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materia nº 2001/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 2001 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaREQUER A PASSAGEM DO CARRO FUMACÊ NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, ONDE ESTÁ TENDO UM SURTO DE DENGUE EM VIRTUDE DO EXCESSO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI.
native_id16286

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Enviado para arquivamento — REQUERIMENTO LIDO NA SESSÃO DO DIA 29/11/2021. ENVIADO AO DESTINATÁRIO PELO GABINETE.
2021-11-24 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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texto original #

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Cama Municipal de Linhares
Palácio Legistati va" Antenor É tias”
Ec)
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Linhares-ES
Vereador ROQUE CHILE DE SOUZA
OF/GAB/PRES/ Nº 222/2021
Linhares-ES, 23 de novembro de 2021.
Ao
Ilm.º. Sr.
SÉRGIO LUBIANA
Assessor Técnico
Vigilância Ambiental
Senhor Secretário:
Considerando que este Vereador recebeu a solicitação dos
munícipes, moradores do bairro Novo Horizonte, onde está tendo um surto de dengue,
em virtude do excesso do mosquito Aedes aegypti, com inúmeros moradores doentes.
Considerando que o bairro está apresentando maior incidência de
casos das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como Dengue, Zika e Chikungunya.
Considerando a ação visa combater os mosquitos adultos Aedes
aegypti tendo eficácia também para os pernilongos. A principal diferença entre eles está
no fato de o Aedes voar abaixo de 1,2 metro, picando mais pés, pernas e joelhos, e possuir
hábitos diurnos, picando à noite apenas em locais bastante iluminado. Já o pernilongo,
além de voar alto e fazer um zunido, sai para se alimentar à noite.
Considerando que com as recentes chuvas que caíram no
município causou muitos criadores de mosquitos.
Ante o exposto, SOLICITO a Vossa Senhoria, que determine
ao setor competente para que providencie a passagem do carro fumacê no
bairro supra mencionado.
Na oportunidade reitero a Vossa Senhoria, protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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Av. José Tes O - CEP 25900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
rares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
ch 12 - Cen

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