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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 227/2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal,
com cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste, mui respeitosamente
perante vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO REPARO DO LEITO CARROÇÁVEL DA AVENIDA
CASTRO ALVES
BAIRRO INTERLAGOS
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema
necessidade e oriunda de astronômico clamor popular.
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PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição
apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
REPARO DO LEITO CARROÇÁVEL AVENIDA CASTRO ALVES NA
ALTURA DOS NÚMEROS 1608,1812 E 2368 CONFORME FOTOS
ANEXADAS, BAIRRO INTERLAGOS .
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 14 de Dezembro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Conforme demonstram as fotografias em anexas, podemos observar
a necessidade do urgente reparo do leito carroçável da via supra citada tendo o
referido problema sido constatado por nossos assessores.
É sabido, contudo, que o ente municipal tem o dever de zelar pela
conservação das vias públicas. Nesse pensamento, o cidadão que se sentir
lesado, poderá inclusive acionar a municipalidade em juízo buscando a
reparação dos danos materiais e morais sofridos em decorrentes de acidente
causado por buracos em via pública.
Dessa forma, comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a
omissão do município deve o município reparar o dano haja visto tratar-se de
responsabilidade objetiva.
Assim é clarividente que, no estado em que se encontra, a referida
mazela pode provocar os seguintes danos aos transeuntes:
(a) Acidentes (exemplo: queda de motociclistas, bicicletas, etc);
(b) Incidentes (exemplo: danificação de veículos);
(c) danos à integridade física dos pedestres;
(d) outros.
Posto assim, o real perigo e indubitável necessidade de reparo do leito
carroçável da via, esta autoridade legislativa vem mui respeitosamente a vossa
senhoria apresentar presente Proposição, confiante de que esta municipalidade
tomará as devidas providências para sanar o problema.
OBS: as imagens constantes da indicação são de três pontos
diferentes da mesma via.
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IMAGENS
IMAGEM I – ALTURA DO NUMERO 1608
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IMAGEM II – ALTURA DO NUMERO 1812
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IMAGEM III - ALTURA DO NUMERO 2368
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