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materia nº 1923/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 1923 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaJUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO EDIL EM SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA REALIZADA EM 08/11/21.
native_id16047

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

VEREADOR Di E
JUSTIFICATIVA DE PONTO
Linhares/ES, 10 de Novembro de 2021
Ao ilustríssimo Senhor
FERNANDA ALVES B. MONTOVANI
Diretor Administrativo, Finanças, Recursos Humanos da Câmara Municipal,
Linhares-ES.
Senhor(a) Diretor(a),
ALYSSON F.G REIS, vereador com assento nessa casa de leis, ic
venho por meio deste, justificar a minha ausência na sessão ordinária ocorrida
do dia 08 de novembro de 2021, devido ao fato de que, estive com minha
saúde debilitada com fortes sintomas de gripe o que me impossibilitou de
participar da referida sessão conforme descrito no atestado médico em anexo.
Comunica-se;
Atenciosamente.
ge
Al aa É G TES
VEREADOR
Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis(Qcamaralinhares. es.gov.br
ATESTADO MÉDICO no
ATESTO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE A ly SS em
A agtir au Gs
NECESSITA DE ( 0) f à As DIAS DE AFASTAMENTO
(POR EXTENSO)
DO TRABALHO A PARTIR DESTA DATA.
HE C OS LTL
D
UNIDADE DE SAÚDE LOCAL ; AA
NOTA: ESTE ATESTADO É VÁLIDO PARA Fj DES PREVISTAS
NO ART. 27 DA CLTS, APROVADO PELO DECRETO Nº 89.312 DE
23/01/84, E SERÁ EXPEDIDO PARA JUSTIFICATIVA DE 0 A 15 DIAS DE
AFASTAMENTO DE TRABALHO.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
TORIO CEN LINHA
NOME: ALYSSON FRANCISCO GOMES REIS Data de Atendimento:08/11/2021
Solicitante: UNIDADE SENTINELA-COVID19 NºAtendimento: 2659828
Data nasc.: 01/07/1981 Data de Emissão: 08/11/2021
COVID-19 ANTIGENO
fluorescencia
Material; swab
nasofaringe
ANTÍGENOS SARS-CoV-2 NÃO REAGENTE Valor de Referência:
e Não Reagente
NOTA:
1- O teste deve ser utilizado para a detecção de antígenos SARS-CoV-2 em amostras de swab nasofaringe.
2- O valor quantitativo ou a concentração de antígenos de SARS-CoV-2 não podm ser determinados por esse teste
qualitativo.
3- Um resultado não ragente pode ocorrer se o nível de antígeno extraído da amostra for menor que a sensibilidade
do teste ou se uma amostra de baixa qualidade for utilizada.
4- O resultado do teste deve ser sempre avaliado por um médico junto a outros dados clínicos disponíveis do
paciente.
5- Pode ocorrer um resultado não reagente se a concentração de antígeno em uma amostra estiver abaixo do limite
de detecção do teste ou se a amostra foi coletada e/ou transpotada incorretamente. Portanto, um resultado não
reagente não elimina a possibilidade de infecção por SARS-CoV-2. Outros métodos podem ser utilizados para
confrimação.
6- Os resultados reagentes dos testes não descartam co-infecções com outros patógenos.
7- Os resultados não reagentes dos testes se destinam a excluir outras infecções por coronavírus.
Dra.Gislane C Guedes
CRF-ES 6046
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