Palácio Legislativo " Antenov Elias"
Indicação Gab. ACMS nº 208/2021 Linhares, 03 de novembro de 2021.
Ao:
Excelentíssimo Senhor
Roque Chile de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Linhares
Assunto: Indicação para que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos providencie a
devida manutenção e reforma no prédio do CEIM Anselmo Rey Bobbio (Rotary Clube), bem como a
construção de uma nova escola.
CONSIDERANDO que o artigo 125, Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelece que o
Vereador pode sugerir ao Poder Executivo “a realização de ato administrativo ou de gestão”;
CONSIDERANDO que o mesmo artigo, em seu $ 1º, “a”, prevê que tais indicações devam ser
“despachadas diretamente pelo Presidente”;
É o presente para encaminhar esta indicação com as seguintes considerações a respeito do CEIM
Anselmo Rey Bobbio (Rotary Clube):
Em visita técnica realizada ao referido CEIM, verificou-se inúmeras questões urgentes a serem
resolvidas. É cediço que tal escola já existe há quase três décadas e, ainda assim, localiza-se em
prédio alugado, atualmente no valor de R$ 3.391,06 (três mil trezentos e noventa e um reais e seis
centavos) conforme contrato nº 152/2015.
O CEIM Rotary Clube localiza-se em uma casa adaptada e dispõe de 4 (quatro) salas de aula e uma
sala que aloca Direção e Secretaria juntas, em péssimas condições. Além disso, as salas de aulas
são minúsculas e, apesar da previsão de atender 10 (dez) alunos é visualmente impossível que isso
ocorra (atualmente o número de alunos por sala é bem menor em razão das limitações pandêmicas).
Verificou-se, ainda, que a residência em que o CEIM funciona é bastante antiga, as paredes não
recebem manutenção, estão descascadas e com reboco caindo. O piso também é muito antigo e
está todo remendado. A instalação elétrica do local é precária, colocando em risco a segurança dos
alunos e servidores. Além disso, o disjuntor do padrão de energia é exposto ao tempo trazendo A
inúmeros riscos. Ressalta-se que tudo que envolve a parte elétrica é “improvisado” e cheio de
gambiarras.
A mobília do refeitório é inadequada em razão da altura e, está velha e enferrujada, colocando às
crianças sob risco de tétano. Além disso, outros móveis encontram-se deteriorados, em condições
inutilizáveis, a exemplo das mesas e cadeiras da direção e secretaria, o armário de arquivo, carteiras
dos alunos, moveis para guardar brinquedos e outros.
O CFR A
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias"
racos. Existem muitas lâmpadas fracas trazendo problemas para a iluminação local. Outro ponto
observado, comum em várias escolas do município, foi a botija de gás na parte interna da cozinha,
apresentando riscos à segurança.
Por fim, verificou-se que só existem dois banheiros, um feminino e outro masculino, sendo
compartilhados pelas crianças e demais servidores, destacando que o banheiro masculino não
possui lavatório.
Neste sentido, ante todo o exposto e, principalmente, em razão de ser um prédio alugado, a
presente indicação é para solicitar a construção de uma nova escola, com condições
adequadas para atender os alunos, familiares e servidores, em imóvel próprio do Município.
Subsidiariamente, enquanto não se constrói uma nova escola, é necessário e URGENTE realizar os
devidos reparos, manutenções e reformas a fim de adequar o local para atender dignamente os
alunos e servidores.
Nesta toada, indica-se, de forma subsidiária, os seguintes reparos/manutenções/reformas:
Troca das lâmpadas;
Colocar o gás de cozinha na parte externa;
Manutenção nas paredes;
Troca da mobília do refeitório;
Troca de mesas, cadeiras e carteiras;
Troca do armário de arquivo;
Troca dos demais móveis deteriorados;
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Troca da fiação e instalação de nova fiação de maneira adequada e segura;
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Troca dos ventiladores por novos e eficientes;
10. Trocar o piso;
11. Construir um quadro elétrico novo;
12. Instalação de lavatório para o banheiro masculino.
13. Construção de banheiro para servidores.
Em anexo, segue relatório fotográfico para apreciação.
Importante ressaltar que, os reparos e reformas que sejam de obrigação do locador, precisam e
devem ser imediatamente cobrados pela Administração.
Com os usuais protestos de elevada estima e consideração,
Professor Antônio Cesar Machado
VEREADOR - PV
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ANEXO
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