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LINHARES
Linhares — ES, 06 de dezembro de 2021.
Ao Exmº Sr
Roque Chile de Souza
MD. Presidente da Câmara Municipal de Linhares — ES
Conforme solicitação desta conceituada casa de Leis, e em conformidade com a Lei nº
3.830/2018 de 08 de maio de 2018, expedida pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal de
Linhares, Guerino Luiz Zanon, estamos encaminhando cópias reprografadas dos contratos
38 e 39/2021, bem como o 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2017, 3º Termo Aditivo ao
Contrato nº 04/2021, 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2017 e 4º Termo Aditivo ao
Contrato nº 39/2017, celebrados com este SAAE de Linhares — ES, referentes ao mês de
novembro de 2021.
Atenciosamente,
a da vá“Santos
Chefe da Seção de Material e Transporte
»
Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES a (27) nos tan, 6) saaelinhares.com.br
FOLHA | RUBRICA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
º D) Autarquia Municipal - Lei de Criação Nº 67 de 29/07/1957
Wa CNPJ: 27.834.977/0001-60
LINHARES
PREGÃO ELETRONICO Nº 41/2021
CONTRATO Nº 38/2021
Contrato que entre si celebram o Serviço Autônomo
de Água e Esgoto — SAAE e a empresa EVOLUE
SERVIÇOS LTDA, na qualidade de
CONTRATANTE e CONTRATADA,
respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas
que o integram.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o nº
27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, neste
ato representado pelo Diretor Geral WALDINEY CARLOS SIQUEIRA, portador do CPF nº
020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EVOLUE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
O 26.699.784/0001-81, com sede na CSB 07 — Lote 05 — Sala 03 — Loja 08 — Taguatinga Sul/DF
—CE.: 72.015-575, neste ato Tepresentado por EDIMAR DE SANTANA BÉCO, portador do CPF
nº 042.158.391-65 e da Carteira de Identidade nº 2657225-SSP/DF, denominada simplesmente
CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Procedimento Licitatório —
Pregão Eletrônico nº 41/2021, tudo de acordo com as Leis nº 10.520/02 e 8.666/93, e suas
alterações, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, Decreto nº 3.555 de 8 de
agosto de 2000, Lei Complementar Municipal nº 002/2009, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de
2013, tudo em conformidade com o Processo nº 877/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços para atualização do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico das Condições
Ambientais (LTCAT) das instalações do SAAE e o Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional (PCMSO), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que
compõem o Pregão Eletrônico nº 41/2021, completando o presente Contrato para todos os fins
de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus
termos.
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Telefone: (27) 2103-1311 www.saaelinhares.com.br
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respectiva agência mencionadas em sua proposta, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo
o prestador as etapas estabelecidas no Edital/Ordem de serviço/Contrato.
6.6. Os preços propostos pela Contratada poderão ser reajustados, após o transcurso de 01 (um)
ano, contado da apresentação da proposta de preços de acordo com o IGPM — Fundação Getúlio
Vargas.
6.7. As notas fiscais emitidas sem observância do disposto no item anterior serão consideradas
não autorizadas e, portanto, não pagas.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO PRAZO DE INÍCIO E MÁXIMO PARA ENTREGA DO SERVIÇO
7.1.0 prazo máximo para início dos serviços fica fixado 08 (oito) dias úteis contados a partir da
data de recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de fornecimento pela CONTRATADA,
expedida pelo CONTRATANTE.
7.2.0 prazo máximo para entrega dos serviços fica fixado em 30 (trinta) dias corridos, contados
da data de recebimento da autorização de fornecimento pela Contratada, expedida pelo
Contratante.
CLÁUSULA OITAVA — VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato fica fixado em 12 (doze) meses, contados da data da
assinatura do contrato, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
CLÁUSULA NONA — DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 — Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço
global, nos termos do art. 10, inciso II, “a” da Leinº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Obrigações da Contratada:
10.1.1. Observar rigorosamente, as legislações pertinentes, sendo estas Municipais, Estaduais
e Federais;
10.1.2. O objeto da licitação deverá estar com boa qualidade, bem como, manter o atendimento
condizente com a demanda;
10.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de qualidade e habilitação;
10.1.4. Fornecer o serviço cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas no
Edital, dentro do prazo proposto;
10.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa
anuência do SAAE, salvo as avaliações realizadas por laboratórios específicos;
10.1.6. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução deste instrumento, conforme estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.1.7. Arcar com todas as despesas decorrentes com os gastos necessários para a elaboração
dos programas. 7a
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e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/ordem de serviço: 20% (vinte por
cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
11.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas
judicialmente, se for o caso.
