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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaART. 1°. FICA ADICIONADO O ART. 8° NO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 784/2021 COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ´´ART. 8°. ESTA LEI ABRANGE APENAS AS EDIFICAÇÕES QUE SERÃO CONSTRUIDAS OU ALUGADAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR´´
native_id15988

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Em trâmite — Redação final aprovada na sessão do dia 22/11/2021.
2021-11-11 Apreciação da redação final — —
2021-11-08 Em trâmite — —
2021-11-08 Em trâmite — —
2021-11-08 Em trâmite — —
2021-11-08 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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Palácio Legislativo "Antenor Elias”
EMENDA ADITIVA Nº 12021 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 792/2021
O Vereador Professor Antônio Cesar, com assento nesta Casa de Leis, vem propor,
na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º. Fica adicionado o art. 8º no Projeto de Lei Ordinária nº 784/2021 com a
seguinte redação:
“Art. 8º, Esta lei abrange apenas as edificações que serão
construídas ou alugadas após a sua entrada em vigor”
Linhares, 08 de novembro de 2021
Professor Antônio Cesar Machado
VEREADOR - PV
me nais
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácia Legislativo " Antenor Elias"
JUSTIFICATIVA
Com a finalidade de não alterar os custos já pré fixados na lei orçamentária e o
andamento das obras que já se encontram em execução é que se propõe a
presente emenda, limitando a eficácia desta proposição apenas às obras futuras,
isto posto, não geram nenhum impacto no orçamento tão pouco a obrigação de
ajustar as escolas já construídas, o que geraria custos.
Desta forma, não há necessidade de que seja feita uma análise do impacto
orçamentário, pois sequer sabem-se quais serão os projetos futuros, tampouco as
suas especificações, como por exemplo, a quantidade de materiais de construção e
placas em braille.
Todavia, apesar de um provável aumento no valor das obras, o princípio da eficácia
elenca que o trabalho a ser realizado terá o melhor primor técnico e o melhor preço,
isto posto, esses custos adicionais serão compensados em razão da segurança dos
servidores e dos alunos.
Linhares, 08 de novembro de 2021
Professor Antônio Cesar Machado
VEREADOR - PV
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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