Palácio Legislativo " Antenor Elias
PY «Messia
PROJETO DE LEINº- /2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LOCAIS
ESPECÍFICOS, RESERVADOS
EXCLUSIVAMENTE PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, EM TODO EVENTO PÚBLICO,
GRATUITO OU ONEROSO, EM TEATROS,
ÁREAS DE SHOWS, PALESTRAS, E
LUGARES AFINS, BEM COMO NOS
ESTÁDIOS DE FUTEBOL E GINÁSIOS
ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Ficam obrigados, os promotores e/ou realizadores de eventos públicos,
de natureza gratuita ou onerosa, em teatros, áreas de shows, palestras e lugares
afins, bem como nos Estádios de Futebol e Ginásios Esportivos do Município a
reservarem locais exclusivamente para a acomodação de pessoas com
deficiência, ou com mobilidade reduzida, que façam uso de necessidades
especiais para sua locomoção.
81º- Deverá ser permitida, também, a permanência, nesse local, do
acompanhante da pessoa com deficiência.
82º - A totalidade dos lugares reservados será definido previamente, devendo
o interessado solicitar sua vaga com antecedência mínima de 8 dias à
realização do evento.
83º - No caso de evento público de natureza privada em que haja
comercialização de ingressos, O interessado deverá solicitar a sua vaga no ato
da compra do referido ingresso, observados a antecedência mínima prevista no
parágrafo anterior.
Art. 2º - O espaço a ser reservado, além de propiciar boas condições de
visibilidade, deverá ser de fácil acesso e o mais próximo possível de banheiros,
estruturas adaptáveis, rotas de fugas e saídas de emergência, a fim de facilitar
a saída das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
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Art. 3º - O não cumprimento da presente lei acarretará ao infrator multa no valor
de 5 (cinco) salários mínimos, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência,
além de impedimento quanto a liberação do alvará da Prefeitura para realização
de novos eventos.
Art. 4º - O poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Linhares, em 13 de Dezembro de 2021.
dl cc
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Dentre as muitas dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, uma das mais evidentes é a falta de apoio e incentivo para
que possa frequentar espetáculos artístico-culturais e esportivos.
A falta de sensibilidade e cidadania das empresas que ofertam os eventos, que
não treinam adequadamente seus funcionários para o atendimento a essas
pessoas, que muitas vezes não providenciam efetivas condições de
acessibilidade, gera diversos casos de constrangimento, e assim muitos
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, optam por não comparecer ao
evento cultura e lazer.
A iniciativa da elaboração desse projeto é garantir que pessoas com deficiência,
ainda que transitória, tenham reservado um local de fácil acesso em eventos que
possam acontecer em nosso Município.
Por todo o exposto, espera este vereador, o apoio dos nobres colegas na
aprovação deste Projeto de Lei, posto que o mesmo atende aos pressupostos
legais.
Câmara Municipal de Linhares, em 13 de Dezembro de 2021.
Vereador
3372-6500
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27)
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