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e
contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/ordem de serviço superior a 31 (trinta e um)
dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando
solicitada: até 01 (um) ano;
d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/ordem de serviço, dentro de até 05
(cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/ordem de serviço: até 02 (dois) anos;
11.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o
licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.2.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração
de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida, serão
aplicadas pelo Diretor Geral do SAAE, e as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
11.3. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da data da intimação.
11.4. Rescisão imediata do contrato administrativo sem qualquer ônus para o SAAE de Linhares
pela quebra do sigilo das informações restritas reveladas.
11.5. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5
(cinco) dias úteis.
11.6. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da data da intimação, assegurados o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. A contratada prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 2.310,00 (dois mil,
trezentos e dez reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, no prazo
máximo de 8 (oito) dias a contar da assinatura do contrato.
12.2. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da
contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
12.3. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer
a respectiva reposição, no prazo de 3 (três) dias, pena de rescisão contratual.
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Telefone: (27) 2103-1311 Www.saaelinhares.com.br
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FORA, | RUBRICA
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Autarquia Municipal - Lei de Criação N267 de 29/07/1957
CNPJ: 27.834.977/0001-60
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO MEIO AMBIENTE
20.1. A Contratada deverá adotar todas as Precauções para evitar agressões ao meio ambiente
nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
20.3.2. As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio
ambiente.
20.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta
cláusula, se suportados pelo Contratante, serão descontados dos Pagamentos devidos à
Contratada ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de Linhares- Es,
com exclusão de qualquer outro.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o Presente instrumento, depois de lido e
achado conforme.
Linhares-ES, 09 de novembro de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO deG UA E ESGOTO DE LINHARES
WALDINEY CARLOS SIQUEIRA
Diretor Geral
SANTANA Decor aaa ANA
BECO:04215839165 Dios: 20211119 185129
EVOLUE SERVIÇOS LTDA
EDIMAR DE SANTANA BÉCO
Representante Legal
CONTRATADA
TESTEMUNHA
CPE nOZY /SETSZE 7
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CONTRATO Nº 39/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2021
Contrato que entre si celebram o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e a
empresa º
BRASIF S/A EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO, na qualidade de
CONTRATANTE e CONTRATADA,
respectivamente, para o fim expresso nas
cláusulas que o integram.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no
CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco,
1137, Colina, Linhares-ES, neste ato representado pelo Diretor Geral
Waldiney Carlos Siqueira, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira
de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE,
e de outro lado a empresa BRASIF S/A EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO,
inscrita no CNPJ sob o 52.226.073/0015-03, com sede na Av. João Palácio,
280, Carapina, Serra/ES, neste ato representado por Gustavo de Avelar Vaz
Rodrigues, portador do CPF nº 043.470.876-32 e da Carteira de Identidade nº
10065996 SSP/MG, e Sérgio Borges Martins, portador do CPF nº
110.876.256-33 e da Carteira de Identidade nº 4061977 SSP/MG, denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tudo de
acordo com a Lei nº 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei
Complementar nº 123/06 e suas alterações, o Decreto nº 3.555/2000 e suas
alterações e a Lei Complementar Municipal nº 002/2009, tudo em conformidade
com o Processo nº 686/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de retroescavadeira de pneus
para atender as demandas de diversos setores operacionais do SAAE,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
1.1.1. Parágrafo Único: O fornecimento obedecerá ao estipulado neste
Contrato e às disposições da Lei nº 8.666/93, à qual se encontra vinculado,
bem como às disposições contidas na Licitação Pregão Eletrônico nº 43/2021,
além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e
dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem
parte integrante e complementar deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina,
Linhares-ES
(27) 2103-1311
0)
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CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
5.1. O preço total do fornecimento é de R$ 418.000,00 (quatrocentos e
dezoito mil reais) conforme proposta comercial de preços unitários da
CONTRATADA, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de
referência Edital, apresentada pela CONTRATADA, anexada ao presente
Contrato.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota
Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo e número da
Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for
imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito
ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo Terceiro: Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos
colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
5.2. A fornecedora protocolará, junto ao SAAE, o pedido de autorização para
a emissão da Nota Fiscal.
5.3. Após a análise da solicitação e com o ateste do responsável pela
fiscalização dos produtos, o SAAE autorizará a emissão da Nota Fiscal,
cabendo a este informar o valor da referida nota à fornecedora.
5.4. A Nota Fiscal deverá ser entregue no SAAE juntamente com os
documentos de regularidade fiscal e do comprovante de pagamento dos
encargos trabalhistas dos empregados, após a autorização da fiscalização. O
pagamento se dará após a ratificação do Diretor Geral.
