PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
MENSAGEM Nº.027/2021
Linhares-ES, 10 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que tem
por objetivo autorizar o Poder Executivo a proceder à contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos
termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, os cargos de Professor, Técnico Pedagógico e Monitor de Educação Infantil.
O respectivo Projeto de Lei também visa autorização para o Poder Executivo
Municipal prorrogar, por mais um período de 06 (seis) meses, o prazo das contratações
temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.774, de 16 de outubro de 2018 e 3.784, de 31
de outubro de 2018, e suas alterações vigentes, até a contratação dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado para as funções de Professor, Técnico Pedagógico e Monitor
de Educação Infantil.
Tal solicitação se faz necessária a fim de atender as demandas das escolas da
Secretaria Municipal de Educação, visto que se mostra como realidade da Pasta o elevado
número de técnicos pedagógicos (pedagogos), professores e monitores de educação infantil
efetivos que encontram-se afastados por diversos motivos, tais como, por licenças médicas,
licença gestação, readaptados de função autorizados pela perícia médica oficial desta
municipalidade, pedidos de exonerações por motivos particulares, existência de vagas
temporárias e providas, entre outros.
São estas, em síntese, as justificativas que devem ser consignadas nesta Mensagem.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e
aprovarem esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica
Municipal.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
GUERINO LUIZ ZANON” —
Prefeito do Município de Linhares
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M e
CINHARES,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROJETO DE LEI Nº. 027, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes do Anexo 1 desta
Lei.
Parágrafo único. Ficam criadas as funções temporárias descritas no Anexo 1 desta
Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
I - execução de serviços essenciais ou emergenciais ou provisórios de interesse
público, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
II - substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimentos e afastamentos
legais;
HI - vacância de cargo de provimento efetivo.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o
dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogadas por mais doze meses, a critério da
Administração.
Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o
designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a
indenização.
$ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e
vantagens relativas ao local de trabalho.
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$ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato
administrativo.
Art. 5º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos
aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especificamente para este fim,
respeitando-se a ordem de classificação.
Parágrafo Único. A administração municipal estabelecerá os demais critérios e
requisitos exigidos para provimento das vagas em Edital de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 6º O contrato firmado na forma desta Lei poderá ser rescindido:
I- por iniciativa do contratado;
II - por conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada;
HI - por falta disciplinar cometida pelo contratado, devidamente apurada mediante
procedimento administrativo;
IV - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço superior a 15
(quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;
V - por insuficiência de desempenho do contratado.
Art. 7º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 8º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas
se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais um
período de 06 (seis) meses, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela
Lei nº 3.774, de 16 de outubro de 2018 e 3.784, de 31 de outubro de 2018, e suas alterações
vigentes, até a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para
as funções de Professor, Técnico Pedagógico e Monitor de Educação Infantil, previsto nos art.
1º de ambas as Leis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do
dia 1º (primeiro) de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espíri
dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Ea)
mo LUÍZ ZÃ
Prefeito do Município de Linhares
aos dez dias do mês de
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P
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ROJETO DE LEIN?. 027, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANEXO I
= —T
1 Função . Vagas Carga Vencimento
emporária ga Horária Base
Professor 700 so feras R$ 1.803,84
semanais
Técnico 60 25horas | pe 803,84
Pedagógico semanais
Monitor de 40 horas
Educação Infantil | 100 | semanais R$ 1.100,00
ERINO LUIZ ZANDN
Prefeito do Município de Linhares
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