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materia nº 702/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 702 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaCONSERTO DE BOCA DE LOBO NA RUA DAS FLORES RIO QUARTEL.
native_id16045

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO. RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-11-10 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES 
GAB18/AFGR 
INDICAÇÃO Nº: 206/2021 
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com 
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante vossa 
conspícua magnificência, apresentar a seguinte Proposição: 
INDICAÇÃO 
CONSERTO DE BOCA DE LOBO NA RUA DAS FLORES, 
RIO QUARTEL
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade 
social e oriunda de astronômico clamor popular. 
 
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PROPOSIÇÃO 
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta, 
esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação: 
 CONSERTO DE BOCA DE LOBO na rua das flores, Rio Quartel. 
Nestes termos, 
solicito vosso deferimento, honorífico presidente. 
Linhares/ES, 09 de novembro de 2021. 
ALYSSON F. G. REIS 
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente 
Proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente. 
 
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ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA 
Há dois mandamentos constitucionais a cumprir, no que tange o objeto nuclear desta 
Indicação, nobre autoridade gestora. 
1. Nos termos da Carta da República, Art. 1º, inc. III, um dos pilares em que estar 
alicerçado nosso estado democrático é a dignidade da pessoa humana, princípio 
considerado por alguns doutrinares do direito, como supremo. 
A dignidade humana é o princípio supremo, posto que este possui duas 
características impares, (i) universalidade e (ii) atemporalidade; existente em 
todas civilizações e épocas. Larry Richards1
, erudito estadunidense, mui 
sabiamente explicando a visão que os autores bíblicos possuíam do homem, 
leciona: 
Se outros são criados à imagem e semelhança de Deus, devem ter valor e 
importância como indivíduos, quaisquer que sejam as fraquezas que 
apresentem. Quando eu compreender que todos os seres humanos 
compartilham da imagem e semelhança de Deus, eu tratarei os outros com 
respeito2
. (Negrito nosso) 
Escreve o ministro da Corte Suprema, Luís Roberto Barroso que, “o 
constitucionalismo democrático tem por fundamento e objetivo a dignidade da 
pessoa humana”3
. E conclui ele lecionando que “o direito existe para realizar 
1 Lawrence O. Richards (1931-2016) foi o escritor mais proeminente e prolífico nos círculos evangélicos 
durante a última metade do século XX. Formado em filosofia pela mundialmente renomada Universidade 
de Michigan, com mestrado em teologia pelo Dallas Theological Seminary e PhD de duplo grau em ensino 
religioso e psicologia social pela prestigiada Nortwestern University, ele escreveu grandes obras sobre a 
filosofia geral da educação cristã, renovação da igreja, ministério da criança/juventude, liderança, 
ministério dos leigos, ensino da Bíblia; bem como foi escritor de dicionários, enciclopédias e comentários 
bíblicos. Ao final de sua vida erudita, Richards havia escrito mais de 200 obras literárias, lançadas em mais 
de 40 países e traduzidas em diversas línguas. 
2
 RICHARDS, Lawrence O. Comentário devocional da Bíblia. Tradução de Degmar Ribas. 1. ed. Rio de 
Janeiro: CPAD, 2012. p. 12. 
3
 BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 
2018. p. 152. 
 
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determinados fins sociais, certos objetivos ligados à justiça, à segurança jurídica, 
à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar social”4
. 
Nas palavras de Barroso (2018), o princípio da dignidade da pessoa humana é na 
verdade, a bússola norteadora, o parâmetro maior e o alvo que deve ser buscado, 
para a aplicabilidade de qualquer direito em um estado democrático, esteja este 
positivado ou não. 
2. Corroborado com isto, a Carta Magna também prescreve os direitos sociais (Art. 
7º, caput), nestes estão inclusos o mínimo de salubridade para a vida condigna. O 
saneamento básico, como o próprio nome já externa, é basilar para a vida em 
sociedade, sendo obrigação dos entes federativos proporcioná-los, in verbis do 
Art. 23, Inc. IX da Carta Excelsa. 
Dessarte, analisando os pontos supracitados, o não cumprimento destes dispositivos 
constitucionais são uma afronta direita a direitos esculpidos na Constituição Federal. Bem 
com sua permanência no estado em que se encontram (acúmulo de lixo, transbordo da água 
das chuvas, grade danificada, etc.), é vilipendiar tais direitos do cidadão linharense. Assim 
requer o atendimento a esta singela Proposição – determinando o CONSERTO DE BOCA 
DE LOBO NA RUA DAS FLORES, RIO QUARTEL. 
IMAGENS 
4
 Ibid. 
 
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5C 
IMAGEM 1 
IMAGEM 2 
 
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IMAGEM 3 
 
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