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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES/ES
GAB18/AFGR
INDICAÇÃO Nº: 230 / 2021
ALYSSON F. G. REIS, autoridade representante do poder legislativo municipal, com
cátedra neste palácio legislativo, vem por meio deste mui respeitosamente perante
vossa conspícua magnificência, apresentar a seguinte Proposição:
INDICAÇÃO
LIMPEZA E AMPLIAÇÃO DOS BUEIROS EXISTENTES NA
AVENIDA VENCESLAU BRÁS X CACHOEIRO DO
ITAPEMIRIM - BAIRRO AVISO
Alicerçado no Art. 125, inciso II do Regimento Interno, movida por extrema necessidade
social e oriunda de astronômico clamor popular.
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PROPOSIÇÃO
Mediante a extrema necessidade que o objeto nuclear gerador desta Proposição
apresenta, esta autoridade legislativa vem apresentar a seguinte Indicação:
• LIMPEZA E AMPLIAÇÃO DOS BUEIROS EXISTENTES NA AVENIDA
VENCESLAU BRÁS X CACHOEIRO ITAPEMIRIM - BAIRRO AVISO
Nestes termos,
solicito vosso deferimento, honorífico presidente.
Linhares/ES, 14 de Dezembro de 2021.
ALYSSON F. G. REIS
VEREADOR
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ANEXO
JUSTIFICATIVA
Conforme demonstram as fotos anexas, no local apontado existem dois problemas a
urgentes a serem sanados pela municipalidade a saber:
Paliativamente a Limpeza dos bueiros e galerias de águas pluviais que existente no
local, afim de se evitar o transbordamento da mesma causando prejuízos aos munícipes
que ali residem.
Em segundo lugar promover o redimensionamento dos bueiros que recebem as águas
das chuvas antes das mesmas irem as galerias, uma vez que o volume de água que
geralmente chega a esses equipamentos é demasiadamente grande não tendo aquelas
condições físicas de escoarem todo o volume de águas pluviais.
Assim, é sabido ser dever do Município zelar pelas vias e logradouros públicos. Sendo
assim, em respeito à envergadura a mandamento constitucional esculpido no Art. 6º da
Constituição Federal,1 esta autoridade legislativa local, vem mui respeitosamente à
presença de vossa senhoria, requerer atendimento a esta Proposição indicativa.
Conforme se pode claramente observar nas imagens em anexo o bueiro identificado
encontra-se demasiadamente entulhados e com muitos detritos, o que indebitamente
tem gerado inúmeros transtornos na região, haja visto que da forma que se encontram
não cumprem com primazia com a função para o qual foram implantados, ou seja, o
escoamento correto das águas das chuvas.
Há assim, imperiosa necessidade de sofrerem limpeza e uma ampliação para ampliar a
capacidade de escoamento.
1 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
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Dessarte, para que os cidadãos do bairro usufruam da via com a máxima segurança e,
também para evitar percalços no porvir à própria administração pública, esta autoridade
legislativa municipal vem respeitosa e encarecidamente, solicitar o atendimento a esta
Proposição, em sua espécie Indicação.
IMAGENS
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