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materia nº 824/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 824 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaCAPINA E RECOLHIMENTO DE LIXO/ENTULHO NO TERRENO SITUADO NOS FUNDOS DA GUARDA CIVIL - BAIRRO ARAÇÁ.
native_id16603

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-04 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-12-10 Primeiro Envio — Encaminho este protocolo como primeiro envio.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Avenida José Tesch, nº 1021, Centro, Linhares-ES - CEP. 29.900-220
Tel.: (27) 3372-6500 - Ramal 6536 - E-mail: alyssonreis@camaralinhares.es.gov.br
1C
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 220/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com 
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante vossa 
conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
CAPINA E RECOLHIMENTO DE LIXO/ENTULHO NO 
TERRENO SITUADO NOS FUNDOS DA GUARDA CIVIL 
BAIRRO ARAÇÁ
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade e 
oriunda de astronômico clamor popular.
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2C
PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição apresenta, esta 
autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
 CAPINA E LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE LIXO/ENTULHO em terreno 
situado nos fundos da Guarda Civil - bairro Araçá. 
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 09 de Dezembro de 2021. 
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
*Nota: Segue anexo apensado constando JUSTIFICATIVA da presente Proposição, 
bem como IMAGENS do local da demanda. Ambos a serem enviadas à respectiva 
autoridade administrativa competente. 
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ANEXO 
JUSTIFICATIVA
Conforme fotos anexas, podemos observar a necessidade que se faça a capina e o
recolhimento de lixo no terreno localizado nos fundos da Guarda Civil Municipal, pois se 
trata de um local que está sendo tomado por ratos e outros bichos.
Na base deste dispositivo da Carta Suprema, está a dignidade da pessoa 
humana, posto que todo sistema público deve trabalhar para zelar e preservar a dignidade do 
ser humano. Como magistralmente ensina Barroso, ministro do STF. 
“o constitucionalismo democrático tem por fundamento e objetivo a 
dignidade da pessoa humana”. [...] A dignidade humana é um valor 
fundamental. [...] A dignidade, portanto, é um princípio jurídico de 
status constitucional. [...] Como valor e como princípio, a dignidade 
humana funciona [...] como justificação moral [...]”.1
Nessa esteira a limpeza urbana é um serviço essencial e faz parte do conjunto 
de ações do chamado saneamento básico sendo responsabilidade da Gestão Municipal a 
coleta, transporte, descarte e tratamento do lixo de maneira suficiente e adequada, bem como 
a limpeza das ruas, entre outros, dando ao mesmo um destino final ambientalmente seguro. 
Manter uma cidade limpa, com condições de conservação e higiene tem impactos 
positivos para a qualidade de vida das pessoas e faz parte do Plano Municipal de Gestão Integrada 
de Resíduos Sólidos2 que consiste no conjunto de atividades, infraestruturas e instalações 
operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do resíduo sólido 
doméstico e do resíduo sólido originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
1 BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a 
construção do novo modelo (Versão Digital). 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 152.
2 https://linhares.es.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/Projeto-de-Lei-Plano-Municipal-Saneamento￾Vers%C3%A3o-Final-PDF.pdf
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4C
Nesse sentido observamos que é fundamental nessa engrenagem que a coleta e 
transporte de resíduos seja feita. É muito importante para manter a cidade mais limpa. A 
conscientização do descarte correto de resíduos orgânicos, recicláveis e sólidos não podem ser 
desprezados pois ajuda a garantir um ambiente mais seguro e livre de mosquitos e outros 
insetos que geram contaminação e a proliferação de doenças.
Dessarte requer este seja tomado as providencias cabíveis e 
consequentemente o cumprimento do mandamento constitucional do direito à educação 
e saúde de modo digno e o (ii) respeito à dignidade da pessoa humana, onde ambos se 
concretizaram no atendimento desta peça indicativa – CAPINA E LIMPEZA ESPAÇO 
ATRAS DO ESTACIONAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL LINHARES. 
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IMAGENS
IMAGEM 1
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6C
IMAGEM 2
IMAGEM 3P

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