N°. 4.015/2021.
2021-12-07 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado na sessão do dia 06/12/2021.
2021-12-03 Em trâmite — —
2021-11-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2021-11-17 Em trâmite — —
2021-11-03 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido na sessão do dia 25/10/2021. Distribuído ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti no dia 04/11/2021.
2021-10-25 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
PROJETO DE LEI Nº 12021
“ESTABELECE O DIREITO A TODO SERVIDOR
PÚBLICO, DAS ESFERAS MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL, MORTO
COMPROVADAMENTE NO ESTRITO
CUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL NO
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, TERÁ SEU
NOME DADO A UM LOGRADOURO PÚBLICO
MUNICIPAL".
Art. 1º - Fica estabelecido que todo servidor público, das esferas municipal,
estadual e federal, morto comprovadamente no estrito cumprimento do dever
funcional no território do Município, terá seu nome dado a um logradouro público
municipal ainda inominado, sem prejuízo da legislação em vigor sobre a matéria.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Linhares, em 25 de Outubro de 2021.
(Mo
A eee SSiAs CALIMAN
Vereador
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa tem por objetivo homenagear o servidor que deu sua vida em prol
da sociedade Linharense, para que seu nome não fique esquecido no município,
buscando desta forma acolher sua família amenizar a dor pela perda.
Independente da esfera de poder, o qual pertença, ou do cargo exercido, o
mesmo terá direito de uma denominação em logradouro público, em caso de
morte durante o cumprimento de suas funções profissionais no nosso município.
Por todo o exposto, espera este vereador, o apoio dos nobres colegas na
aprovação deste Projeto de Lei, posto que o mesmo atende aos pressupostos
legais.
Câmara Municipal de Linhares, em 25 de Outubro de 2021.
E DA
NOEL ME ÍAS CALIMAN
Vereador
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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