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materia nº 817/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2021
Date 2021-11-25
Ementa"DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO DO SERVIÇO DE DISQUE-DENÚNCIA CONTRA QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA A MULHER (DISQUE 180), NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id16304

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado na sessão do dia 28/03/2022.
2022-03-23 Em trâmite — —
2022-03-15 Em trâmite — —
2022-02-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2021-12-14 Em trâmite — —
2021-11-30 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido na sessão do dia 29/11/2021. Distribuído para o procurador Ulisses Costa da Silva.
2021-11-25 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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Palácio Legislativo " Antenor Elias"
AO CONHECIMENTO DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES.
A Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, neste ato representada pelos
Vereadores que a compõem, firma o presente, e vem pelas prerrogativas garantidas na
Lei Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar o
seguinte:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO DO
SERVIÇO DE DISQUE-DENÚNCIA CONTRA QUALQUER
TIPO DE VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA A MULHER
(DISQUE 180), NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituída a divulgação permanente nos canais oficiais da Prefeitura
Municipal de Linhares, do serviço de disque-denúncia contra qualquer tipo de violência
cometido contra a mulher, por meio do “Disque 180”.
Parágrafo único: para efeitos desta Lei, entende-se por canais de divulgação oficiais da
Prefeitura Municipal de Linhares:
|- Site oficial da Prefeitura;
Il - Páginas oficiais da Prefeitura existentes em redes sociais, tais como Facebook,
Instagram, e outras redes já existentes, ou que venham a ser futuramente criadas, e
utilizadas pelo poder público.
WI — Canais de envio de mensagens, tais como Whatsapp, Telegram, SMS, E-mail, e
outros que venham a ser utilizados pela Prefeitura para envio de informações aos
cidadãos;
IV - Demais meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Linhares.
V - Autarquias, administração pública direta e ind
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo determinar as Secretárias competentes, por ele
designadas, que estas desenvolvam campanhas, a fim de divulgar O “Disque 180”, e
promover, no âmbito de sua competência, campanhas, destinadas a incentivar a
conscientização e a denúncia espontânea.
Art. 3º. O poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento dos órgãos públicos envolvidos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
“Plenário Joaquim Calmon”, Linhares, aos 16 (dezesseis) dias, do mês de novembro,
do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
Ao
THEREZINHA VERGNA VIEIRA
PRESIDENTE
)
LDIR MACIEL
RELATOR
MEMBRO
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenow Elias"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que “dispõe sobre a divulgação e a conscientização
do serviço de Disque-denúncia contra qualquer tipo de violência cometida contra
mulheres (DISQUE 180), no município de Linhares, e dá outras providências”, tem por
finalidade ampliar o acesso a informação dessa importante ferramenta
desenvolvida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
(SPM-PR), em 2005, para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços
públicos para a população feminina em todo o país.
É notável que nos últimos foram criadas várias Leis, com o objetivo de garantir
a proteção aos direitos das mulheres, como por exemplo, a vigência da Lei nº
13.104/2015 - “Lei do Feminicídio”, e da Lei 11.340/2006 — Lei Maria da Penha.
Entretanto, infelizmente, mesmo com a criação das medidas punitivas acima
informadas, não se consegue vislumbrar uma diminuição em casos de violência contra
a mulher, pelo contrário, vê-se um aumento significativo.
Apenas nos 3 (três) primeiros meses do ano de 2021, somente no Estado do
Espírito Santo, 22 (vinte e duas) mulheres tiveram suas vidas ceifadas por maridos,
namorados, ou ex-companheiros, pela simples condição de serem mulheres.
O município de Linhares, tem ainda a triste marca, de ser o município com mais
registros de violência contra a mulher no Estado do Espírito Santo.
De acordo com dados colhidos da Polícia Civil, foram 604 (seiscentos e quatro)
ocorrências de janeiro a abril deste ano, somente em Linhares. No mesmo período, em
todo o Estado do Espírito Santo, foram 4.774 (quatro mil, quatrocentos e setenta e
quatro) registros.
Portanto, Linhares está à frente de TODOS os municípios capixabas, como
cidade com mais casos de violência doméstica registrados. Vejamos os índices mais
recentes do Espírito Santo, de janeiro a abril de 2021:
INDICES 2021:
Linhares: 604
Vila Velha: 475
Colatina: 473
Serra: 416
Cariacica: 383
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
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Palácio Legislativo " Antenor Elias!
Vitória: 234
Cachoeiro de Itapemirim: 157
Além de ser a cidade com mais denúncias em 2021, Linhares também fechou o
ano de 2020, como a cidade com maior número de boletins de violência contra a mulher
registrados no Estado.
ÍNDICES 2020:
Linhares: 1481
Vila Velha: 1453
Colatina: 1388
Serra: 1250
Cariacica: 1109
Cachoeiro de Itapemirim: 664
Vitória: 627
A Delegada Silvana Paula Soeiro, atualmente responsável pelos casos de
violência doméstica contra a mulher em Linhares, afirma que as denúncias mais comuns
são de injúria, quando há xingamento e ofensa ao decoro da mulher, lesões e ameaças
de morte, e que os altos índices de violência doméstica em Linhares, podem estar
ligados ao fato da cidade possuir um lado rural muito forte, com um estilo patriarcal,
onde os homens querem ter domínio sobre a mulher.
Portanto, tendo em vista os elevados índices registrados em nossa região no
que se refere a violência contra a mulher, seja ela doméstica ou de qualquer outro tipo,
bem como considerando que a falta de informação sobre a Lei Maria da Penha e sobre
quais as formas de denúncia em caso de violência é um dos principais motivos para o
crescimento desse constrangimento, mostra-se imprescindível a ampla divulgação
do “Disque 180”, o qual é a porta principal de acesso aos serviços que integram a rede
nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sendo que as ligações são
gratuitas e o serviço funciona 24 horas.
Por isso, é essencial que essas informações estejam acessíveis a todas as
mulheres, nas diversas redes sociais existentes, em que O poder público possui canais
oficiais, a fim de dar efetividade ao serviço e possibilitar denúncias de todo tipo de
agressão física e psicológica sofrida por milhares de mulheres na nossa cidade, para que
o maior número de agressores sejam denunciados e posteriormente punidos, no intuito
de coibir e combater esse terrível problema social, razão pela qual justifica-se a
importância da presente proposição.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias"
Diante o exposto, esperamos o atendimento desta proposição que será de
grande valia para a sociedade Linharense, e de muito reconhecimento para a
Administração Municipal.
Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a
aprovação do referido projeto de lei.
“Plenário Joaquim Calmon”, Linhares, aos 16 (dezesseis) dias, do mês de novembro,
do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
THEREZINHA VERGNA VIEIRA
PRESIDENTE
ALDIR MACIEL
RELATOR
MEMBRO
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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