Palácio Legislativo "Antenor Elias”
AO CONHECIMENTO DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES.
A Vereadora que firma o presente, vem pelas prerrogativas garantidas na Lei Orgânica
Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar o seguinte:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
“CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
LINHARES, O “DOSSIÊ MULHER”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Linhares, o “Dossiê Mulher”.
Art. 2º. O “Dossiê Mulher consiste na elaboração anual pelo Poder Executivo Municipal,
de dados estatísticos, sobre as mulheres vítimas de violência doméstica atendidas pelas
políticas públicas sob a responsabilidade do Município de Linhares.
8 1º Para elaboração do “Dossiê Mulher” serão tabuladas e analisadas todas as
informações em que conste qualquer forma de violência que vitimize a mulher, devendo
existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias Municipais e demais
órgãos.
8 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados das Secretarias Municipais
e demais órgãos municipais que prestam atendimento as mulheres vítimas de violência
doméstica.
8 3º A metodologia utilizada para a coleta e tabulação dos dados deverá seguir um
padrão único.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
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Art. 3º Após compilados, os dados do “Dossiê Mulher” deverão ser disponibilizados para
acesso de qualquer interessado, através de publicação no Diário Oficial do Município de
Linhares, e no site oficial da Prefeitura de Linhares.
Art. 4º. A periodicidade da disponibilização do Dossiê Mulher não poderá ser superior a
doze meses.
Art. 5º. Possíveis despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento dos órgãos públicos
envolvidos.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Plenário Joaquim Calmon”, Linhares, aos 29 (vinte e nove) dias, do mês de novembro,
do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
Rs 4 e
THEREZINHA VERGNA VIEIRA
VEREADORA — REDE
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JUSTIFICATIVA
Analisando o momento atual em que nossa sociedade vive, assim como a
necessidade latente de políticas públicas voltadas a criar mecanismos para proteção e
amparo das mulheres vítimas de violência doméstica, vimos também a necessidade de
criar métodos para compilação dos dados referentes a esses atendimentos.
Conforme verificado, nossa cidade não possui nenhum sistema parecido com o
proposto no presente Projeto de Lei, que ajudará a desenhar o mapa de violência contra
a mulher e suas formas em nosso Município, possibilitando o desenvolvimento de
políticas públicas mais eficientes nesta seara.
Desse modo, apresenta-se o presente Projeto de Lei Ordinária, uma vez que
entendemos que boas práticas devem ser adotadas, sem embargo de qualquer vaidade,
já que o papel do Vereador é lutar pela coisa pública, de modo a criar projetos que
tragam benefícios à população, que é o que se requer com a apresentação deste Projeto.
Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria da Penha, a
sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra a mulher
como um problema de toda a sociedade e da responsabilidade do Estado em seu
enfrentamento.
Com a intenção de melhorar o planejamento das políticas públicas municipais
no enfrentamento à violência contra as mulheres, apresentamos este Projeto de Lei,
que tem como objetivo elaborar estatísticas periódicas sobre qualquer forma de
violência sofrida por mulheres atendidas pelas políticas públicas de Linhares/ES, com
base nos dados extraídos da área da Saúde, Assistência Social, Segurança e Direitos
Humanos.
As informações coletadas deverão ser disponibilizadas, pelo menos, uma vez
ao ano, no site da prefeitura, assim como publicadas no Diário Oficial, com acesso
liberado à toda população.
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Para um efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres, precisamos do
comprometimento do poder público na construção de políticas públicas, que vão desde
a prevenção, com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência,
suas causas e direitos das mulheres; a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de
educação e formação dos profissionais, até a valorização de políticas públicas de
assistência e proteção às mulheres vítimas de violência, casas abrigos, programas de
inserção destas mulheres no mercado de trabalho, entre outros.
Nesse sentido, para um melhor planejamento das políticas públicas municipais,
bem como das ações de outros setores da sociedade no enfrentamento à violência
contra as mulheres, é preciso a sistematização e análise dos dados sobre o tema, de
forma a dar visibilidade a magnitude da violência vivenciadas pelas mulheres.
Embora possam existir relatórios internos feitos pelas Secretarias Municipais
sobre o atendimento as mulheres vítimas de violência doméstica, estes números não
representam a totalidade de casos de violência enfrentado pelas mulheres, uma vez que
não reúnem de forma compilada em único arquivo, todos os dados, nem tampouco dão
publicidade a essas informações, mediante a publicação em sites oficiais da Prefeitura,
ou publicação no diário oficial.
Desta forma, resta evidente a necessidade de produção de dados a partir de
outras fontes e portas de entradas das políticas públicas para as mulheres.
É preciso utilizar como base as informações confiáveis produzidas e
compartilhadas pelos diversos setores sociais envolvidos no atendimento a estas
mulheres no âmbito municipal, uma vez que tais dados muitas vezes sequer chegam a
delegacia, mas são atendidas pelas políticas públicas municipais, em especial no sistema
de saúde, através dos hospitais de emergência, rede de atenção básica, e atendimento
à vítimas de violência sexual, e nas políticas de assistência social e direitos humanos,
através dos CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares, entre outros.
Assim, a produção do “Dossiê Mulher” no âmbito do município de Linhares,
dará visibilidade periódica das estatísticas de violência contra as mulheres no município
de Linhares, a partir das fontes das políticas públicas municipais, o que contribuirá para
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a construção de produção políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e
proteção às mulheres em situação de violência. Outrossim, auxiliará na identificação de
possíveis assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de
mulheres, evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público
municipal no atendimento a estas mulheres.
Diante o exposto, esperamos o atendimento desta proposição que será de
grande valia para a sociedade Linharense, e de muito reconhecimento para a
Administração Municipal, uma vez que o “Dossiê Mulher” merece ser criado em nosso
Município, haja vista a relevância do assunto e o grande alcance social.
Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a
aprovação do referido projeto de lei.
“Plenário Joaquim Calmon”, Linhares, aos 29 (vinte e nove) dias, do mês de novembro,
do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
or
THEREZINHA VERGNA VIEIRA
VEREADORA - REDE
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