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Camara Municipal de Linhares
dao E) o Ea Cos. H
Palácio Legislativa Antenor Élias
Gabinete do Vereador ROQUE CHILE
O Vereador que esta subscreve, vem, pelas prerrogativas garantidas na Lei
Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar a
seguinte:
INDICAÇÃO Nº 152/2021
Solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social, que proceda a pintura vertical no redutor
de velocidade existente na Avenida Presidente Café Filho (em frente à
Escola POLI |), bairro Novo Horizonte, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que este Vereador recebeu inúmeras reclamações dos munícipes
usuários da referida via, reclamando da inexistência da pintura do redutor de
velocidade em frente à Escola POLI I, no bairro Novo Horizonte, nos redutores
de velocidade da via supra estão apagadas e que precisam que sejam
renovadas. Ademais, o cumprimento da sinalização viária horizontal é um dos
atributos que podem colaborar para uma via mais segura. Ela necessita dispor
de uma boa visibilidade tanto no período do dia (contraste) quanto da noite (retro
refletividade). A perda da qualidade do retro reflexão interfere na segurança do
trafego, comprometendo a percepção do condutor aos elementos precários da
via favorecendo a chance de ocorrer acidentes. Essa perda está atrelada a vario
fatores como a qualidade dos materiais utilizados, tipo de trafego, fatores
climáticos e outros mais.
Plenário “Joaquim Calmon”, 13 de dezembro de 2021.
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