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materia nº 1980/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 1980 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaSOLICITA A RETIRADA IMEDIATA DO PROJETO DE LEI PROTOCOLADO SOB O N° 5510 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBRAS E MEIO AMBIENTE (CEC), BEM COMO O PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO.
native_id16167

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-05 Enviado para arquivamento — —
2021-12-29 Enviado para arquivamento — Requerimento prejudicado, visto a análise do referido projeto em sessão ordinária.
2021-11-18 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
OFÍCIO Nº 148 /2021 - GAB-09
Linhares, 18 de novembro de 2021.
Ao senhor,
Roque Chile de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Linhares
ASSUNTO: Informações acerca do parecer do PROJETO DE LEI Nº 5510
Considerando o Projeto de Lei protocolado sob o nº 5510 no dia 11 de agosto de 2021, dispondo
este sobre a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CIPTEA).
Considerando o Art. 68 do Regimento Interno desta Casa, que expressamente estabelece o prazo
de 15 (quinze) dias para cada comissão permanente exarar parecer, sendo tal prazo prorrogável por
mais 05 (cinco) dias. In Verbis:
Art. 68. Salvo exceções previstas neste Regimento, cada comissão terá o prazo de
15 (quinze dias) para exarar parecer, prorrogável, por mais cinco.
Considerando que o Projeto foi despachado para a Comissão de Educação, Cultura, Turismo,
Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente (CEC) no dia 13 de outubro de 2021,
completando os 20 (vinte) dias de prazo no dia 17 de novembro de 2021, tal solicitação é
tempestiva.
Considerando ainda que tal prorrogação não foi justificada.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias”
Requer que:
(i) Em primeiro lugar, seja feito a retirada imediata do Projeto de Lei protocolado sob o nº
5510 da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social,
Obras e Meio Ambiente (CEC) em razão da intempestividade do prazo preestabelecido no
Regimento Interno desta Casa de Leis.
(ii) Em continuidade, que siga-se a tramitação normal, sendo esta, a inclusão do projeto
supramencionado na ata da próxima Sessão Ordinária (22 de novembro de 2021), haja vista
que não há competências para serem discutidas nas demais comissões.
Atenciosamente,
RONALD PASSOS PEREIRA
Vereador — DC
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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