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materia nº 724/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 724 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaLIMPEZA DE BUEIRO E REPARO NA PAVIMENTAÇÃO DA AV. CONCEIÇÃO DA BARRA, ALTURA NO Nº 932, BAIRRO ARAÇÁ.
native_id16158

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO. RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-11-18 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis@camaralinhares.es.gov.br
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 214/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com 
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante 
vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
LIMPEZA DE BUEIRO E REPARO NA PAVIMENTAÇÃO DA 
AV. CONCEIÇÃO DA BARRA, ALTURA DO Nº 932, BAIRRO 
ARAÇÁ
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade e oriunda de astronômico clamor popular.
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 PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição 
apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
 LIMPEZA DE BUEIROS E REPARO NA PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA 
CONCEIÇÃO DA BARRA 932 – BAIRRO ARAÇÁ.
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 16 de Novembro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente 
Proposição, bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem 
enviadas à respectiva autoridade administrativa competente. 
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ANEXO
 
JUSTIFICATIVA
Conforme demonstram as fotos anexas, no local apontado existem dois problemas a 
serem sanados pela municipalidade a saber: Limpeza na galeria de águas pluviais 
que existente no local, afim de se evitar o transbordamento da mesma causando 
prejuízos aos munícipes que ali residem e o reparo no leito carroçável da via onde 
existe um buraco em frente ao portão do morador que está gerando grandes 
transtornos.
É sabido ser dever do Município zelar pelas vias e logradouros públicos. 
Sendo assim, em respeito à envergadura a mandamento constitucional 
esculpido no Art. 6º da Constituição Federal,1
 esta autoridade legislativa local, 
vem mui respeitosamente à presença de vossa senhoria, requerer 
atendimento a esta Proposição indicativa. 
Conforme se pode claramente observar nas imagens em anexo o bueiro 
identificado se encontra danificado e com muitos detritos e sujeira em seu 
interior, o que indebitamente tem gerado inúmeros transtornos na região, haja 
visto que da forma que se encontram não cumprem com primazia com a 
função para o qual foram implantados, ou seja, o escoamento correto das 
águas das chuvas. 
Há assim, imperiosa necessidade de sofrerem reparos sob pena de ser 
tornarem imprestáveis, sem falar que a cada dia que passa sem que haja a 
correta manutenção desses equipamentos o problema fica agravado. 
Dessarte, para que os cidadãos do bairro usufruam da via com a máxima 
segurança e, também para evitar percalços no porvir à própria administração 
pública, esta autoridade legislativa municipal vem respeitosa e 
1
 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos 
desamparados, na forma desta Constituição. 
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encarecidamente, solicitar o atendimento a esta Proposição, em sua espécie 
Indicação. 
IMAGENS
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