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materia nº 711/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 711 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaENVIO DE EQUIPE ESPECIALIZADA PARA VERIFICAR PROVIDENCIAS ACERCA DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUITO PRÓXIMO À CASA, NA CUMUNIDADE DE VILA AREAL, DISTRITO DE BEBEDOURO.
native_id16066

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO. RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-11-11 Primeiro Envio — ENCAMINHO ESTE PROTOCOLO COMO PRIMEIRO ENVIO

Documents (1)

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Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis@camaralinhares.es.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 211/ 2021
ATENÇÃO! 
RATIFICAÇÃO À INDICAÇÃO 088!!!
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com 
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante vossa 
conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
ENVIO DE EQUIPE ESPECIALIZADA PARA 
VERIFICAR PROVIDENCIAS ACERCA DE POSTE 
MUITO PROXIMO À CASA (LOCALIZADA NA BR 
440), NA COMUNIDADE DE VILA AREAL, DISTRITO 
DE BEBEDOURO.
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade e 
oriunda de astronômico clamor popular.
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 PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta, esta 
autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
 ENVIO DE EQUIPE ESPECIALIZADA PARA VERIFICAR PROVIDÊNCIAS 
ACERCA DE POSTE MUITO PRÓXIMO À CASA (LOCALIZADA NA BR 
440) na comunidade de Vila Areal, distrito de Bebedouro (Veja Imagem 1 em 
anexo)
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 10 de novembro de 2021. 
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente 
Proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente. 
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ANEXO
 
JUSTIFICATIVA
Há muito, a comunidade de Vila Areal vem possuindo muitas mazelas sociais, um dos mais 
claros e patentes aos nossos olhos, é a falta de um complexo social que atenda a comunidade, 
proporcionando lazer, esporte e cultura à crianças, adolescentes, jovens e adultos do povoado. 
As bases de um Estado provedor de atividades sócio atrativas são muito mais antiga do que 
muitos conjecturam. A história nos mostra que, na antiguidade os gregos possuíam 
anfiteatros, locais instituídos com propósitos específicos, um deles era a apresentação de 
peças teatrais e dramaturgia para a diversão dos helênicos. 
Esta máxima não era diferente no Império Romano, onde os imperadores, especialmente no I 
século, instituíam festivais e apresentações em arenas (como o Coliseu por exemplo), como 
atrações sociais - claro que os motivação que impulsionava os governantes romanos a fazê￾los, eram motivos espúrios, hoje conhecido como panem et circenses (pão e circo). 
Na esteira do estado democrático, os direitos sociais são basilares. “A primeira Constituição 
que atribuiu o caráter de fundamentalidade aos direitos sociais, ao lado das liberdades 
públicas e dos direitos políticos, foi a ‘Constituição Mexicana’ [...]; [a segunda que seguiu 
esta máxima, foi a Constituição de Weimar (alemã), de 1919”.1
O summus legislator de 1988, vislumbrando esta verdade indubitável, esculpiu na Carta 
Maior que, “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o 
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a 
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”2
Destarte, conspícua autoridade, é neste viés que se funda esta Proposição, na obrigatoriedade 
estatal em proporcionar convivência social minimamente digna (esportes, cultura e lazer), 
1
 NUNES Júnior, Flávio Martins Alves. Curso de direito constitucional (Versão Digital). 3. ed. São 
Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 1231.
2
 Constituição Federal, Art. 6º, caput.
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posto que esta, na visão dos melhores constitucionalistas, é direito fundamental de qualquer 
cidadão alicerçado pela Carta Excelsa. 
O eminente risco de morte é eminente, posto que a rede elétrica está muito próxima da 
residência apontada em fotografia. Neste norte, é mais que necessário o atendimento a esta 
Proposição, é questão de resguardar a integridade física e a vida dos moradores da residência. 
In fine, insigne secretário, destaca-se que esta Proposição é na verdade uma ratificação à 
INDICAÇÃO 088, que fora enviada há cerca de seis meses à este egrégio órgão da Administração 
Pública Municipal, mas lastimosamente, tal mazela não fora extirpada, sinal claro que nosso singelo 
pedido não fora atendido. Destarte, reitera-se o pedido dantes realizado.
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IMAGENS
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