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materia nº 845/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 845 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaCONSERTO DE CALÇAMENTO NA AVENIDA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 431, BAIRRO AVISO
native_id16697

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-04 Enviado para arquivamento — ENCAMINHO CÓPIA DO OFÍCIO RECEBIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL.
2021-12-15 Primeiro Envio — ENCAMINHO ESTE PROTOCOLO COMO PRIMEIRO ENVIO

Documents (1)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 228 / 2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, 
com cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste, mui respeitosamente 
perante vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
CONSERTO DE CALÇAMENTO NA AVENIDA 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 431 
BAIRRO AVISO 
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema 
necessidade e oriunda de astronômico clamor popular.
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 PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição 
apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
 CONSERTO DE CALÇAMENTO na Avenida Cachoeiro de Itapemirim 
432 – BAIRRO AVISO.
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 14 de Dezembro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
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ANEXO
 
JUSTIFICATIVA
Conforme podemos constatar na fotografia anexa, o calçamento da Avenida 
Cachoeiro de Itapemirim na altura do nº 432 Bairro no bairro Aviso necessita 
urgentemente de reparos pois encontra-se com parte do leito carroçável sem o 
calçamento provocando inúmeros transtornos aos transeuntes e moradores da 
região.
Portanto, o tema dessa proposição é muito importante, uma vez que, por ela 
pretende-se auxiliar o Município de forma a apontar o problema para que possa 
ser sanado pela municipalidade o quanto antes, evitando assim percalços tanto 
para o cidadão quanto para a Administração municipal.
Assim é clarividente que, no estado em que se encontra, as referidas mazelas 
podem provocar os seguintes danos aos transeuntes: 
(a) acidentes (exemplo: queda de motociclistas);
(b) incidentes (exemplo: danificação de veículos);
(c) danos à integridade física dos pedestres;
(d) outros.
Nesse sentido o Art. 1º, Inciso III da Carta Magna estabelece ser dever do poder 
público proporcionar vias de qualidade aos seus munícipes. Visto esta indubium 
veritas frente a irrepreensível necessidade de conserto da cavidade formada na 
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via, esta autoridade legislativa requer a essa municipalidade que atenda nossa 
singela Indicação. 
IMAGENS

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