Câmara Municipal de Linhares
Palácio Legislativo “Antenor Ellas”
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. /2021
e
CRIA NO AMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES A ESCOLA DO
LEGISLATIVO PROFESSORA THEREZINHA
DURÃO COSTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Linhares, a Escola do Legislativo
PROFESSORA THEREZINHA DURÃO COSTA, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de
natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
|- oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Linhares suporte conceitual
e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas
administrativa e legislativa;
Il - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores
parlamentares no início de cada Legislatura;
Ill - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício
de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público
ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua |
formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao
parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a
realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas;
Vil- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras
instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a
educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos
Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades;
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional,
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
S - CNPJ 01.975.250/0001-51
es.es.gov.br
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videoconferências, treinamentos e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursi
presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis
no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em
treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Linhares.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas
(publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos
atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder
Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações
humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação Organizacional dos
servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de
vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Linhares.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: Q,
|— Presidência; 4
Il — Direção; k:
Ill - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV — Conselho Geral;
Parágrafo Único - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput
deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes “
agentes:
PJ 91.975.2
v.br -
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|- Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
Il - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
>
Ill — Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado: Belo
Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente;
pelo Procurador-geral da Câmara; pelo Diretor Administrativo de Finanças, Contabilidade E
Recursos Humanos da Câmara, por um membro do Grupo Específico de Apoio às atividades de
Representação Político-Parlamentar designado pelo Presidente e pelo Diretor da Escola do
Legislativo.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de
relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Comissão Executiva da Câmara Municipal, no prazo de até sessenta dias, instituirá o
Regimento Interno da Escola do Legislativo.
Art. 7º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Linhares poderá propor a celebração de
convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos/palestras/eventos, bem como outras
Associações e escolas legislativas, no interesse da Câmara Municipal de Linhares e dentro dos
objetivos estabelecidos para a escola legislativa.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do
orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Resolução n. 002/2020 da Câmara Municipal de Linhares.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2021.
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NCISCO GOMES REIS
Segundo Secretário
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 2
Tet.: (27) 3372-6500
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JUSTIFICATIVA:
ú
O projeto de resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à importândaka =
que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares
desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades
parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que tem
demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores,
bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor
da renovação do Poder Legislativo, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da
aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos
encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições regulares de
ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas, possibilitando a
assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela
Câmara Municipal.
Por fim, a escolha do nome da professora THEREZINHA DURÃO COSTA se justifica pela sua história
perante a educação de Linhares, constando como fundadora da primeira escola de Educação
Infantil de Linhares e a primeira professora a trabalhar com deficiência intelectual na escola
Bartouvino Costa. Registra-se, ainda, que foi uma das fundadoras da Associação Pestalozzi de
Linhares e da Seccional Regional do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo. Professora
Therezinha nasceu em Linhares no dia 23 de abril de 1938 e faleceu em 26 de julho de 2021.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2021.
EGMAR SOUZA MATIAS
Primeiro Secretário
ON FRÂNCISCO GOMES REIS
Segundo Secretário
PJ 01.975.290/0001=
s.es gov.br
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