PROTOCOL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES CÂMARA MUNICIPAL DE mi
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GABINETE DO PREFEITO w BLU amino 4 A joy
MENSAGEM Nº. 025/2021.
Linhares-ES, 29 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste no percentual de 12% (doze por
cento) sobre os vencimentos constantes das Tabelas de Cargos e Salários dos servidores
públicos municipais efetivos ativos regidos pela Lei Complementar nº 052, de 29 de
dezembro de 2017, bem como dos servidores contratados para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, nas funções temporárias de Professor e Técnico
Pedagógico (Lei nº 3.774, de 16 de outubro de 2018), com efeitos retroativos à 1º de
janeiro de 2021.
À iniciativa parte da necessidade de valorizar a carreira do magistério municipal,
alinhando sua estrutura ao atual modelo de gestão. Registre-se que houve modificação
da estrutura do financiamento da educação no País através da Emenda Constitucional nº
108, de 26 de agosto de 2020, que instituiu o novo Fundo de Manutenção da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Foi editada a Lei nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020 (com vigência a partir de 26 de dezembro de 2020)
para regulamentação do Novo Fundeb.
Na vigência do Fundeb até 2020, havia regra mínima para que 60% dos recursos
do Fundo fossem utilizados para o pagamento de profissionais do Magistério. Conforme
a EC nº 108/2020, o novo Fundo, que produz efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro
de 2021, ampliou a subvinculação de gastos de pessoal do Fundeb de 60% com
profissionais do magistério para 70% aos profissionais da educação.
Ademais, a pandemia do coronavírus impôs inúmeros desafios à Administração
Pública para cumprimento do exigido pelo Novo Fundeb, como por exemplo a
impossibilidade de realizar atividade com 100% dos alunos da rede municipal na
modalidade presencial de ensino durante o primeiro semestre do ano letivo de 2021 por
conta das medidas restritivas. Mais importante, talvez, são as restrições no âmbito de
pessoal impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicáveis à administração
independente da pandemia, e pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Caso o reajuste proposto não seja suficiente para atingimento do mínimo de 70%
do FUNDEB com gastos em pessoal, haverá a necessidade de pagamento de abono
correspondente às “sobras” de recursos da parcela destinada ao pagamento de
profissionais da educação, medida de caráter provisório e excepcional, apenas na
ocorrência dessa eventual situação especial e eventual. Aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
Oportuno consignar que a presente propositura respeita e mantém o equilíbrio
fiscal e solidez das contas públicas, e está de acordo com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames
da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, sendo, portanto, legal e constitucional.
Nesse contexto, o encaminhamento desta proposta consubstancia-se na
perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor
distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como
consequência, o crescimento da economia no nosso Município, elevando o poder de
compra e consumo dos servidores públicos e de suas famílias.
Na expectativa desta matéria merecer a aprovação de Vossa Excelência e seus
Dignos Pares, solicitamos que seja dada a tramitação de urgência prevista na Lei
Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
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Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEINº. 025, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos
profissionais do magistério do Município de
Linhares, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover reajuste no percentual de
12% (doze por cento) sobre os vencimentos constantes das Tabelas de Cargos e Salários
dos servidores públicos municipais efetivos ativos regidos pela Lei Complementar nº
052, de 29 de dezembro de 2017, bem como dos servidores contratados para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nas funções temporárias de Professor e
Técnico Pedagógico (Lei nº 3.774, de 16 de outubro de 2018), com efeitos retroativos à
1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono aos servidores
da Educação Básica Municipal em efetivo exercício no cargo e/ou função de Professor,
Técnico Pedagógico ou Diretor Escolar, em caráter excepcional, no ano de 2021, para
fins de cumprimento ao disposto no artigo inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição
Federal, c/c artigo 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.
$ 1º O valor global destinado ao pagamento do abono será estabelecido em
Decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% (setenta
inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.
82º O valor individual do abono será calculado na proporção de 1/12 (um doze
avos), multiplicados pelo número de meses de efetivo exercício de cada servidor
beneficiado no ano de 2021.
$3º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como
mês integral para os efeitos do $ 2º deste artigo.
$ 4º O servidor beneficiado que acumule cargo, emprego ou função na forma do
art. 37, XVI, da Constituição Federal, fará jus ao recebimento de um único abono.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
$ 5º Caso concedido, o abono será Pago em uma única parcela, via folha de
pagamento, e não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não
será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão
os descontos previdenciários.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
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Cm Luiz Zanon
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
DECLARAÇÃO
PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE
REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, responsável por
centralizar o controle e elaboração das folhas de pagamentos do pessoal dos órgãos
constituídos em unidades orçamentárias, sendo também responsável por autorizar essas
despesas à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas a todos os órgãos, e a
Secretária Municipal de Educação, ordenadora da despesa, em atendimento à Lei
Complementar nº 101/2000, DECLARAM que as despesas decorrentes da execução da
presente Lei resultarão um acréscimo em gastos com pessoal no ano de 2021 de
aproximadamente R$ 10.818.150,78 (dez milhões oitocentos e dezoito mil cento e
cinquenta reais e setenta e oito centavos), conforme planilha anexa, tendo adequação
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em
vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar nº
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo, portanto, legal e constitucional.
Linhares/ES, 29 de novembro de
e Recursos Humano:
MARIA OLIMPIA DALVI RAMPINELLI
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
ANEXO | - DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO -
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
GASTOS COM PESSOAL | Projeção de aumento CONTRIBUIÇÃO PATRONAL IMPACTO ANUAL
IMPACTO MENSAL
REF NOV/21.(%) (3208) [ones | nos | (41 meses)
R$ 5.542.469,96 | R$ 665.096,40 | R$ 106.289,14 | R$ 29.958,96 | R$ 801.344,50 | R$ 8.814.789,52
FÉRIAS 50% 13º CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
: É TOTAL ANUAL
REGULAMENTARES FÉRIAS SALÁRIO FÉRIAS + 50% e 13º
R$ 665.096,40 | R$ 332.548,20 | R$ 665.096,40 | R$ 340.620,27 | R$ 10.818.150,78
IMPACTO TOTAL MENSAL NA FOLHA DE PAGAMENTO R$ 801.344,50
IMPACTO TOTAL ANUAL NA FOLHA DE PAGAMENTO (incluindo férias + 50%, 13º e encargos) R$ 10.818.150,78
REFLEXO NOS EXERCÍCIOS DE 2021 A 2024
EXERCÍCIO IMPACTO ANUAL PREVISÃO REVISÃO ANUAL
2021 R$ 10.818.150,78 0,00% R 801.344,50
S
10.818.150,78 R$ 801.344,50
[R$ 1125087681 R$ 833.398,28
R$ 11700.911,88 R$ 866.734,21
(*) Professores e Técnicos Pedagógicos, efetivos e contratados em regime de designação temporária.
Linhares/ES, 29de novembro de 20111.
Secretário i e Recursos Humanos