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materia nº 701/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 701 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaINSTALAÇÃO DE GUARD RAIL METÁLICO NA OBRA DE ESCOAMENTO - RIO QUARTEL
native_id16044

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO. RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-11-10 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
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1C 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES 
GAB18/AFGR 
INDICAÇÃO Nº: 207/2021 
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com 
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante vossa 
conspícua magnificência, apresentar a seguinte Proposição: 
INDICAÇÃO 
INSTALAÇÃO DE GUARD RAIL METÁLICO NA OBRA 
DE ESCOAMENTO – RIO QUARTEL
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade 
social e oriunda de astronômico clamor popular. 
 
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PROPOSIÇÃO 
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta, 
esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação: 
 INSTALAÇÃO DE GUARD RAIL METÁLICO na obra de escoamento – Rio 
Quartel. 
Nestes termos, 
solicito vosso deferimento, honorífico presidente. 
Linhares/ES, 09 de novembro de 2021. 
ALYSSON F. G. REIS 
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente 
Proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente. 
 
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ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA 
Sob o manto dos mandamentos constitucionais está alicerçada esta Proposição. Nos 
termos da Carta Republicana, mais precisamente o Art. 1º, inc. III, um dos pilares em que 
estar alicerçado nosso estado democrático é a dignidade da pessoa humana, princípio 
considerado por alguns doutrinares do direito, como supremo. 
A dignidade humana é o princípio supremo, posto que este possui duas características 
impares, (i) universalidade e (ii) atemporalidade; existente em todas civilizações e épocas. 
Larry Richards1
, erudito estadunidense, mui sabiamente explicando a visão que os autores 
bíblicos possuíam do homem, leciona: 
Se outros são criados à imagem e semelhança de Deus, devem ter valor e 
importância como indivíduos, quaisquer que sejam as fraquezas que 
apresentem. Quando eu compreender que todos os seres humanos 
compartilham da imagem e semelhança de Deus, eu tratarei os outros com 
respeito2
. (Negrito nosso) 
Leciona Luís Roberto Barroso, ministro da Corte Suprema que, “o constitucionalismo 
democrático tem por fundamento e objetivo a dignidade da pessoa humana”3
. E conclui 
ele lecionando que “o direito existe para realizar determinados fins sociais, certos 
1 Lawrence O. Richards (1931-2016) foi o escritor mais proeminente e prolífico nos círculos evangélicos 
durante a última metade do século XX. Formado em filosofia pela mundialmente renomada Universidade 
de Michigan, com mestrado em teologia pelo Dallas Theological Seminary e PhD de duplo grau em ensino 
religioso e psicologia social pela prestigiada Nortwestern University, ele escreveu grandes obras sobre a 
filosofia geral da educação cristã, renovação da igreja, ministério da criança/juventude, liderança, 
ministério dos leigos, ensino da Bíblia; bem como foi escritor de dicionários, enciclopédias e comentários 
bíblicos. Ao final de sua vida erudita, Richards havia escrito mais de 200 obras literárias, lançadas em mais 
de 40 países e traduzidas em diversas línguas. 
2
 RICHARDS, Lawrence O. Comentário devocional da Bíblia. Tradução de Degmar Ribas. 1. ed. Rio de 
Janeiro: CPAD, 2012. p. 12. 
3
 BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 
2018. p. 152. 
 
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objetivos ligados à justiça, à segurança jurídica, à dignidade da pessoa humana e ao bem￾estar social”4
. 
Nas palavras de Barroso (2018), o princípio da dignidade da pessoa humana é na verdade, 
a bússola norteadora, o parâmetro maior e o alvo que deve ser buscado, para a 
aplicabilidade de qualquer direito em um estado democrático, esteja este positivado ou 
não. 
Assim, insigne secretário, no objeto nuclear desta indicação legislativa, vislumbra-se um 
imenso risco à integridade física dos cidadãos da comunidade (vide Imagens em apenso), 
uma vez que a obra em pleito fora realizada em local de notável movimentação, 
principalmente de crianças e idosos – sendo a probabilidade de acidentes e/ou incidentes 
patentes. 
Dessarte, analisando os pontos supracitados, o não cumprimento destes dispositivos 
constitucionais são uma afronta direita a direitos esculpidos na Constituição Federal. Bem 
com sua permanência no estado em que se encontram (sem qualquer proteção ao que ali 
circulam), é vilipendiar tais direitos do cidadão linharense. Assim requer o atendimento a 
esta singela Proposição – determinando a INSTALAÇÃO DE GUARD RAIL 
METÁLICO NA OBRA DE ESCOAMENTO. 
4
 Ibid. 
 
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5C 
IMAGENS 
IMAGEM 1 
 
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6C 
IMAGEM 2 

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