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materia nº 813/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaCRIA O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16244

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado na sessão do dia 28/03/2022.
2022-03-23 Em trâmite — —
2022-03-17 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2022-03-08 Em trâmite — —
2022-02-08 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2022-01-24 Em trâmite — —
2021-11-30 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido na sessão do dia 29/11/2021. Distribuído ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
2021-11-23 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legislativo “Antenor Elias”
PROJETO DE LEINº, 2021
PROTOCOLO
Autoria: Vereador Waldeir de Freitas CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
nº Í0ST gua? ZA
Cria o Programa de Acompanhamento
Psicológico para vítimas de violência doméstica
no âmbito do Município de Linhares e dá outras
providências.
Art. 1º Fica implantado o Programa de Acompanhamento Psicológico para
vítimas de violência doméstica no Município de Linhares.
Art. 2º O Programa de Acompanhamento Psicológico a que se refere o artigo 1º
deverá ser prestado por profissionais habilitados.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação
desta Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e
controles relacionados a devida execução da Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - CNPJ 01.975.290/0001 -51
Tel.: (27) 3372-6500 - www.camaralinhares.es.gov.br
câmara Municipal de Linhares
palácio Legislativo “Antenor Ellas”
JUSTIFICATIVA
Com o crescimento de violência doméstica não somente com mulheres, mas
também crianças, adolescentes e entre casais homo afetivos, é de extrema importância o
atendimento psicológico às vítimas de todas as formas de violência doméstica, para que
elas resgatem sua autoestima e fortaleçam sua autonomia tornando-se protagonista de sua
vida.
Alguns estudos nacionais mostram que até 70% das mulheres já foram vítimas
de qualquer tipo de violência por parte de um parceiro íntimo. A violência doméstica
também é considerada uma questão de saúde pública, pois a vítima é profundamente
afetada sócio, econômica e emocionalmente (BRASIL, 2014)!.
O psicólogo, independente da abordagem ou método escolhido para realizar esse
tipo de atendimento, deverá primeiramente criar um vínculo terapêutico com a vítima,
fazendo com que ela se sinta num ambiente seguro e confiável, pois, somente desta forma,
ela conseguirá compartilhar as experiências vividas que lhe causaram sofrimento. Por
isso, a necessidade da criação de um Programa de Atendimento, para que o
acompanhamento seja constante e não haja rodízio de profissionais que consultam as
vítimas. Com esse Programa de Atendimento, poderão ter profissionais para atendimento
de adultos, bem com especialistas para atendimento de crianças e adolescentes. O local
escolhido para os atendimentos também é de suma importância, tendo a necessidade de
uma ala exclusiva para esses pacientes, haja vista que muitas pessoas não procuraram
ajuda por receio ou até mesmo vergonha de serem expostas entre conhecidos, amigos e
até mesmo parentes.
Nota-se em casos recentes em todo o país que as atrocidades dentre as famílias
estão aumentando cada vez mais. Nos noticiários, várias ocorrências de grande
repercussão têm se tornado frequentes, tendo em muitas situações a morte de crianças
com participações de pais juntamente com seus companheiros. Outros casos pessoas que
tiram a vida de toda a família e depois comete suicídio.
1 BRASIL. Ministério Público do Distrito Federal. Núcleo de Gênero da Coordenação dos Núcleos de
Direitos Humanos. Mulher, Valorize-se: Conscientize-se de seus direitos, 2014.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - CNPJ 01.975.290/0001-51
Tel.: (27) 3372-6500 - www.camaralinhares.es.gov.br
Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legislativo “Antenor Elias”
Linhares-ES, 23 de novembro de 2021.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - CNPJ 01.975.290/0001-51
Tel.: (27) 3372-6500 - www.camaralinhares.es.gov.br

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