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materia nº 2285/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 2285 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaREQUER AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, QUE SEJA FEITO PELO SETOR DE GEOPROCESSAMENTO, O LEVANTAMENTO DAS RESIDÊNCIAS DAS LOCALIDADES DE RIO QUARTEL E DE BAIXO QUARTEL, PARA ELABORAÇÃO E COLOCAÇÃO DA NUMERAÇÃO DOS IMÓVEIS.
native_id16416

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-16 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO. RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-12-01 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

Palácio Legislativo "Antenor Elias”
CHAVE Nº:
REQUERIMENTO Nº: 140/2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES/ES.
THEREZINHA VERGNA VIEIRA, Vereadora com assento nesta Egrégia Casa de Leis, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 128 do Regimento Interno
da Casa, vêm respeitosamente REQUERER, que após ouvido o Plenário, seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Requerimento solicitando o
que segue:
REQUER AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E
PLANEJAMENTO, QUE SEJA FEITO PELO SETOR
DE GEOPROCESSAMENTO, O LEVANTAMENTO
DAS RESIDÊNCIAS DAS LOCALIDADES DE RIO
QUARTEL E DE BAIXO QUARTEL, PARA
ELABORAÇÃO E COLOCAÇÃO DA
NUMERAÇÃO DOS IMÓVEIS.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que, esta Vereadora foi procurada pelos moradores das
localidades de Rio Quartel e Baixo Quartel, que lhe relataram sob a necessidade de
terem suas residências numeradas.
CONSIDERANDO que, o objetivo do presente requerimento se fundamenta
na necessidade de numeração das residências das localidades de Rio Quartel e Baixo
Quartel, que são todas sem número.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNP] 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo" Antenor Elias”
CONSIDERANDO que, em fevereiro de 2021, enviamos ao Ilustríssimo Sr.
Secretário Municipal de Planejamento uma INDICAÇÃO para que se procedesse a
numeração das residências da localidade de Rio Quartel, e recebemos resposta
proveniente do Ofício de nº 94/2021 — SEMFIP (cópia anexa), onde fora informado que
providências estariam sendo tomadas pelo setor de Geoprocessamento, quanto a
numeração da referida localidade, e até hoje nada foi feito.
CONSIDERANDO que a numeração das residências facilitará a identificação
dos imóveis, assim como a sua localização.
CONSIDERANDO que, os moradores relataram a esta Vereadora, que as
comunidades passarão a ser atendidas pelos Correios, que anteriormente apenas
deixavam as entregas para que os moradores fizessem a retirada no posto de
atendimento, e que agora passará a fazer as entregas nas residências.
CONSIDERANDO que, esta é uma necessidade das referidas comunidades,
que facilitará até mesmo aos Correios e outros serviços de entrega, que muitas vezes
não conseguem localizar os endereços dos moradores.
CONSIDERANDO que, tendo em vista as necessidades acima delineadas, e a
facilidade que a colocação dos números das residências trará para entrega de produtos,
objetos e serviços, evitando retorno de produtos a origem por falta de localização do
endereço de entrega, que é o que ocorre constantemente.
REQUEREMOS à esta Nobre Mesa Julgadora, que após ouvido o Plenário,
dispensadas as demais formalidades de praxe, seja oficiado o Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, sendo essa a razão do presente Requerimento, pelo qual pleiteio a
APROVAÇÃO.
Termos em que,
pede deferimento.
Linhares/ES, 01 de dezembro de 2021.
THEREZINHA VERGNA VIEIRA
VEREADORA — REDE
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Glias!
CHAVE Nº:
INDICAÇÃO Nº: 06/2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES/ES.
THEREZINHA VERGNA VIEIRA, Vereadora com assento nesta Egrégia Casa de Leis, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 125, inciso Il, do
Regimento Interno da Casa, vem respeitosamente solicitar, que após ouvido o Plenário,
seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, INDICAÇÃO sugerindo
o que segue:
INDICO AO EXECUTIVO QUE O SETOR DE
GEOPROCESSAMENTO FAÇA o
LEVANTAMENTO DAS RESIDÊNCIAS DA
LOCALIDADE DE RIO QUARTEL (TAMBÉM
CONHECIDA COMO “QUARTEL DO MEIO”),
PARA ELABORAÇÃO DA NUMERAÇÃO DOS
IMÓVEIS PELO REFERIDO SETOR.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que, esta Vereadora foi procurada pelos moradores da
localidade de Rio Quartel, que lhe relataram sob a necessidade de terem suas
residências numeradas.
CONSIDERANDO que, o objetivo da presente indicação se fundamenta na
necessidade de numeração das residências da localidade de Rio Quartel, que são todas
sem número.
CONSIDERANDO que a numeração das residências facilitará a identificação
dos imóveis, assim como a sua localização. El
Z
Palácio Legislativo " Antenor Elias”
CONSIDERANDO que, os moradores relataram a esta Vereadora, que a
comunidade passará a ser atendida pelos Correios, que anteriormente apenas deixava
as entregas para que os moradores fizessem a retirada no posto de atendimento do
correio, e que agora passará a fazer as entregas nas residências.
CONSIDERANDO que, esta é uma necessidade da comunidade, que facilitará
até mesmo aos Correios e outros serviços de entrega, que muitas vezes não conseguem
localizar os endereços dos moradores.
CONSIDERANDO que, tendo em vista as necessidades acima delineadas, e a
facilidade que a colocação dos números das residências trará para entrega de produtos,
objetos e serviços, evitando retorno de produtos a origem por falta de localização do
endereço de entrega.
REQUEREMOS, a esta Nobre Mesa Julgadora, diante dos fatos e motivos ora
apresentados, bem como, da importância da medida, que após ouvido o Plenário,
dispensadas as demais formalidades de praxe, seja remetida a presente INDICAÇÃO ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, sendo essa a razão desta, pela qual pleiteio a
Aprovação.
Termos em que,
pede deferimento,
Linhares/ES, 19 de fevereiro de 2021.
THEREZINHA VERGNA VIEIRA
VEREADORA — REDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº 94/2021 - SEMFIP
Ilmo. Sr.
Roque Chile de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Linhares/ES
Linhares-ES, 16 de março de 2021.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste, em atenção ao
OF./GAB./PRES./C.M.L./Nº, 0322/2021 (protocolo nº 000793/2021), informar que: as
providências estão sendo tomadas junto ao Departamento de Administração Integrada
ao Controle Espacial (Geoprocessamento) quanto ao levantamento das residências, para,
posteriormente, ser elaborada a numeração dos imóveis situados na localidade “Quartel
do Meio”, Distrito de Rio Quartel, Linhares/ES,
Atenciosamente,

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