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materia nº 710/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 710 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaINSTALAÇÃO DE CONTEINER DE LIXO NA COMUNIDADE DE VILA AREAL NO DISTRITO DE BEBEDOURO.
native_id16065

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO. RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-11-11 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES 
GAB18/AFGR 
INDICAÇÃO Nº: 210/ 2021 
ATENÇÃO! 
RATIFICAÇÃO À INDICAÇÃO!!!
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo 
municipal, com cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui 
respeitosamente perante vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte 
proposição: 
INDICAÇÃO 
INSTALAÇÃO DE CONTEINER DE LIXO NA 
COMUNIDADE DE VILA AREIAL NO DISTRITO DE 
BEBEDOURO 
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade 
social e oriunda de astronômico clamor popular. 
 
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 PROPOSIÇÃO 
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta 
Proposição apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação: 
 INSTALAÇÃO DE CONTEINER DE LIXO NA LOCALIDADE DE 
AREIAL ; 
Nestes termos, 
solicito vosso deferimento, honorífico presidente. 
Linhares/ES, 10 de novembro de 2021. 
ALYSSON F. G. REIS 
VEREADOR
 
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ANEXO 
 
JUSTIFICATIVA 
Positivou o constituinte brasileiro que, “todos têm direito ao meio 
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia 
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e 
preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”1
Na base deste dispositivo da Carta Suprema, está a dignidade da pessoa 
humana, posto que todo sistema público deve trabalhar para zelar e preservar a dignidade 
do ser humano. Como magistralmente ensina Barroso, ministro do STF. 
“o constitucionalismo democrático tem por fundamento e objetivo a dignidade 
da pessoa humana”. [...] A dignidade humana é um valor fundamental. [...] A 
dignidade, portanto, é um princípio jurídico de status constitucional. [...] Como 
valor e como princípio, a dignidade humana funciona [...] como justificação 
moral [...]”.2
Nessa esteira a limpeza urbana é um serviço essencial e faz parte do 
conjunto de ações do chamado saneamento básico sendo responsabilidade da Gestão 
Municipal a coleta, transporte, descarte e tratamento do lixo de maneira suficiente e 
adequada, bem como a limpeza das ruas, entre outros, dando ao mesmo um destino final 
ambientalmente seguro. 
Manter uma cidade limpa, com condições de conservação e higiene tem impactos 
positivos para a qualidade de vida das pessoas e faz parte do Plano Municipal de Gestão 
1 Art. 225 da Constituição Federal.
2 BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos 
fundamentais e a construção do novo modelo (Versão Digital). 7. ed. São Paulo: Saraiva 
Educação, 2018. p. 152. 
 
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Integrada de Resíduos Sólidos3
 que Consiste no conjunto de atividades, infraestruturas e 
instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do 
resíduo sólido doméstico e do resíduo sólido originário da varrição e limpeza de 
logradouros e vias públicas. 
Nesse sentido observamos que os containers de lixo são peças fundamentais 
nessa engrenagem para a coleta e transporte de resíduos. É muito importante para manter 
a cidade mais limpa e ambientalmente correta. Quando instaladas perto de centros 
comerciais, bairros e locais públicos, ajudam na coleta mecanizada efetuada por 
caminhões e na conscientização do descarte correto. Resíduos orgânicos, recicláveis e 
sólidos podem ser desprezados dentro dos containers de lixo. Sua estrutura permite um 
armazenamento seguro e livre de mosquitos e outros insetos que geram contaminação e 
a proliferação de doenças. 
Portanto como indicam as fotografias em anexo é imperiosa a necessidade 
de implantação de ao menos um contêiner na comunidade de Areal para a alocação de 
resíduos, haja visto o grande volume de lixo produzido por aquela comunidade que, 
muitas vezes se espalha pela via por simples falta de um local adequado para acondiciona￾lo. 
Lembrando que, já existe um contêiner na localidade, mas o mesmo se 
mostra insuficiente devido o volume de lixo produzido. 
3 https://linhares.es.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/Projeto-de-Lei-Plano-Municipal-Saneamento￾Vers%C3%A3o-Final-PDF.pdf 
 
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Assim, posto o real perigo a saúde pública e indubitável necessidade de 
instalação de contêineres de lixo que a presente e precária situação do objeto desta 
Indicação apresenta, esta autoridade legislativa vem mui respeitosamente a vossa 
senhoria requerer a vossa augusta autoridade gestora competente que atenda nossa singela 
Indicação. 
IMAGENS 
IMAGEM 1 
Único contêiner existente 
na localidade que não 
comporta todo o lixo 
depositado. 

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