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camara Municipal de Linhares
palácio Legislativo “Antenor Ellas”
PROJETO DE LEINº , 2021
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
wfoão sata
Autoria: Vereador Waldeir de Freitas
Cria o cadastro único de violência doméstica
(CAVID) no âmbito do Município de Linhares e
dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o cadastro único de violência doméstica (CAVID) no âmbito
do Município de Linhares que consiste na junção de todas as informações relativas às
vítimas de violência doméstica provenientes dos órgãos públicos federais, estaduais e
municipais.
Parágrafo único: O cadastro de que trata o caput deste artigo colherá as
informações de todas as redes e serviços de atendimento, incluindo as provenientes dos
serviços de saúde, assistência social, segurança, educação e unificará essas informações.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal Assistência Social, em conjunto com o
Departamento de Sistemas e Informática (DST promover a unificação e integração desses
dados no CAVID.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá solicitar para que
os serviços de atendimento telefônico do 180, do 190, do 153, do disque 100, bem como
as delegacias, a Defensoria Pública e o Ministério Público enviem mensalmente as
informações relativas às vítimas de violência doméstica para alimentar o sistema CAVID.
Art. 4º Os órgãos públicos como Delegacia da Mulher, Defensoria Pública,
Ministério Público e Vara da Família poderão solicitar cadastro para acesso ao sistema
em comum acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º O CAVID encaminhará as vítimas de violência doméstica para os
programas municipais de atendimento.
Art. 6º O cadastro de que trata esta Lei deverá ser implementado no Município
no prazo não superior a 1 (um) ano.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - CNPJ 01.975.290/0001-51
Tel.: (27) 3372-6500 - www.camaralinhares.es.gov.br
Câmara Municipal de Linhares
palácio Legislativo “Antenor Elias”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa criar o cadastro único de violência doméstica
(CAVID) no âmbito do Município de Linhares que consiste na junção de todas as
informações relativas às vítimas de violência doméstica provenientes dos órgãos públicos
federais, estaduais e municipais.
Assim, os serviços de atendimento telefônico do 180, do 190 e do 153, bem como
as delegacias, a Defensoria Pública e o Ministério Público enviarão as informações
relativas às vítimas de violência doméstica para o CAVID.
Uma das dificuldades de hoje é mensurar os dados relativos à violência
doméstica porque existe multiplicidade de informações. A mesma vítima que liga no
atendimento telefônico vai até a delegacia e propõe a representação gerando 3 (três) dados
de violência doméstica e impossibilitando a mensuração dos dados reais de violência
doméstica.
O CAVID ajudará ainda na assistência às vítimas de violência doméstica, onde
a geração de dados facilitará para que o município atue com programas sociais específicos
abrangendo o quantitativo total registrado no sistema. O Sistema poderá ainda abranger
dados de atendimentos e acompanhamentos dessas vítimas, sendo psicológicos, visitas de
assistentes sociais, consultas médicas relacionadas às agressões sofridas, dentre outros.
Sob o aspecto jurídico, o projeto é legal, uma vez que cuida do interesse local,
assunto de competência municipal.
Por essa razão, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste
relevante projeto.
Respeitosamente,
Linhares-ES, 23 de novembro de 202
Vereador (PTB)
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - CNPJ 01.975.290/0001-51
Tel.: (27) 3372-6500 - www.camaralinhares.es.gov.br
Em 4 meses de 2021
Linhares é a
cidade com mais
registros de
violência contra a
mulher no ES
De acordo com dados da Polícia Civil, foram 604
ocorrências de janeiro a abril deste ano. No
mesmo período, em todo o Estado, foram 4.774
registros
Vinícius Zagoto
vzagoto(Dredegazeta.com.br
Rede Gazeta
Publicado em 24/05/2021 às 12h03
ocorrencia- a violencia-contra-a-mulher-no-es-0521
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