5.5. O pagamento do preço pactuado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias,
após a aprovação da nota fiscal, mediante depósito bancário na conta corrente
da fornecedora, no banco e agência mencionados em sua proposta, caso haja
a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no
Edital.
5.6. As notas fiscais emitidas sem observância do disposto nos itens anteriores
serão consideradas não autorizadas e, portanto, não pagas.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão
à conta da Dotação Orçamentária 1901.1712201003.095 — Aquisição de
Veículos / 449052 — Equipamento e Material Permanente / Ficha 26, à conta
dos recursos consignados no Orçamento do SAAE, cujo programa de trabalho
e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1. O Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses.
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fis
Ro)
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rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por
cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o Contrato/Autorização de
Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação:
15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Autorização de
Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre
a parcela não executada, respectivamente.
10.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou
cobradas judicialmente, se for o caso.
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de
Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de
amostra, quando solicitada: até 01 (um) ano;
d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Autorização de
Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até
01 (um) ano;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/ Autorização de
Fornecimento: até 02 (dois) anos;
10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes.
10.2.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública e a Declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza
e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Diretor Geral do SAAE e
as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
10.3. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.3.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a
sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido
de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10
(dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
Parágrafo Único: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos
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Linhares-ES NS
SE (27) 2103-1311 ao saaelinhares.com.br
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15.1. Executado o Co
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO MEIO AMBIENTE
16.1. A Contratada á
fiscalização do meio ambiente.
16.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações
Previstas nesta cláusula, se Suportados pelo Contratante, serão descontados dos
Pagamentos devidos à Contratada ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Linhares para dirimir qualquer dúvida Ou contestação
oriunda direta Ou indiretamente deste instrumento, Tenunciando-se
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o
Presente Contrato lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas
partes e testemunhas abaixo.
Linhares-Es, 22 de novembro de 2021.
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com.br
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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2017
PROCESSO Nº 755/2017
5º TERMO ADITIVO AO CONTATO Nº 40/2017 QUE ENTRE
Si CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE LINHARES E A EMPRESA IMMEL
INDÚSTRIA METAL MECÂNICA LTDA EPP.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, entidade da Administração Indireta
do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de
São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Diretor Geral, Waldiney Carlos Siqueira, portador do CPF nº 076.843.507-22 e da
Carteira de Identidade nº 1.189.312 — SSPIES, nomeado pelo Decreto Municipal nº 017/2017, de
02/01/2017, e a empresa IMMEL INDÚSTRIA METAL MECÂNICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o
nº 32.423.832/0001-07, sediada na Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, nº 3521 — Bairro Três Barras,
CEP 29900-150, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo por Miguel
Aborghetti, portador do CPF nº 560.212.837-91 e da Carteira de Identidade nº 367.968 SPTC-ES,
celebram o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 40/2017, que tem por objeto a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de oficina de torno e solda, para manutenção de tubos
e conexões do SAAE Linhares/ES, elaborado conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais
normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.0 presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação de vigência do Contrato nº 40/2017, pelo prazo
12 (doze) meses, conforme autorização na sua Cláusula Sétima, a contar de 03/12/2021 a 02/12/2022,
nos termos do Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
2.1. Os valores permanecem os mesmos praticados no contrato original, ou seja, o SAAE pagará pela
prestação dos serviços o valor anual de R$ 191.851,00 (cento e noventa e um mil, oitocentos e
cinquenta e um reais)
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 1901.1751209882.146, Manutenção das
Atividades Operacionais do Sistema de Água — 339039 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
- Ficha 33.
CLÁUSULA QUARTA — DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
4.1. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas
pelo presente Termo Aditivo.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em três vias de igual teor e forma, para
distribuição, para que produza os seus efeitos legais.
BJNAÃE
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3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2021
PROCESSO Nº 38/2021
3º Termo Aditivo ao Contato nº 04/2021
que entre si celebram o Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Linhares e a empresa
SCN Bissoli Eireli.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, entidade da
administração indireta do Poder Executivo municipal, inscrito no CNPJ sob o nº
27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Geral,
WALDINEY CARLOS SIQUEIRA, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de
Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, nomeado pelo Decreto Municipal nº 1433/2019 de
20/12/2019, ec a empresa SCN BISSOLI EIRELI, inscrita no CNPI sob o nº
26.969.195/0001-76, com sede na Av. Guanabara, 269 - Bairro Aviso, CEP 29.901-160,
adiante designada CONTRATADA, neste ato representada por Sônia Cremonini do
Nascimento Bissoli, portadora da Carteira de Identidade nº 1801916-ES/SPTC c CPF nº
098.073.467-38, celebram o Termo Aditivo ao Contrato de nº 04/2021 que tem por objeto a
contratação de pessoa jurídica para fornecer, de forma parcelada, gás de cozinha GLP, para
atender às necessidades do SAAE de Linhares-ES.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objetivo a alteração do valor contratual em função de
reequilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto no Art, 65, inciso II, alínea “dq” da lei
8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
2.1. O valor do acréscimo contratual corresponde a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
22. O valor global atualizado do contrato após seu aditamento será de R$ 5.280,00 (cinco
mil, duzentos e oitenta reais), conforme tabela anexa.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária: 1901 .1712201002.113 —
Manutenção das Atividades Administrativas - 339030 — Material de Consumo -
Ficha 13.
