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materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaEMENDA MODIFICATIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 786/2021.
native_id16464

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição aprovada — Redação final aprovado na sessão do dia 13/12/2021.
2021-12-06 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL Nº 12021 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 786/2021
O Vereador Professor Antônio Cesar Machado, com assento nesta Casa de Leis,
vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1º. Altera-se o Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 786/2021, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º. Serão selecionados para recebimento da homenagem 01
(um) professor por instituição de ensino nível fundamental, e 01 (um)
professor por instituição de ensino nível infantil, desde que atenda
aos critérios de seleção dispostos no art. 3”
Art. 2º. Altera-se o Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 786/2021, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º - São projetos educativos de relevante impacto e interesse
para a Educação aqueles que promovam melhoria da aprendizagem
a partir das seguintes práticas:
| - tenham caráter inovador;
Il — contemplem áreas de interesse para o desenvolvimento da
Educação, tais como Educação Ambiental; Educação Financeira
e/ou Cidadania.
Il - visem ao sucesso escolar dos alunos e à redução da reprovação,
do abandono e da evasão escolar;
Av, José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
wwny.camaralinhares.es.zov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias
III - estejam relacionados à complexidade social que envolve os
estudantes dessa etapa da educação básica.
81º. Para qualificar-se como Projeto Educativo de relevante impacto
e interesse para a Educação, o projeto deverá conter relatos de
experiências que contemplem no mínimo 03 (três) dos critérios
previstos nesse artigo, sendo obrigatório contemplar os critérios dos
inciso | e II.
8 2º. O Conselho Escolar de cada escola informará, por protocolo,
ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 15 de dezembro, os 02
(dois) professores que melhor desenvolverem projetos educativos
durante o ano para receber a premiação “PROFESSOR
INOVADOR”, no ano subsequente;”
8 3º. Os projetos encaminhados para a Câmara Municipal, com a
finalidade de aprovação da homenagem, deverão estar
obrigatoriamente munidos de parecer da Comissão Permanente
competente a analisar matérias atinentes à Educação.
Linhares, 06 de dezembro de 2021.
Professor Antônio Cesar
Vereador - PV
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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem como objetivo complementar o projeto base, no intuito de
estabelecer critérios mais objetivos para a concessão das premiações
“PROFESSOR INOVADOR".
Aperfeiçoando o texto originário e garantindo que nenhum professor seja injustiçado
ao desenvolver os seus projetos, havendo também um direcionamento para as
carências da educação que serão supridas por estes trabalhos.
Linhares, 06 de dezembro de 2021.
Professor Antônio Cesar
Vereador - PV
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