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Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis@camaralinhares.es.gov.br
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 220/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante vossa
conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
CAPINA E RECOLHIMENTO DE LIXO/ENTULHO NO
TERRENO SITUADO NOS FUNDOS DA GUARDA CIVIL
BAIRRO ARAÇÁ
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade e
oriunda de astronômico clamor popular.
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PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta, esta
autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
CAPINA E LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE LIXO/ENTULHO em terreno
situado nos fundos da Guarda Civil - bairro Araçá.
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 09 de Dezembro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente Proposição,
bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem enviadas à respectiva
autoridade administrativa competente.
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Conforme fotos anexas, podemos observar a necessidade que se faça a capina e o
recolhimento de lixo no terreno localizado nos fundos da Guarda Civil Municipal, pois se
trata de um local que está sendo tomado por ratos e outros bichos.
Na base deste dispositivo da Carta Suprema, está a dignidade da pessoa
humana, posto que todo sistema público deve trabalhar para zelar e preservar a dignidade do
ser humano. Como magistralmente ensina Barroso, ministro do STF.
“o constitucionalismo democrático tem por fundamento e objetivo a
dignidade da pessoa humana”. [...] A dignidade humana é um valor
fundamental. [...] A dignidade, portanto, é um princípio jurídico de
status constitucional. [...] Como valor e como princípio, a dignidade
humana funciona [...] como justificação moral [...]”.1
Nessa esteira a limpeza urbana é um serviço essencial e faz parte do conjunto
de ações do chamado saneamento básico sendo responsabilidade da Gestão Municipal a
coleta, transporte, descarte e tratamento do lixo de maneira suficiente e adequada, bem como
a limpeza das ruas, entre outros, dando ao mesmo um destino final ambientalmente seguro.
Manter uma cidade limpa, com condições de conservação e higiene tem impactos
positivos para a qualidade de vida das pessoas e faz parte do Plano Municipal de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos2 que consiste no conjunto de atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do resíduo sólido
doméstico e do resíduo sólido originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
1 BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a
construção do novo modelo (Versão Digital). 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 152.
2 https://linhares.es.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/Projeto-de-Lei-Plano-Municipal-SaneamentoVers%C3%A3o-Final-PDF.pdf
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Nesse sentido observamos que é fundamental nessa engrenagem que a coleta e
transporte de resíduos seja feita. É muito importante para manter a cidade mais limpa. A
conscientização do descarte correto de resíduos orgânicos, recicláveis e sólidos não podem ser
desprezados pois ajuda a garantir um ambiente mais seguro e livre de mosquitos e outros
insetos que geram contaminação e a proliferação de doenças.
Dessarte requer este seja tomado as providencias cabíveis e
consequentemente o cumprimento do mandamento constitucional do direito à educação
e saúde de modo digno e o (ii) respeito à dignidade da pessoa humana, onde ambos se
concretizaram no atendimento desta peça indicativa – CAPINA E LIMPEZA ESPAÇO
ATRAS DO ESTACIONAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL LINHARES.
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IMAGENS
IMAGEM 1
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IMAGEM 2
IMAGEM 3P