e Av Rarra de São a
- enar n4n9o STA
Lee PNI
Cas
Sem
BJ!AE
LINHARES
Anexo I
Item Descrição Unidade |Quant.| Valor Unitário | Valor Total
Carga de gás liquefeito do petróleo -
GLP- composição básica propano e
butano, altamente tóxico e inflamável,
acondicionado em botijões com
01 capacidade de 13 kg e suas condições Botijão a R$ 110,00 R$ sze0, 00
deverão estar de acordo com a (Port. 47
de 24/03/99 ANP), para entrega em
parceladas, durante o ano de 2021.
e Av Barra de São A 197 n4na STA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO [oia | rumo
Autarquia Municipal — Lei de Criação Nº 67 de 29/07/1957
CNPJ: 27.834.977/0001-60
LINHARES
4º ADITIVO DO CONTRATO Nº 37/2017
PROCESSO Nº 401/2017
4º TERMO ADITIVO AQ CONTATO Nº
37/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE LINHARES E A NORTEC
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA ME.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, entidade da
administração indireta, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra
de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Diretor Geral, Waldiney Carlos Siqueira , portador do CPF nº
020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES ea empresa NORTEC
SERVIÇOS EM ELETRICIDADES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º
36.012.896/0001-76, com sede à Rodovia Paulo Pereira Gomes, Km 4, s/n, Pontal
do Ipiranga, Linhares-ES, CEP-29.915-535, neste ato representada por Jussara
Ceolin Pestana, portador do CPF n.º 656.810.967-34 e da Carteira de Identidade
n.º 468.248 SSP-ES, empresa especializada na prestação de serviços, sob regime de
locação, o seguinte equipamento: caminhão tipo guindaste (Munk), elaborado conforme o
disposto na lei federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação de vigência do Contrato nº
37/2017, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme autorização na sua Cláusula Sétima, a
contar de 03/12/2021 a 02/12/2022, nos termos do Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
2.1 O valor anual para a prestação dos serviços objeto do Contrato nº 37/2017, será de
R$38.437,50 (trinta e oito mil quatrocentos e trinta e setc reais c cinquenta centavos). di
CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 1901.1751209882.146 -
Manutenção das Atividades Operacionais do Sistema de Água / 339039 — Outros Serviços de
terceiros — Pessoa Jurídica — ficha 33.
CLÁUSULA QUARTA — DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Lotta | rusrica
Autarquia Municipal — Lei de Criação N2 67 de 29/07/1957
CNPJ: 27,834.977/0001-60
LINHARES
4º ADITIVO DO CONTRATO Nº 39/2017
PROCESSO Nº 401/2017
4º TERMO ADITIVO AO CONTATO Nº
39/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE LINHARES E A M MAIS
LOCAÇÕES EIRELI ME.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, entidade da
administração indireta, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra
de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Diretor Geral, Waldiney Carlos Siqueira , portador do CPF
nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SPTC-ES e a empresa M
MAIS LOCAÇÕES EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.568.315/0001- 35,
com sede à Av. Vasco Fernades Comtinho, nº 1069, Bairro Interlagos, Linhares-ES,
CEP-29903-068, neste ato representada por Douglas Magevski Lagasse, portador
do CPF n.º 130. 498.907-03 e da Carteira de Identidade n.º 16.902-478 SSP-ES,
contratação de empresa especializada em locação de Gerador Trifásico 180KVA, voltagem
220/127 volts, 60 HZ elaborado conforme o disposto na lei federal nº 8.666/93 e demais
normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
11. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação de vigência do Contrato nº
39/2017, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme autorização na sua Cláusula Sétima, a
contar de 03/12/2021 a 02/12/2022, nos termos do Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.1. Os valores permanecem os mesmos praticados no contrato original, ou seja, o SAAE
pagará pela prestação dos serviços o valor anual de R$ 99.750,00 (noventa e nove mil e
setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR uy
CLÁUSULA TERCEIRO — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 1901.1751209882.146 -
Manutenção das Atividades Operacionais do Sistema de Água / 339039 — Outros Serviços de
terceiros — Pessoa Jurídica — ficha 33.