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PREFEITURA DE LINHARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERA
OFÍCIO Nº 3029/2021/SEME
Linhares - ES, 09 de novembro de 2021
Ao Senhor ERUTOLULO
ROQUE CHILE DE SOUZA MARA MUNICIPAL DE LINHARES
Presidente da Câmara Municipal de Linhares N An TIS +
Assunto: Resposta ao OF./GAB./PRES./C.M.L./Nº. 2.290/2021/ - Protocolo nº. 006943/2021
Senhor Presidente,
Em resposta ao ofício supramencionado, que solicita informações acerca das
regras para extensão de carga horária dos professores da rede municipal de ensino de Linhares,
informamos que a Lei Municipal nº 1980 de 21 de julho de 1997, define em seu art. 52 que
a jornada básica de trabalho do professor será de uma função docente de 20 (vinte) horas-aula
mais 5 (cinco) horas-atividade semanais. Destarte, havendo necessidade do ensino ou interesse
do professor, a jornada de trabalho poderá ser estendida para uma vez e meia a função
docente num total de 30 (trinta) horas-aula e 7,5 (sete e meia) horas-atividade, semanais, como
dispõe o parágrafo único do mesmo artigo.
Ademais, a extensão de carga horária pode ser usada como recurso em situações
de professores em substituição ao regente de classe que se afasta para planejamento; quando
há grande demanda de pedidos de substituições e o grupo de itinerantes de professores não
consegue cobrir em vista ao número elevado de atestados e licenças; em Escolas do Campo e
localidades que o grupo itinerante de professores não consegue ir e para atuação no Projeto
de Leitura, conforme requesitos da Circular nº 126/2020/SEME, em anexo.
Respeitosamente,
prata
MARIA OLIMPIA DALVI RAMPINELI
secretária Municipal de Educação
Decreto nº 015/2017
Avenida Presidente Costa e silva, nº 155 - Novo Horizonte — Telefone: (27)3372-1917
CEP 29902-120 - Linhares — ES
01
PREFEITURA DE LINHARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OFÍCIO CIRCULAR Nº 126/2020/SEME
Linhares, 22 de Dezembro de 2020.
Aos Diretores das escolas da Rede Pública Municipal.
Assunto: Extensão de Carga Horária - Projeto de Leitura/ Áreas específicas/ Educação Infantil
para o ano de 2021.
Senhores (as) Diretores (as),
Fazemos uso da presente para solicitar a Vossa Senhoria a relação de
professores(as) efetivos nos anos iniciais, que tenham disponibilidade de trabalhar no
contraturno dessa Unidade de Ensino e das demais escolas da rede e que possuam interesse
em atuar no próximo ano letivo com às aulas do Projeto de Leitura.
A análise para concessão da extensão de carga horária acima referenciada
considerará os seguintes requisitos: se O servidor participou dos cursos de Funções Executivas,
vivências de Leitura e/ou Neuroeducação e, ofertados por esta Secretaria e, se possui cadeira
na escola.
Para tanto, é imprescindível que no ofício de indicação constem as seguintes
informações, conforme tabela modelo abaixo: o nome completo do servidor, a turma em que
lecionou em 2020, se possui cadeira na escola, se O (a) professor(a) participou dos cursos de
Funções Executivas e/ou Vivências de Leitura, ofertados por esta Secretaria.
PARTICIPOU PARTICIPOU
POSS
TURMA QUE aus po curso DE | PARTICIPOU DO | po curso DE
CADEIRA NA 5 CURSO DE
NOME | LECIONOUEM | gscoLA FUNÇÕES | nEuROEDUCAÇÃO VIVÊNCIAS DE
2020 EXECUTIVAS LEITURA
sim | NÃO | sim | NÃO SIM NÃO sim | NÃO
|
professores(as) efetiv
Solicitamos que no mesmo ofício
efetivos dos anos finais dessa escola,
dessa e das demais unidades de ens
letivo com extensão de carga horária nas s
As escolas de Educação Infantil,
os da Educação Infantil
Avenida Presidente Costa e
que tenham
ino e que possuam interess
Silva, nº 155 - Novo Horizonte — Telefone:
CEP 29902-120 - Linhares — ES
seja indic
ada a relação de professores(as)
disponibilidade de trabalhar no contraturno
e em atuar no próximo ano
uas disciplinas específicas.
solicitamos que seja indicado a relação de
dessa escola, que tenham disponibilidade de
(27)3372-1917
fas?
PREFEITURA DE LINHARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
trabalhar no contraturno dessa e das demais unidades de ensino e que possuam interesse em
atuar no próximo ano letivo com extensão de carga horária.
O objetivo desse levantamento é a FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA e,
na necessidade, a Secretaria Municipal de Educação assará à convocação destes
profissionais.
As informações solicitadas poderão ser enviadas em formato de ofício ou
encaminhadas ao e-mail: valquilia.machadoGlinhares.es.gov.br E
Por fim, ressaltamos que a extensão de carga horária a ser trabalhada pelo
profissional efetivo será concedida apenas no contraturno de sua carga horária comum.
Atenciosamente,
MARIA OLIMPIA DALVI RAMPINELI
secretária Municipal de Educação
Decreto nº 015/2017
Avenida Presidente Costa e Silva, nº 155 - Novo Horizonte — Telefone: (27)3372-1917
CEP 29902-120 - Linhares — ES
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