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Palácio Legislativa "Antenor Elias
AO CONHECIMENTO DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES.
Os Vereadores que firmam o presente, vem pelas prerrogativas garantidas na Lei
Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar o seguinte:
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 805/2021
“ACRESCENTA ATIVIDADES AO ORÇAMENTO
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Art. 1º. Ficam alteradas as seguintes rubricas ao orçamento de 2022, para as seguintes
atividades:
ÓRGÃO 29: Secretária Municipal de Finanças e Planejamento
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretária Municipal de Finanças e Planejamento
CÓDIGO: 2901.0412900583.028
DESCRIÇÃO: Modernização Fiscal
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33903900000 — Outros Serviços de Terceiros (Pessoa
Jurídica)
VALOR ATUAL: 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
NOVO VALOR:1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
VALOR A SER DEBITADO: 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 2º. O valor debitado da dotação mencionada no artigo anterior, será direcionado a
complementar as despesas da seguinte dotação:
ÓRGÃO 06: Secretária Municipal Assistência Social
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo " Antenor Elias"
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretária Municipal Assistência Social.
CÓDIGO: 0601.0824400292.064
DESCRIÇÃO: Ações de Mobilização e Fortalecimento dos Direitos Humanos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa
Jurídica)
VALOR ATUAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
VALOR ACRESCENTADO: 500.000,00 (quinhentos mil reais)
NOVO VALOR: R$ 521.000,00 (quinhentos e vinte e um mil reais)
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as
disposições em contrário.
“Plenário Joaquim Calmon”, Linhares, aos 06 (seis) dias, do mês de dezembro, do ano
de 2021 (dois mil e vinte e um).
THEREZINHA VERGNA
VIEIRA
VEREADOR
VEREADORA
cecios fi A LLINGTON
ROQUETHILE A MAL VICENTINI
au ) ESSIAS CALIMÁN
É VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
EDIMAR VITORAZZI
VEREADOR
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Câmara Municipal de Linhares
- Palácio Legislativo " Antenor Glias'
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda traz como proposta para análise de Vossas Excelências, a
redução dos valores destinados para gastos da Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento, os quais seriam utilizados com Serviços de Modernização Fiscal.
Conforme propõe a referida Emenda, o valor será redirecionado a gastos da
Secretária Municipal de Assistência Social, em Ações de Mobilização e Fortalecimento
dos Direitos Humanos.
Tal Emenda se faz necessária, uma vez que o valor será utilizado para
implementar políticas públicas voltadas as várias vertentes dos direitos humanos, tais
como ações voltadas aos idosos, mulheres, crianças e adolescentes.
Desse modo, não se faz proporcional que rubricas de importância considerável
como a ora em apreço, e que buscam garantir a profissionalização da população,
recebam recursos insuficientes ao seu andamento.
Por fim, cabe destacar que a apresentação de Emenda a Lei Orçamentárias é
plenamente cabível, e deverá passar pelas devidas Comissões para sua análise.
=
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
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