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Palácia Legislativo " Antenor Elias”
PROJETO DE LEI Nº / 2021
Estabelece prazo de validade indeterminado para
laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista
— TEA no âmbito da Cidade de Linhares - ES.
Art. 1º. Fica estabelecido que o laudo que atesta o transtorno do espectro autista —
TEA, emitido por médicos especialistas particulares ou do setor público, terá
validade indeterminada.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Linhares, 11 de novembro de 2021.
AURA RSA TE
Professor Antônio Cesar
Vereador - PV
Autor
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legi slativo" Antenow Elias"
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi importante e
necessária para a inclusão social das pessoas com transtorno do espectro autista,
mas não foi suficiente para garantir plenamente o respeito à sua alteridade e à sua
dignidade. Foi reforçada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que, além de ser
um marco, serve de inspiração para que a busca pela igualdade material prossiga.
Tivemos, também, recentemente a Lei Romeo Mion, que expandiu os direitos das
pessoas com transtorno do espectro autista. Esse diploma trouxe várias medidas
promissoras, como a previsão de uma carteira de identificação que facilite a
comprovação dessa condição, que nem sempre é evidente, permitindo o gozo de
direitos com menos dúvidas e menor risco de constrangimentos.
Pois bem, sabe-se que uma das dificuldades para busca dos direitos ou benefícios
permitidos por lei para as pessoas com o transtorno reside na exigência de um
laudo que ateste a existência do transtorno emitido recentemente por médicos
especialistas.
Dentre as reclamações observadas pelos familiares, mas também pelos pacientes,
é a de que geralmente as empresas ou Órgãos exigem que seja expedido laudo
atual a cada requisição na busca dos direitos. E isto demanda agendamento
médico, consequentemente perda de dia de trabalho, gasto com deslocamento,
dentre outros infortúnios. br
É comprovado que o TEA não trata-se de doença passageira ou intermitente. Uma
vez diagnosticado, será uma condição que acompanhará a pessoa para o resto da
vida, não havendo possibilidade de regressão ou desaparecimento.
Em geral, na população de baixa renda, a média de espera para consulta, perícia e
laudo, costuma ser de 02 (dois) anos, sendo que a condição do portador de TEA
não muda com o passar do tempo, não havendo motivo para que sejam necessários
ag gsm,
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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Palácio Legislativo " Antenow Elias"
novos laudos, sendo a burocracia um entrave que deve ser superado com esta
importante medida.
A proposta visa facilitar um pouco mais a vida dos autistas e de seus familiares,
estabelecendo prazo indeterminado para o laudo que atesta o Transtorno do
Espectro Autista.
É com entusiasmo que apresento esta matéria, contando com o apoio e
sensibilidade dos nobres pares.
Linhares, 11 de novembro de 2021.
Abel Made 3a
Professor Antônio Cesar
Vereador - PV
Autor
Av, José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
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