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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 210/ 2021
ATENÇÃO!
RATIFICAÇÃO À INDICAÇÃO!!!
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo
municipal, com cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui
respeitosamente perante vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO
INSTALAÇÃO DE CONTEINER DE LIXO NA
COMUNIDADE DE VILA AREIAL NO DISTRITO DE
BEBEDOURO
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade
social e oriunda de astronômico clamor popular.
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PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta
Proposição apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
INSTALAÇÃO DE CONTEINER DE LIXO NA LOCALIDADE DE
AREIAL ;
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 10 de novembro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Positivou o constituinte brasileiro que, “todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”1
Na base deste dispositivo da Carta Suprema, está a dignidade da pessoa
humana, posto que todo sistema público deve trabalhar para zelar e preservar a dignidade
do ser humano. Como magistralmente ensina Barroso, ministro do STF.
“o constitucionalismo democrático tem por fundamento e objetivo a dignidade
da pessoa humana”. [...] A dignidade humana é um valor fundamental. [...] A
dignidade, portanto, é um princípio jurídico de status constitucional. [...] Como
valor e como princípio, a dignidade humana funciona [...] como justificação
moral [...]”.2
Nessa esteira a limpeza urbana é um serviço essencial e faz parte do
conjunto de ações do chamado saneamento básico sendo responsabilidade da Gestão
Municipal a coleta, transporte, descarte e tratamento do lixo de maneira suficiente e
adequada, bem como a limpeza das ruas, entre outros, dando ao mesmo um destino final
ambientalmente seguro.
Manter uma cidade limpa, com condições de conservação e higiene tem impactos
positivos para a qualidade de vida das pessoas e faz parte do Plano Municipal de Gestão
1 Art. 225 da Constituição Federal.
2 BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos
fundamentais e a construção do novo modelo (Versão Digital). 7. ed. São Paulo: Saraiva
Educação, 2018. p. 152.
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Integrada de Resíduos Sólidos3
que Consiste no conjunto de atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do
resíduo sólido doméstico e do resíduo sólido originário da varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas.
Nesse sentido observamos que os containers de lixo são peças fundamentais
nessa engrenagem para a coleta e transporte de resíduos. É muito importante para manter
a cidade mais limpa e ambientalmente correta. Quando instaladas perto de centros
comerciais, bairros e locais públicos, ajudam na coleta mecanizada efetuada por
caminhões e na conscientização do descarte correto. Resíduos orgânicos, recicláveis e
sólidos podem ser desprezados dentro dos containers de lixo. Sua estrutura permite um
armazenamento seguro e livre de mosquitos e outros insetos que geram contaminação e
a proliferação de doenças.
Portanto como indicam as fotografias em anexo é imperiosa a necessidade
de implantação de ao menos um contêiner na comunidade de Areal para a alocação de
resíduos, haja visto o grande volume de lixo produzido por aquela comunidade que,
muitas vezes se espalha pela via por simples falta de um local adequado para acondicionalo.
Lembrando que, já existe um contêiner na localidade, mas o mesmo se
mostra insuficiente devido o volume de lixo produzido.
3 https://linhares.es.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/Projeto-de-Lei-Plano-Municipal-SaneamentoVers%C3%A3o-Final-PDF.pdf
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Assim, posto o real perigo a saúde pública e indubitável necessidade de
instalação de contêineres de lixo que a presente e precária situação do objeto desta
Indicação apresenta, esta autoridade legislativa vem mui respeitosamente a vossa
senhoria requerer a vossa augusta autoridade gestora competente que atenda nossa singela
Indicação.
IMAGENS
IMAGEM 1
Único contêiner existente
na localidade que não
comporta todo o lixo
depositado.
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