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materia nº 821/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaAUTORIZA INGRESSO DO MUNICIPIO DE LINHARES/ES NO CONSORCIO PUBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE, E DA OUTARS PROVIDÊNCIAS.
native_id16367

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-10 Enviado para arquivamento — LEI N°. 4.012/2021.
2021-12-14 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado na sessão do dia 13/12/2021.
2021-12-13 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2021-12-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2021-12-10 Em trâmite — —
2021-12-06 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de lei lido na sessão do dia 06/12/2021. Distribuído para o procurador Ulisses Costa da Silva.
2021-11-29 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

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» EX q
LINHARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
MENSAGEM Nº.026/2021
Linhares-ES, 29 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que
autoriza o ingresso do Município de Linhares/ES no Consórcio Público para defesa e
revitalização do Rio Doce.
Cumpre esclarecer que o Consórcio Público tem como finalidade planejar e executar
projetos e programas que visem a defesa e a revitalização do Rio Doce tendo em vista O
desastre ambiental ocorrido com o rompimento da barragem do Fundão, localizada no
subdistrito de Bento Gonçalves, em Mariana/MG, bem como representação dos Entes
Federados atingidos para reparação do dano pelos responsáveis.
Dentre os diversos objetivos do referido Consórcio Público, pode-se listar a prestação
de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à
administração direta ou indireta dos entes consorciados; a produção de informações, projetos
e estudos técnicos; a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, ecológico, paisagístico,
cultural e turístico e; a promoção de cursos de treinamento e capacitação, fóruns, seminários e
eventos correlatos.
Assim, restando evidenciado o interesse do Município de Linhares/ES na consecução
do Consórcio Público para defesa e revitalização do Rio Doce, necessária a apresentação do
presente projeto de lei.
São estas, em síntese, as justificativas que devem ser consignadas nesta Mensagem.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e
aprovarem esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica
Municipal.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
ERINO LUIZ ZANÔN
Prefeito do Município de Linhares
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE
LINHARES/ES NO CONSÓRCIO PÚBLICO
PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO
DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Linhares/ES no Consórcio
Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 2º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público para
Defesa e Revitalização do Rio Doce, em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta
de recursos financeiros oriundos de acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão judicial
proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do rompimento
da barragem de Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela Samarco, Vale, BHP
Billiton Brasil, BHP Billiton PLC, coligadas e controladoras/controladas de quaisquer dessas
empresas, bem como recursos repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas
nos orçamentos futuros, dotação específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e
LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espíri to, aos vinte e nove dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
Prefeito do Município de Linhares
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